Medida Cautelar de Exibição de Documentos
Medida Cautelar de Exibição de Documentos baseada em alegações de coação para obtenção de confissão e notas promissórias. O autor busca acesso a documentos comuns para futura ação principal de anulação de ato jurídico e indenização por perdas e danos, pleiteando liminar para evitar a disseminação indevida dos documentos obtidos ilegalmente.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
Qualificação das Partes e Objeto
{NOME_PARTE_AUTORA}, com fundamento nos arts. 75 do Código Civil e artigo 396 do Código de Processo Civil, vem respeitosamente, promover a presente
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
contra
{NOME_PARTE_REQUERIDA}, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob o nº {CNPJ_REQUERIDA}, com sede na Rua {ENDERECO_REQUERIDA} nº {NUMERO_ENDERECO_REQUERIDA}, doravante indicada como Requerida ou, simplesmente, Cooperativa, devendo ser citada na pessoa de seu representante legal, e
{NOME_REQUERIDO} (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº {RG_REQUERIDO}, com endereço na Rua {ENDERECO_REQUERIDO} nº {NUMERO_ENDERECO_REQUERIDO}, doravante indicado apenas como Requerido,
pelos fundamentos de fato e de Direito a seguir expostos:
Retrospectiva dos Fatos
I – A formação da Cooperativa
II – O aumento da Clientela
III – As funções do Autor
IV – A Origem dos Conflitos Internos
Em {DATA_PAGAMENTO}, o Autor supervisionou o pagamento dos cooperados da Construtora {NOME_CONSTRUTORA}. Naquela oportunidade, dirigiu-se até a empresa em companhia da Srtª. {NOME_FUNCIONARIA}, funcionária da Requerida e única responsável pela feitura das planilhas de pagamento.
Lamentavelmente, já estava se tornando um hábito a constatação na hora dos pagamentos, de divergências de dados constantes nas planilhas. Havia supostas sobras de dinheiro, que uma conferência detalhada revelava ter ocorrido negligência ou imperícia da funcionária {NOME_FUNCIONARIA} na confecção do documento e no cumprimento de outras tarefas funcionais. A “sobra” de caixa foi desconsiderada em função dos cálculos corretos procedidos pelo capataz da empresa construtora. O erro foi assumido direta e exclusivamente pela responsável junto àquele trabalhador.
V – A Reunião de {DATA_REUNIAO}
VII – O constrangimento ilegal
Após a falsa acusação, seguiram-se ameaças de integridade física e à honra do Autor, feitas de modo ruidoso pelo Requerido na presença dos diretores Dr. {NOME_DIRETOR_1} e Sr. {NOME_DIRETOR_2}. Este último, em atitude conciliatória, não obstante a visível perturbação emocional, insistia para que o problema fosse resolvido de outra forma. No entanto prosseguiram as ameaças e o Requerido, agora com o propósito de arrancar do Autor uma confissão de apropriação indébita de {VALOR_APROPRIACAO_1} ou {VALOR_APROPRIACAO_2} notas fiscais emitidas contra a empresa {NOME_EMPRESA}. Todos os gestos e as palavras de ameaça e de agressão moral, tinham o militante concurso do pretenso policial.
Apesar de reagir com palavras e argumentos sensatos contra aquela malsinada imputação, o Autor foi submetido a um processo de constrangimento psicologicamente insuportável ao ponto de temer pela segurança pessoal. Quanto à liberdade, a mesma era cercada pela reiteração das ameaças de prisão a ser executada pelo já referido cúmplice.
Não resistindo às pressões, o Autor foi coagido a assinar uma declaração de apropriação indébita e mais duas notas promissórias, sendo uma delas em branco e a outra no valor de R$ {VALOR_NOTAS_PROMISSORIAS} (…).
O fato, extremamente grave, configura os crimes de constrangimento ilegal, ameaça e extorsão indireta, previstos nos arts. 146, 147 e 160 do Código Penal.
Nenhum procedimento judicial foi adotado contra o Autor como se comprova pelas certidões expedidas. Essa circunstância revela que os documentos obtidos ilegalmente ainda estão em poder do Requerido.
