# MODELO DE APELAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NOVO CPC
_Modelo de petição de Recurso de Apelação Cível, interposto contra sentença que indeferiu os benefícios da justiça gratuita a uma pessoa jurídica. O recurso argumenta a comprovação da hipossuficiência financeira da Apelante (pessoa jurídica) com base em protestos, cheques sem fundo e prejuízo financeiro, defendendo a aplicação da Súmula 481/STJ e a inoponibilidade da contratação de advogado particular._
## Endereçamento e Qualificação Preliminar
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA {CIDADE_UF_ORIGEM}
**Processo nº.** {NUMERO_DO_PROCESSO}
**Ação Revisional de Contrato Bancário**
**Autor (Apelante):** {NOME_PARTE_AUTORA}
**Réu (Apelado):** {NOME_PARTE_RE}
## Interposição do Recurso
**{NOME_PARTE_AUTORA}** (“Apelante”), sociedade empresária de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, em {CIDADE_UF_PARTE_AUTORA} – CEP nº {CEP_PARTE_AUTORA}, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. {CNPJ_PARTE_AUTORA}, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, não se conformando, *venia permissa maxima*, com a sentença exarada às fls. {NUMERO_FLS_SENTENCA}, para interpor, tempestivamente (CPC, art. 1.003, § 5º), com suporte no art. 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, o presente recurso de
## **APELAÇÃO CÍVEL**
tendo como parte recorrida o **{NOME_PARTE_RECORRIDA}** (“Apelado”), instituição financeira de direito privado, com sua matriz estabelecida na {ENDERECO_PARTE_RECORRIDA}, em {CIDADE_UF_PARTE_RECORRIDA}, CEP nº. {CEP_PARTE_RECORRIDA}, em virtude dos argumentos fáticos e de direito, evidenciados nas RAZÕES acostadas.
Solicita-se que seja declarado os efeitos com que recebe o recurso em espécie, determinado, de logo, que a Apelada se manifeste acerca do presente (CPC, art. 1.010, § 1º). Depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.
Respeitosamente, pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA}.
_________________________________________
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB_ADVOGADO}
## Das Razões de Apelação - Preliminares
**RAZÕES DE APELAÇÃO**
**Processo nº.** {NUMERO_DO_PROCESSO}
**Originário da** {NUMERO_DA_VARA}ª Vara Cível da {CIDADE_UF_ORIGEM}
**Apelante:** {NOME_PARTE_RECORRENTE}
**Apelado:** {NOME_PARTE_RECORRIDA}
**EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO**
Em que pese à reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e à proficiência com que o mesmo se desincumbe do *mister judicante*, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.
### **1 - Da Tempestividade**
**(CPC, art. 1.003, § 5º)**
O presente recurso há de ser considerado tempestivo, vez que a sentença em questão fora publicada no Diário da Justiça nº. {NUMERO_DIARIO_JUSTICA}, em sua edição do dia {DATA_PUBLICACAO_SENTENCA}, o qual circulou no dia {DATA_CIRCULACAO_DIARIO}.
Nesse ínterim, à luz da regência da Legislação Adjetiva Civil (art. 1.003, § 5º), este recurso é interposto dentro do lapso de tempo fixado em lei.
### **2 - Do Preparo**
**(CPC, art. 1.007, *caput*)**
Este recurso trata, tão só, do tema atinente ao indeferimento dos benefícios da gratuidade processual.
Dessarte, dispensado, nessa ocasião processual, a juntada do preparo recursal, sobremodo sob a égide da redação fixada no art. 101, § 1º, do Estatuto de Ritos.
### **3 - Síntese do Processado**
**(CPC, art. 1.010, inc. II)**
O Apelante ajuizou Ação Revisional em desfavor da Apelada. O propósito é o de reavaliar a legalidade dos encargos contratuais, que lhes foram impostos pelo contrato de abertura de crédito fixo nº {NUMERO_CONTRATO}.
Referida ação fora distribuída ao Juízo da {NUMERO_DA_VARA}ª Vara Cível da {CIDADE_UF_ORIGEM}.
Na petição exordial, o Recorrente, por seu patrono, na forma do que dispõe o , asseverou que não estava em condições de pagar as despesas do processo.
