Petições00ª Vara CriminalAcusado

Memoriais Criminais

Memoriais Criminais

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Penal\n\n**Tipo de Petição:** Memoriais Criminais\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - ___\n\n**R$ {VALOR_TOTAL} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\nTrecho da petição\n\nO que se debate nesta peça processual: trata-se de Memoriais Escritos, apresentados na forma do art. 403, § 3º, da Legislação Adjetiva Penal, tempestivamente, no quinquídio legal, em face da infração ao que preceitua o art. 218-B do Código Penal. (Submeter adolescente à prostituição)\n\n- Sumário da petição\n- \n- \n- \n- \n\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CRIMINAL DA {NOME_DA_CIDADE}.\n\nAção Penal – Rito Comum Ordinário\n\nProc. nº.  {NUMERO_DO_PROCESSO}\n\nAutor: {NOME_PARTE_AUTORA}\n\nAcusado: {NOME_PARTE_ACUSADA}\n\n                                                           Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do {NOME_DA_SECAO_OAB}, sob o nº. {NUMERO_OAB}, comparece o Réu para, na forma do art. 403, § 3º, da Legislação Adjetiva Penal, tempestivamente, no quinquídio legal, oferecer seus## **MEMORIAIS SUBSTITUTIVOS**

**“DE DEBATES ORAIS”**

quanto à pretensão condenatória ostentada em desfavor de {NOME_PARTE_ACUSADA} , já qualificado na exordial da peça acusatória, consoante abaixo delineado.

### **1 – SÍNTESE DOS FATOS**

                                                Consta da denúncia que o Acusado, no dia {DIA_DO_CRIME} de {MES_DO_CRIME} do ano em curso, por volta das {HORA_DO_CRIME}h, abordara a vítima, com idade de {IDADE_DA_VITIMA} anos e {MESES_DA_VITIMA} meses, com o propósito de praticar ato sexual. Destaca ainda a peça acusatória que o Réu prometera a quantia de {VALOR_DA_PROPOSTA} à infante, como pagamento por um “programa” com essa. Todavia, o ato não se consumou por razões alheias a vontade daquele.

                                               Observa mais a peça acusatória que Acusado e vítima, diante da promessa de pagamento pelo ato sexual, foram no carro daquele ao {NOME_DO_MOTEL}. Passados alguns instantes, quando ambos encontravam-se no quarto, policiais militares adentraram ao recinto. Nessa ocasião, indagada à infante acerca de sua idade, essa prontamente declarou que era menor de idade. Ambos, segundo ainda a peça vestibular, estavam nus na cama, em uma situação que claramente apresentava o início da relação sexual.

                                               Em conta disso, na data acima mencionada, o Acusado fora preso em flagrante delito.

                                               Diante desse quadro, o Ministério Público denunciou o Paciente como incurso na pena descrita no art. 218-B do Código Penal. (Submeter adolescente à prostituição)

                                                Recebida a peça acusatória por este d. Juízo em {DATA_RECEBIMENTO_DA_PECA} (fl. 79), foram ouvidas as testemunhas de acusação (fls. 111/114 e 117/119), bem como da defesa (fls. 120/123 e 123/127), assim como procedido o interrogatório do ora Réu. (fls. 129/133)

                                               Diante da complexidade das provas produzidas neste processo, foram concedidos às partes o oferecimento de memoriais escritos, os quais ora apresenta-os.### **2  -  NO MÉRITO**#### **2.1. Ausência de prova na participação no crime.**

**CPP, art. 386, inc. V**

                                               Inexiste nos autos qualquer prova de que o Acusado tenha concorrido para o evento delituoso fixado na denúncia.

                                               A palavra da vítima, colhida de seu depoimento (fl. 147), não oferece a mínima segurança à constatação que o Réu tenha perpetrado crime em espécie.

                                               Certo é que o indício de participação do episódio se resume à presunção obtida do testemunho do policial militar {NOME_TESTEMUNHA} (fl. 151/152). Esse, óbvio, não estava presente no momento do episódio narrado. Não há, nesse azo, qualquer harmonia entre o depoimento da única testemunha que acusou o Réu e os demais elementos probatórios colhidos.

                                               Em verdade, segundo consta do depoimento do Acusado (fl. 163), esse fora convidado pela própria adolescente para fazer o programa. Essa, ademais, mentiu com respeito à idade.

                                               Nesse importe, imperando dúvida, o princípio constitucional in dubio pro reo impõe a absovição.

                                               Esse princípio reflete nada mais do que o princípio da presunção da inocência, também com previsão constitucional. Aliás, é um dos pilares do Direito Penal, e está intimamente ligado ao princípio da legalidade.