A PESSOA DO AUTOR
É necessário salientar que o Autor é pessoa de boa formação moral e de excelente conduta social. Além das qualificações técnicas, que o distinguem como um profissional bem sucedido e eticamente correto, desfruta ele de prestígio junto ao mercado especializado das atividades cooperativas. Foi sua ideia de formar a Requerida e, apostando no bom sucesso do empreendimento, emprestou-lhe o próprio nome. No desempenho de suas atividades concorreu para eventos, proferiu muitas palestras e participou de seminários e debates no ….. e ….. , sempre com grande desenvoltura. Em algumas dessas jornadas – que tratavam aspectos do sistema cooperativo – esteve ao lado do Professor {NOME_PROFESSOR}. O ilustre mestre tem respeito do Autor um conceito muito positivo, principalmente porque acompanhou o seu trabalho como Diretor Comercial da Requerida para a qual o Professor {NOME_PROFESSOR} dava consultoria jurídica. E manifestou as suas impressões através de um documento que merece transcrição:
“DECLARO, por ser verdade e sob as penas da Lei, que conheço o senhor {NOME_AUTOR_DECLARACAO}. Tal conhecimento é pessoal e próprio, bastante profundo, e deriva do fato de haver sido Consultor …., empresa cooperativa da qual o aludido cidadão era Diretor Comercial. Em tais condições preveem, durante largo tempo com o mesmo, em contatos em diversas cidades do {NOME_ESTADO} e ….. , na assessoria da aludida …. Trata-se de elemento altamente técnico e idôneo, havendo testemunhado, inclusive, em diversas oportunidades, manipular e receber altas importâncias em dinheiro, e/ou cheques, nada havendo que o desabone ou desmereça, sendo digno de minha inteira confiança. Recomendo-o, com insistência, afirmando tratar-se de pessoa valorosa e ativa, sobretudo de honestidade inatacável.
Autorizo a utilização do presente documento pela parte interessada.
…., …. de {DATA} ….
(As.)
Professor Doutor
…. ”
Do Direito
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
É indiscutível que o Autor tem o direito de conhecer os documentos de seu interesse e que se encontram em poder dos Requeridos, máxime porque foram por ele produzidos, embora involuntariamente. Esse direito tem duas vertentes:
a) a qualidade de cidadão;
b) a condição de sócio.
Quanto à primeira, a Constituição Federal contém uma cláusula salvatória declarando que os direitos e as garantias nela expressas não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados. O direito de acesso aos documentos é corolário lógico da garantia constitucional de invocação do Poder Judiciário para apreciar a lesão sofrida (art. 5º, XXXV). Realmente, como poderia o Autor promover a futura Ação Ordinária de Anulação de Ato Jurídico (cumulada com uma Ação de Indenização por Perdas e Danos), isto é, dos documentos obtidos mediante coação (Código Civil art. 98 e ss.), sem o livre e desembaraçado conhecimento de seu conteúdo?
Quanto à segunda, o art. 396 do Código de Processo Civil estabelece que a exibição judicial é cabível, como procedimento preparatório, quando se tratar de um documento comum em poder do co-interessado, sócio e outros sujeitos que o dispositivo menciona. No caso em exame, tanto a “confissão” de apropriação indébita quanto as notas promissórias constituem documentos de interesse comum (de supostos réu e vítima; devedor e credor). Porém, além desses, outros ainda existem e são relacionados adiante. Todos eles envolvem interesses comuns às partes e que, portanto, não admitem a recusa por parte de seus detentores (CPC art. 399). Também não existem, em relação a nenhum deles, a cláusula de escusa cujas hipóteses são especificadas no art. 404 do Código de Processo Civil.
As atas das assembleias e reuniões, os contratos firmados com os clientes e as planilhas de pagamento são documentos essenciais ao deslinde da causa principal a ser proposta e na qual se demonstrará que o Autor jamais praticou qualquer ato ilícito no exercício de suas funções de Diretor Comercial da Requerida. Ao contrário, foi o Requerido quem praticou atos de coação para obter provas ilegítimas.
A Jurisprudência
A jurisprudência abona o presente pedido, como se poderá verificar pelo precedente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
“Sendo comum às partes os documentos que pretende sejam produzidos e estando eles em poder da recorrente, é incabível à recusa à exibição.”
O Interesse Público
Sob este ângulo, a concessão da medida requerida não só é plenamente autorizada pelas circunstâncias de fato ora expostas, como também pelos aspectos do interesse público em face da possibilidade de serem utilizados alguns documentos ilicitamente de modo a configurar crimes de ação pública. O interesse coletivo, portanto, é evidente.
