Modelo de Apelação Penal
Modelo de petição de Apelação Penal em processo criminal, com foco na preliminar de inépcia da denúncia, alegação de insuficiência probatória com aplicação do princípio in dubio pro reo, e impugnação à dosimetria da pena aplicada em primeira instância, alegando exasperação e violação ao princípio da individualização da pena.
Características do Modelo
Área do Direito: Penal
Tipo de Petição: Apelação Penal
Número de páginas: {NUMERO_DE_PAGINAS}
Autor da petição: {NOME_AUTOR_PETICAO}
Histórico de atualizações
- {DATA_PUBLICACAO} - ___
Sinopse e Fundamentação da Condenação
Trata-se de modelo de apelação criminal, onde o Apelante fora denunciado pela prática do crime previsto no art. {ARTIGO_LEI_CRIME} (Lei do Colarinho Branco).
O magistrado concluiu, pela prova existentes nos autos, que estavam comprovadas a autoria e materialidade do delito citado, onde o Recorrente foi condenado à pena de {TEMPO_RECLUSAO} de reclusão, ou seja, mais do dobro da previsão para a pena-base.
O então acusado apelou da sentença (CPP, art. {ARTIGO_CPP_APELACAO}, inc. {INCISO_CPP_APELACAO}).
Da Inépcia da Denúncia e do Mérito (In Dubio Pro Reo)
Em linhas inaugurais do recurso, renovou-se a tese da inépcia da denúncia, a qual tida pela defesa como inepta formal e materialmente.
No âmago do apelo, defendeu-se a existência de conflito de provas e, por conta disto, deveria prevalecer, na hipótese, o princípio constitucional in dubio pro reo.
Fora feito, assim, um paralelo preciso entre os depoimentos das testemunhas de acusação em confronto com as testemunhas de defesa.
O acervo mínimo probatório mostrava-se bastante conturbado e não oferecendo um detalhamento claro da situação fática ocorrida, de modo que não haveriam provas suficientes a embasar a almejada condenação.
Da Dosimetria da Pena e Violação ao Art. 59 do CP
De outro bordo, em tópico próprio, foram feitas considerações quanto à dosimetria da pena.
Entendeu-se que a pena foi exacerbada (mais que dobrando a pena-base), com o intuito único e claro de diluir a efetiva prescrição penal, caso fosse aplicada a pena mínima prevista em lei.
Ademais, tal conduta processual mostrou-se ainda mais indevida quando o magistrado sentenciante reconheceu a primariedade do Apelante.
De outro bordo, destacou-se que houvera um error in judicando, na medida que, também com respeito à aplicação da pena, o Juiz não analisou, uma por uma, as circunstâncias do art. 59 do Código Penal – violando o princípio da individualização da pena --, onde, neste ponto, foram insertas lições doutrinárias e jurisprudenciais.
Destarte, não foram feitas corretamente a análise das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao Apelante e a majoração da pena mínima definida no tipo penal em vertente.