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Modelo de contrarrazões/contraminuta de agravo de instrumento

Contraminuta de Agravo de Instrumento

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

# Modelo de Contrarrazões/Contraminuta de Agravo de Instrumento (CPC/2015)

_Modelo informativo sobre o prazo de 15 dias úteis para apresentação de contrarrazões ao Agravo de Instrumento sob o CPC/2015, detalhando as hipóteses de contagem em dobro do prazo para certas entidades e litisconsortes._

## Resumo do Modelo

O presente modelo destina-se à elaboração de Contrarrazões ou Contraminuta ao Agravo de Instrumento, em conformidade com o Código de Processo Civil de 2015, incluindo análise sobre o prazo para interposição e eventual pedido de efeito suspensivo.

## Do Prazo para Contrarrazões ao Agravo de Instrumento no Novo CPC

O agravado/recorrido terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecer Contrarrazões/contraminuta ao Agravo de Instrumento Cível, conforme estabelece o art. 1.019 do CPC/2015:

> Art. 1.019 - Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

>
> ( … )

>
> II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso;

Havendo necessidade de intervenção do Ministério Público, este também terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, *ad litteram*:

> Art. 1.019 - Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

>
> ( … )

>
> III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.

Este prazo poderá ser contado em dobro para as partes que gozam deste benefício, como a Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), o Ministério Público e partes assistidas pela Defensoria Pública, ou litisconsortes com procuradores de escritórios distintos:

> Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º.

> Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

>
> ( … )

>
> § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

> Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

Este prazo em dobro também se aplica ao Recurso Adesivo (CPC/2015, art. 997, § 2º).

### 1. DO FUNDAMENTO LEGAL

**1. DO FUNDAMENTO LEGAL**

Conforme disposição expressa do Código de Processo Civil de 2015, o prazo para o Agravado apresentar suas contrarrazões é de 15 (quinze) dias úteis.

Fim do modelo

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