Nada obstante o contundente conjunto probatório, carreado com a *inaugural*, o magistrado de piso, sob o abrigo do art. 317 c/c , determinou que fosse colacionada a prova do recolhimento das custas iniciais.
Em conta disso, a Apelante atravessou a petição que demora às fls. 33/47, sobremodo mencionando a desnecessidade do recolhimento das custas, ante à hipossuficiência financeira demonstrada.
Em decorrência, extinguiu o processo, sem adentrar ao mérito.
## Do Mérito - Da Justiça Gratuita à Pessoa Jurídica
### **4 - Do Mérito Recursal**
**(CPC, art. 1.010, inc. II)**
#### **4.1. Benefícios da Justiça Gratuita**
**COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – PESSOA JURÍDICA**
Aqui a controvérsia se restringe quanto à possibilidade de deferimento da gratuidade da justiça, mormente em face do valor cobrado em determinado ato processual do procedimento e, ainda, quando o pleito é formulado por pessoa jurídica.
De mais a mais, impende asseverar que a Lei nº 1.060/50, até então principal legislação correspondente a regular os benefícios da justiça gratuita, apesar da vigência do novo CPC, ainda permanecem em vigor, embora parcialmente.
Disciplina a Legislação Adjetiva Civil, *in verbis*: - Revogam-se:
> (...)
> III - os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei no 1.060, de 5 de fevereiro de 1950;
Nesse compasso, com a vigência do CPC, há, apenas, uma revogação limitada, a saber:
> 5. A Lei 1.060/1950. Até a edição do CPC/2015, a Lei 1.060/1960 constituía a principal base normativa do benefício da justiça gratuita. Essa lei não foi completamente revogada pelo CPC/2015, sobretudo porque há nela disposições que se relacionam à assistência judiciária...
**( ... )**
A Constituição Federal afirma que tal benefício passou a constituir-se em verdadeira garantia constitucional. Nessa diretriz, estabelece o inciso LXXIV, de seu art. 5º, em observância ao devido processo legal.
No caso em tela, não se vislumbra qualquer indício de boa situação financeira da sociedade empresária Autora.
A confirmar o quanto alegado, a Postulante acostou pesquisa feita junto à Serasa, a qual atestava que pesavam contra aquela mais de 45 (quarenta e cinco) protestos e, mais, {NUMERO_CHEQUES_SEM_FUNDO} (sete) cheques sem provisões de fundos. (fls. 17/19) Lado outro, o balancete do último trimestre também demonstrava que houve um prejuízo de mais de {VALOR_PREJUIZO} (cento e trinta e cinco mil reais). (fl. 21) Ademais, os extratos bancários acostados, também demonstraram saldo negativo há mais de 6(seis) meses e, além disso, empréstimos vários tomados em diversas instituições financeiras. (fls. 23/29)
Noutro giro, o acesso ao Judiciário é amplo, voltado também às pessoas jurídicas. Aquela, como visto acima, demonstrou sua total carência econômica, de modo que se encontra impedida de arcar a despesa processual em liça.
Ao contrário disso, sob pena de ferir-se princípios constitucionais, como os da razoabilidade e o da proporcionalidade, a restrição de direitos deve ser vista com bastante cautela.
De mais a mais, registre-se que a parte contrária poderá requerer, a qualquer momento durante a tramitação processual, a revogação de tais benefícios, desde que demonstre, cabalmente, a existência de recursos da parte adversa. (CPC, art. 100, *caput*)
Lado outro, o fato daquela, igualmente, utilizar-se dos trabalhos particulares de profissional da advocacia, não implica, nem de longe, a ausência de pobreza, na forma da lei.
Até porque, na hipótese, seu defensor optou por ser remunerado na forma *ad exitum*, consoante prova instruída nesta petição (doc.. 12). Ou até melhor, há registro na legislação processual justamente nesse ensejo (CPC, art. 99, § 4°).
