# Medida Cautelar de Justificação de Posse
_Petição de Medida Cautelar de Justificação de Posse, com solicitação de Justiça Gratuita, descrição detalhada da área urbana cuja posse se pretende justificar, e fundamentação legal e doutrinária com base no art. 861 do CPC._
## Qualificação e Objeto
**{NOME_PARTE_AUTORA}**, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, portador do RG n.º {RG_PARTE_AUTORA} SSP/{UF_RG_PARTE_AUTORA}, inscrito no CPF/MF sob n.º {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado na R. {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, n.º{NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, {CIDADE_PARTE_AUTORA}/{UF_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., a intermédio de seu advogado in fine (doc. 1) e com arrimo no art. 861 do CPC, propor a presente:
**MEDIDA CAUTELAR DE JUSTIFICAÇÃO DE POSSE**
Em face de
**{NOME_PARTE_RE}**, {NACIONALIDADE_PARTE_RE}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_RE}, {PROFISSAO_PARTE_RE}, portador do RG n.º {RG_PARTE_RE} SSP/{UF_RG_PARTE_RE}, inscrito no CPF/MF sob n.º {CPF_PARTE_RE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PARTE_RE}, n.º {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE},
pelas razões de fato e de direito a seguir explicitadas.
## Da Justiça Gratuita
Inicialmente o autor requer de V. Exa., os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que é pessoa hipossuficiente na acepção jurídica da palavra, não tendo meios de arcar com as custas e despesas processuais, sem comprometer o seu próprio sustento e de sua família, requerendo com fulcro na Lei n.º 1.060/50 e declaração anexa (doc. 2).
## Dos Fatos
1 – O Autor, desde {DATA_POSSE}, mantém a posse de uma área urbana localizada no Distrito de {DISTRITO_LOCAL}, nesta Cidade e Comarca de {COMARCA_LOCAL}, com metragem de {METRAGEM_AREA}, ou seja, {MEDIDAS_AREA}m x {MEDIDAS_AREA_2}m, localizada ao lado da numeração {NUMERO_RUA} da Rua {NOME_RUA}, no Loteamento denominado {NOME_LOTEAMENTO}, contendo as seguintes medidas, características e confrontações:
“A área de terreno localizada no Loteamento denominado {NOME_LOTEAMENTO}, Município e Comarca de {COMARCA_LOCAL}, Estado de São Paulo, ao lado direito da numeração {NUMERO_RUA} da Rua {NOME_RUA}, medindo {MEDIDA_FRENTE}m de frente para a mencionada rua por {MEDIDA_FRENTE_FUNDOS} metros da frente aos fundos; confronta à esquerda com o n.º {CONFRONTA_ESQUERDA} da mencionada rua; à direita confronta com quem pertencer de direito; e aos fundos também com quem pertencer de direito onde mede {MEDIDA_FUNDOS} metros de largura; perfazendo uma área total de {AREA_TOTAL_M2} m²”
2 – A área referida encontra-se descrita no croqui anexo ao presente pedido (doc. 3).
## Do Direito e dos Fundamentos Jurídicos
O Código de Processo Civil dispõe:
> Art. 861. Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.
LOPES DA COSTA, in a administração pública e a ordem jurídica privada, ed. 1961, n.º 276, pág. 333, salienta, acerca da Justificação que a mesma possui dois sentidos, *in verbis*:
> “É o ato pelo qual se torna plausível um fato e é o processo avulso de coleta de prova testemunhal”. (grifei).
Já o mestre HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, in Processo Cautelar, 17ª ed., LEUD, p. 317, nos ensina que:
> “A parte fornece elementos de convicção que possam justificar um provimento liminar não definitivo, mas correspondente a uma situação de fato que torne plausível a pretensão da parte”. (grifei).
No feito justificatório cabe ao Magistrado tão somente homologar a Sentença Constitutiva quando presentes as formalidades legais contempladas no parágrafo único do art. 866 do CPC, não lhe facultando a análise do mérito.
É desta forma que se manifestam nossos Tribunais:
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS
MEDIDA CAUTELAR – Justificação – CPC, art. 861 – Prova – Análise do mérito pelo Juiz – Inadmissibilidade.
> “É defeso ao juiz analisar o mérito da prova devendo apenas homologá-la se presentes as formalidades legais”. (grifei).
(TJRS – Ap. Cív. n.º 9.109 – Lagoa Vermelha – Rel. Des. Eliseu Gomes Torres – j. 30.10.1996 – DJU 03.01.1997).
Em aprofundado estudo jurídico acerca da Justificação, nos ensina o Mestre HUMBERTO THEODORO JÚNIOR a existência de sua natureza documental e pública, salientando que: “a função do Magistrado é similar à do Tabelião, que assenta em suas notas o que lhe declaram outras pessoas, para documentação e publicidade” (in Curso de Direito Processual Civil, 31ª Edição, 2001, Editora Forense, pág. 466) – grifei.
## Dos Requerimentos
Do exposto, requer a Vossa Excelência se digne determinar:
1. A citação do Requerido em seu endereço constante da Capital, com o permissivo do art. 221, inciso I do Código de Processo Civil, bem como ao órgão do Ministério Público para que, em data designada, compareçam para o ato do depoimento;
2. A inquirição das testemunhas abaixo arroladas, conforme disposições do art. 863 do Código de Processo Civil, para que compareçam na audiência de justificação a ser designada por este Douto Juízo, após intimadas com o permissivo do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil.
3. Que se faça a entrega dos autos ao Requerente independentemente de traslado, decorridas 48 horas da decisão, nos termos do art. 866 do Código de Processo Civil.
4. Os benefícios da Justiça Gratuita.
Dá-se à presente para efeitos fiscais o valor de {VALOR_PARA_EFEITOS_FISCAIS}.
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE_PARTE_AUTORA}, {DATA_PEDIDO}.
_________________________________________
ADVOGADO
OAB/{UF_OAB} {OAB}