PetiçõesNão especificadaApelante

Modelo de Apelação Penal

Apelação Penal

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

## Características deste modelo de petição

**Área do Direito:** Penal

**Tipo de Petição:** Apelação Penal

**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}

**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}

Histórico de atualizações

- {DATA_PUBLICACAO} - ___

Sinopse

Trata-se de _**modelo de apelação criminal**_, onde o Apelante fora denunciado pela prática do crime previsto art. {ARTIGO_LEI_CRIME}( Lei do Colarinho Branco ).

O magistrado concluiu, pela prova existentes nos autos, que estavam comprovas a autoria e materialidade do delito citado, onde o Recorrente fora condenado à pena de {TEMPO_RECLUSAO} de reclusão, ou seja, mais do dobro da previsão para a pena-base.

O então acusado apelou da sentença( **CPP, art. {ARTIGO_CPP_APELACAO}, inc. {INCISO_CPP_APELACAO}**).

Em linhas inaugurais do recurso renovou-se a recusada tese da inépcia da denúncia, a qual tida pela defesa como inepta formal e materialmente.

No âmago do apelo, defendeu-se a existência de **conflito de provas** e, por conta disto, deveria prevalecer, na hipótese, **o princípio constitucional _in dubio pro reo_**.

Fora feito, assim, um paralelo preciso entre os depoimentos das testemunhas de acusação em confronto com as testemunhas de defesa.

O acervo mínimo probatório mostrava-se bastante conturbado e não oferecendo um detalhamento claro da situação fática ocorrida, de modo que não haveriam provas nos suficientes a embasar a almejada condenação.

De outro bordo, em tópico próprio, foram feitas considerações quanto à **dosimetria da pena**.

Entendeu-se que a pena fora exacerbada(mais que dobrando a pena-base), com o intuito único e claro de diluir a efetiva prescrição penal, caso fosse aplicada a pena mínima prevista em lei.

Ademais, tal conduta processual mostrou-se ainda mais indevida quando o magistrado sentenciante reconheceu a primariedade do Apelante.

De outro bordo, destacou-se que houvera um _error in judicando_, na medida que, também com respeito à aplicação da pena, o Juiz não analisou, uma por uma, as circunstâncias do art. 59 do Código Penal – violando o **princípio individualização da pena** --, onde, neste ponto, foram insertas lições doutrinárias e jurisprudenciais.

Destarte, não foram feitas corretamente a análise das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao Apelante e a majoração da pena mínima definida no tipo penal em vertente.

Fim do modelo

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