                                                           Nesse aspecto, como colorário da presunção de inocência, o princípio do in dubio pro reo pressupõe a atribuição de carga probatória ao acusador e fortalecer a regra fundamental do processo penal brasileiro, ou seja, a de não condenar o réu sem que sua culpa tenha sido suficientemente demonstrada.

                                               Acerca do preceito em questão, leciona **Aury Lopes Jr**., verbis:

> _A complexidade do conceito de presunção de inocência faz com que dito princípio atue em diferentes dimensões no processo penal. Contudo, a essência da presunção de inocência pode ser sintetizada na seguinte expressão: dever de tratamento._
>
> _Esse dever de tratamento atua em duas dimensões, interna e externa ao processo. Dentro do processo, a presunção de inocência implica um dever de tratamento por parte do juiz e do acusador, que deverão efetivamente tratar o réu como inocente, não (ab)usando das medidas cautelares e, principalmente, não olvidando que a partir dela, se atribui a carga da prova integralmente ao acusador (em decorrência do dever de tratar o réu como inocente, logo, a presunção deve ser derrubada pelo acusador). Na dimensão externa ao processo, a presunção de inocência impõe limites à publicidade abusiva e à estigmatização do acusado (diante do dever de tratá-lo como inocente)..._

                                                           No mesmo sentido elucida **Fernando da Costa Tourinho Filho**, _ipisis litteris_:

> _Uma condenação é coisa séria; deixa vestígios indeléveis na pessoa do condenado, que os carregará pelo resto da vida como um anátema. Conscientizados os Juízes desse fato, não podem eles, ainda que, intimamente, considerem o réu culpado, condená-lo, sem a presença de uma prova séria, seja a respeito da autoria, seja sobre a materialidade delitiva..._

                                               Não discrepa deste entendimento **Norberto Avena**, o qual professa, _ad litteram_:

> _Também chamado de princípio do estado de inocência e de princípio da não culpabilidade, trata-se de um desdobramento do princípio do devido processo legal, consagrando-se como um dos mais importantes alicerces do Estado de Direito. Visando, primordialmente, à tutela da liberdade pessoal, decorre da regra inscrita no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, preconizando que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória._
>
> _Conforme refere Capez, o princípio da presunção de inocência deve ser considerado em três momentos distintos: na instrução processual, como presunção legal relativa da não culpabilidade, invertendo-se o ônus da prova; na avaliação da prova, impondo-se seja valorada em favor do acusado quando houver dúvidas sobre a existência de responsabilidade pelo fato imputado; e, no curso do processo penal, como parâmetro de tratamento acusado, em especial no que concerne à análise quanto à necessidade ou não de sua segregação provisória..._                                               Em conta disso, é altamente ilustrativo transcrevermos os seguintes arestos:

**( ... )**## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Penal\n\n**Tipo de Petição:** Memoriais Criminais\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - ___\n\n**R$ {VALOR_TOTAL} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\nTrecho da petição\n\nO que se debate nesta peça processual: trata-se de Memoriais Escritos, apresentados na forma do art. 403, § 3º, da Legislação Adjetiva Penal, tempestivamente, no quinquídio legal, em face da infração ao que preceitua o art. 218-B do Código Penal. (Submeter adolescente à prostituição)\n\n- Sumário da petição\n- \n- \n- \n- \n\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CRIMINAL DA {NOME_DA_CIDADE}.\n\nAção Penal – Rito Comum Ordinário\n\nProc. nº.  {NUMERO_DO_PROCESSO}\n\nAutor: {NOME_PARTE_AUTORA}\n\nAcusado: {NOME_PARTE_ACUSADA}\n\n                                                           Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do {NOME_DA_SECAO_OAB}, sob o nº. {NUMERO_OAB}, comparece o Réu para, na forma do art. 403, § 3º, da Legislação Adjetiva Penal, tempestivamente, no quinquídio legal, oferecer seus1. Prova envolvendo crianças e adolescentes. A absolvição não significa, muitas vezes, a certeza da inocência do réu, mas, apenas que a prova produzida não foi suficiente quanto a certeza irrefutável da materialidade e da autoria do crime. 2. Dado provimento ao recurso defensivo para absolver o réu. (TJDF; Rec {NUMERO_DO_RECURSO}; Ac. {NUMERO_DO_ACORDAO}; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. {NOME_DO_RELATOR}; DJDFTE {DATA_PUBLICACAO}; Pág. {NUMERO_DA_PAGINA})

Fim do modelo

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