A Ausência de Prejuízo para os Detentores
Finalmente, é de se observar que a exibição dos documentos nenhum prejuízo trará aos Requeridos. Nesse sentido tem-se o magistério do Prof. EGAS MONIZ DE ARAGÃO, comentado o pensamento de Calamandrei:
“Calamandrei opôs-se à tese de a exibição constituir ônus para a parte, pois, a seu ver, ‘o dilema, nesse caso, não está em cumprir uma atividade prejudicial ou antes uma inércia igualmente prejudicial.’ Sua observação assenta no pressuposto de a parte negar-se a exibir porque o documento (ou a coisa) certamente faria prova em seu desfavor, razão porque de dois males escolheria o menor. No entanto, forçoso convir que nem sempre a recusa de exibir acarretará essa consequência, pois o juiz apreciará livremente a prova e também livremente julgará a causa, uma vez que a presunção derivada da recusa de exibir não é absoluta.”
Sob outro aspecto, os documentos exibidos ficarão em cartório o tempo suficiente para que a escrivania deles extraia duas cópias de cada um deles e após autenticá-los, forneça uma série ao Autor, permanecendo a outra nos autos.
Relação dos Documentos a Serem Exibidos
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS A SEREM EXIBIDOS
A relação dos documentos a serem exibidos é a seguinte:
Estatuto social da Cooperativa;
Cartão do CGHC da Cooperativa;
Ficha de Inscrição do Estabelecimento Sede para Fins de CGC da Cooperativa;
Contrato firmado com a empresa …..;
Contrato firmado com a empresa …..;
Aditivo (ou alteração) contratual firmado com a empresa …..;
Aditivo (ou alteração) contratual firmado com a empresa …..;
Atas de todas as assembleias realizadas pela Cooperativa, quer ordinárias ou extraordinárias;
Duas notas promissórias assinadas pelo autor, uma em branco e outra com valor expresso;
Declaração de “apropriação indébita” assinada pelo autor;
Todas as notas fiscais emitidas pela empresa ….. , com os respectivos canhotos, desde a assinatura do contrato com a Cooperativa;
Planilhas de pagamento da …..;
Planilhas de pagamento da …..;
Planilhas de pagamentos da …..;
Uma parte da relação dos documentos mencionados se relaciona ao interesse do Autor com Diretor Comercial e outra diz respeito aos instrumentos de natureza comum conforme já exposto. Todos eles, porém são imprescindíveis para a defesa dos direitos do Autor na Ação Ordinária de Anulação de Ato Jurídico cumulada com a Ação de Indenização por Perdas e Danos que serão aforadas no prazo legal. Estas serão ações principais.
Da Tutela Provisória de Urgência (Liminar)
PROVIDÊNCIA LIMINAR
A ordem de exibição imediata
As peculiaridades da causa autorizam, data venia, o deferimento liminar do pedido de exibição de documentos, sem audiência dos Requeridos (CPC art. 300), posto que, em caso contrário, a medida será frustrada diante da possibilidade de divulgação ilegal de cópias de documentos visando comprometer moralmente o Autor. Esta hipótese é plenamente provável em face do procedimento calunioso do Requerido através de telefonemas para pessoas conhecidas, amigas e parentes do Autor atribuindo-lhe, falsamente, a prática de crime contra o patrimônio e afirmando que a polícia está em seu encalço.
Fumus Boni Juris
O deferimento liminar do pedido de exibição de documentos tem pressupostos fáticos bem definidos como se procurou demonstrar nos itens anteriores. Tratar-se de providência indispensável para resguardar direitos morais e patrimoniais do Autor.
Periculum in Mora
Também o periculum in mora está caracterizado. A deliberação judicial imediata quando à apresentação dos documentos irá, sem dúvida, prevenir a ampliação dos danos que vem sofrendo o Autor. Na falta do provimento jurisdicional haverá, certamente, a produção de lesões de difícil e incerta reparação.
A retenção de documentos obtidos por meios delituosos constitui fato ilícito por si só e que justificaria a busca e apreensão determinada pela autoridade policial ou judiciária ou requisitada pelo Ministério Público, com base no art. 6º, II e III e 240, § 1º, “b” e “e” do Código de Processo Penal.
Dos Pedidos
PEDIDOS
Em face de todo o exposto e respeitosamente, requer-se:
A expedição de mandado de exibição dos documentos relacionados no item anterior, sem a audiência da parte contrária, pelo prazo suficiente para que sejam extraídas e autenticadas fotocópias pela Escrivania do Juízo;
A citação dos Requeridos para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de confissão;
A produção das provas em Direito admitidas;
A procedência da ação para se confirmar a liminar, condenando-se os Requeridos no ônus da sucumbência.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA} de {DATA_DOCUMENTO}.
{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} nº {NUMERO_OAB}