Nessa esteira de entendimento, professa **Humberto Theodoro Júnior** *in verbis*:
> _Está assente na jurisprudência que o benefício da Lei 1.060/1950 não é exclusivo das pessoas físicas, podendo estender-se também às pessoas jurídicas (art. 98, caput, NCPC). “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” .206 A diferença está em que a pessoa natural não precisa comprovar seu estado de carência, pois este é presumido de sua alegação (art. 99, § 3º).207-208 Já a pessoa jurídica, para obter assistência judiciária, tem o ônus de comprovar sua incapacidade financeira de custear o processo. Em qualquer caso, o fato de o requerente ser assistido por advogado particular não impede a concessão do benefício (art. 99, § 4º) [ ... ]_
A corroborar o exposto acima, urge transcrever o magistério de {NOME_JURISTA}:
> _A presunção de veracidade da alegação de insuficiência, apesar de limitada à pessoa natural, continua a ser a regra para a concessão do benefício da gratuidade da justiça. O juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso do pedido de concessão da assistência judiciária [ ... ]_
>
> _(os destaques são nossos)_
Com esse enfoque, urge transcrever trecho do voto do eminente Ministro {NOME_MINISTRO}, do STJ, proferido nos autos do REsp nº {NUMERO_RECURSO}, *in verbis*:
“Na oportunidade, a Ministra Cyra Andrighi, relatora do recurso, citou judiciosa lição de José Carlos Barbosa Moreira, que transcrevo a seguir:
[...] o fato de obter o benefício da gratuidade de maneira alguma impede o necessitado de fazer-se representar por profissional liberal.
Se o seu direito abrange ambos os benefícios – isenção de pagamentos e a prestação de serviços –, nada obsta a que ele reclame do Estado apenas o primeiro. É antijurídico impor-lhe o dilema: tudo ou nada.
No precedente, portanto, admitiu-se a possibilidade de gozo da assistência judiciária gratuita mesmo ao jurisdicionado contratante de representação judicial com previsão de pagamento de honorários advocatícios *ad exitum*.”
Por outro lado, a contratação de advogado particular não deve impressionar, pois consoante precedente do E. Superior Tribunal de Justiça “nada impede a parte de obter os benefícios da assistência judiciária e ser representada por advogado particular que indique, hipótese em que, havendo a celebração de contrato com previsão de honorários *ad exito*, estes serão devidos, independentemente da sua situação econômica ser modificada pelo resultado final da ação, não se aplicando a isenção prevista no art. 3º, V, da Lei nº 1.060/50, presumindo-se que a esta renunciou” (STJ, 3ª Turma, REsp {NUMERO_RECURSO_STJ}, Rel. Min. Cyra Andrighi, j. {DATA_JULGAMENTO_STJ}, DJ {DATA_DJ_STJ}).”
Assim, em determinados casos, comprovada, por meio de declaração de hipossuficiência econômica, mesmo em se tratando de beneficiário que se utiliza de advogado particular, tem a jurisprudência o seguinte entendimento:
**. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRESUNÇÃO *JURIS TANTUM*. INDEFERIMENTO SEM QUE SEJA DADA OPORTUNIDADE À PARTE DE FAZER PROVA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO CABIMENTO. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA.**
Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, cabendo à parte contrária, por se tratar de presunção relativa, comprovar a inexistência ou a cessação do alegado estado de pobreza, ou ao Juiz averiguar a veracidade do alegado através de apuração iniciada de ofício. Se o Juiz entende haver algum indício de que a declaração de pobreza não corresponde à realidade dos fatos, antes de indeferir o pedido de justiça gratuita deve conceder à parte oportunidade para que prove a alegada situação de hipossuficiência. O simples fato de a parte estar sendo assistida por advogado particular não a impede de se ver agraciada com a concessão do benefício da justiça gratuita [ ... ]
**PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVANTE PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.**
I. O Agravante manejou o presente recurso para a concessão do benefício da Justiça Gratuita para ser dispensado do pagamento das custas iniciais do feito de origem. II. A gratuidade de Justiça constitui favor legal, regulamentado pelos arts. 1º, da Lei nº 1.060/50, e 5º, LXXIV, da CF. III. O Agravante encontra-se assistido por advogado particular, desde o feito de origem, não se vislumbrando, em sede recursal, a existência de óbice que enseje o deferimento do benefício pleiteado, já que se encontra ratificada na exordial deste recurso a sua condição de pessoa pobre e, via de consequência, destituída de condições financeiras para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, amoldando-se, plenamente, aos requisitos legais para a concessão da gratuidade de Justiça, insculpidos no art. 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC. lV. Ademais, também não se constata a existência de provas que infirmem a declaração de pobreza do Agravante, porquanto o Agravado não apresentou contrarrazões, deixando de trazer à colação argumentos hábeis a desconstituir a presunção relativa instaurada pelas provas carreadas aos autos. V. Noutro ponto, verifica-se que os documentos trazidos à colação, pelo Agravante, ratificaram a ausência de condições financeiras para arcar com as despesas processuais e os honorários de advogado, adequando-se, dessa forma, mais uma vez, à hipótese concessiva dos benefícios da Justiça Gratuita, consoante dispõe o aludido parágrafo 2º, do CPC. VI. Induvidosamente, com a comprovação, em sede recursal, de que não dispõe de lastro financeiro suficiente para arcar com as custas processuais, o Agravante demonstrou merecer o amparo da benesse legal, nos moldes do que vêm decidindo os tribunais nacionais, inclusive, este TJPI. VII. Recurso conhecido e provido, com o fim de revogar a decisão agravada, confirmando a decisão que lhe atribuiu efeito suspensivo (fls. 37 à 42). VIII. Decisão por votação unânime [ ... ]
Respeitante aos benefícios da gratuidade da justiça, destinados à pessoa jurídica, agregando fundamentos ao conteúdo da Súmula 481 do STJ, impende trazer à tona os seguintes julgados:
**. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR.**
O direito à gratuidade de justiça é conferido às pessoas naturais ou jurídicas com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários. Pessoa jurídica. A alegada incapacidade de suportar o encargo deve ser cabalmente comprovada. Súmula nº 481, STJ. A existência de dívidas e a negativação nos cadastros de crédito são situações das quais se demonstra a incapacidade financeira. Recurso conhecido e provido [ ... ]
**JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NA ORIGEM À PESSOA JURÍDICA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.**
Mérito. Justiça gratuita. Possibilidade. Súmula nº 481 do STJ. Declaração de hipossuficiência acostada aos autos. Presunção relativa confortada pela prova documental. Necessidade do beneplácito demonstrada. Pressupostos dos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º do CPC atendidos. Decisão interlocutória reformada. Recurso provido [ ... ]
**ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.**
Pedido de benefício da gratuidade da Justiça. Pessoa jurídica. Admissibilidade desde que comprovada a falta de condições de pagar as custas e despesas processuais. Art. 99, §3º do CPC/2015. Súmula nº 481 do STJ. Comprovação no caso concreto. Recurso provido [ ... ]
**( ... )**
### Jurisprudência Corroborativa
**Jurisprudência Corroborativa**
**JUSTIÇA GRATUITA.**
Indeferimento dos benefícios da gratuidade processual. Contratação de advogado particular que, por si só, é insuficiente para elidir a presunção de hipossuficiência. Agravante que aufere cerca de um salário mínimo e é beneficiária de programas assistenciais do governo federal. A propositura da demanda em Comarca diversa do domicílio da autora, *per se*, não justifica o indeferimento da gratuidade processual, tendo em vista a natureza eletrônica dos autos, que permite acesso remoto pelas partes. Entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à agravante. (TJSP; AI {NUMERO_PROCESSO_TRIBUNAL}; Ac. {NUMERO_ACORDAO}; São Paulo; Décima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. {NOME_RELATOR}; Julg. {DATA_JULGAMENTO}; DJESP {DATA_PUBLICACAO}; Pág. {NUMERO_PAGINA})
## Dos Pedidos
**(PEDIDOS)**
Diante do exposto, requer o Apelante:
1. O conhecimento e provimento do presente Recurso de Apelação para, reformando a r. Sentença atacada, deferir o benefício da Gratuidade de Justiça à Apelante, determinando o prosseguimento do feito sem o recolhimento das custas processuais;
2. Subsidiariamente, caso não seja este o entendimento de Vossas Excelências, o que se admite apenas por amor ao debate, que o Apelante seja intimado para recolher o preparo em dobro, nos termos do art. 1.009, § 2º, do CPC.
Termos em que,
Pede deferimento.
{CIDADE_UF_PARTE_AUTORA}, {DATA}.
_________________________________________
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB_ADVOGADO}