## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Trabalhista\n\n**Tipo de Petição:** Mandado de segurança\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inserida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_4} - _Acrescidas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_5} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_5}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_6} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_6}. Pequenas adaptações ao NCPC._\n- {DATA_ATUALIZACAO_7} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_7}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_8} - _Inserida jurisprudência do ano de {ANO_JURISPRUDENCIA_8}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_9} - ___\n\n**R$ {VALOR_MENSAL} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\nTrecho da petição\n\n- Sumário da petição\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\n_O que se debate nesta (com jurisprudência): trata-se de trabalhista, com pedido de medida liminar, impetrado perante Tribunal Regional do Trabalho, com fundamento no art. 5º, inc. LXIX c/c art. 114, inc. IV, ambos da e Lei nº. 12.016/09 ( Lei do Mandado de Segurança ), bem assim à luz do (ncpc) e lei da reforma (nova clt), decorrente de bloqueio bacenjud. Pede-se, por isso, o desbloqueio de conta poupança, atingida por penhora on-line, por ordem jucial em ação de execução trabalhista._\n\n\n\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO {NUMERO_DA_REGIAO}ª REGIÃO.\n\n_Impetrante: {NOME_PARTE_IMPETRANTE}_\n\nLitisconsorte passivo: {NOME_PARTE_LITISCONSORTE}\n\nImpetrado: MM Juiz da {NUMERO_VARA}ª Vara do Trabalho da {NOME_DA_CIDADE}\n\n**[ PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE DE MEDIDA LIMINAR ]**\n\n{NOME_PARTE_IMPETRANTE} (“Impetrante”), residente e domiciliado na {ENDERECO_IMPETRANTE}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_IMPETRANTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_IMPETRANTE}, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no **art. 5º, inc. LXIX , da Carta Política e ,** impetrar o presente## **MANDADO DE SEGURANÇA**
**(com pedido de “medida liminar”)**
em face de ato emanado do JUIZ TITULAR DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA DO TRABALHO DA {NOME_DA_CIDADE}, integrante deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da {NUMERO_DA_REGIAO}ª Região (LMS, art. 6º, caput), ora figurando como Autoridade Coatora (Lei nº 12.016/09, art. 6º, § 3º), cujo ato vergastado fora proferido nos autos do Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}, onde se apresentam como partes {NOME_PARTE_AUTORA} e {NOME_PARTE_RE}, como se verá na exposição fática e de direito, a seguir delineadas.
### **1 - Da tempestividade**
Consiste o ato judicial combatido em decisão proferida nos autos do proc. {NUMERO_DO_PROCESSO}, feito esse em fase de execução do julgado. Tal decisum fora proferido em {DATA_DECISAO}, onde naquela ocasião a Autoridade coatora despachou no sentido de determinar o do Impetrante, esse na qualidade de sócio da empresa executada.
Dessa sorte, para efeitos de contagem do início de prazo para impetração deste Remédio Heroico, esse fora o único e primeiro ato coator.
**OJ nº 127 – SDI-II – MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. CONTAGEM. EFETIVO ATO COATOR.**
Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou.
Nesse diapasão, temos que o writ há de ser tido por tempestivo, na medida em que impetrado dentro do {PRAZO_TEMPESTIVIDADE}.
**Lei nº. 12.016/09(LMS)**
Art. 23 – O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
### **2 - Ato coator**
**SÍNTESE DOS FATOS**
Consoante a inicial da em vertente (doc. 01), o Litisconsorte ajuizou, em {DATA_ACAO_EXECUCAO}, mencionada ação de execução. Havia, pois, inadimplência em razão da d. sentença exarada na reclamação trabalhista acima aludida, figurando como devedora a empresa {NOME_EMPRESA_DEVEDORA}.
Primitivamente, como se observa dos autos, a execução do crédito trabalhista fora ajuizada contra a empresa {NOME_EMPRESA_DEVEDORA}, a qual condenada pelas verbas delineadas na sentença. ( **doc. 02**).
Fora proferido julgamento de sorte a julgar líquida a decisão transitada em julgado ( **doc. 03**). Todavia a empresa {NOME_EMPRESA_DEVEDORA} não fora citada, visto encontrar-se em lugar incerto e não sabido (certidão de fl. {NUMERO_FLS_CERTIDAO} dos autos originários – **doc. 04**). Por isso, mostrou-se inerte na indicação de bens a garantir a execução.
Com o prosseguimento da execução foram feitas tentativas frustradas de constrição de bens da empresa devedora supra-aludida, maiormente pelo sistema Bacen-Jud (doc. 05), Renajud (doc. 06) e carta precatória de penhora. ( **doc. 07**)
O {NOME_PARTE_EXEQUENTE}, então Exequente, fora instado a manifestar-se acerca da ausência de bens da devedora, razão qual declinou orientação pelo redirecionamento da execução na pessoa dos sócios, ocasião em que colacionara o contrato social da empresa. ( **doc. 08**) Naquele arrazoado o Exequente pediu fosse feito o bloqueio de ativos financeiros, via BacenJud, em eventuais contas do Impetrante, sustentando, em resumo, a priorização da gradação legal prevista no CPC (art. 835).
E análise do entrave processual, decidiu-se da seguinte forma ( **doc. 09**):
“ Diante da comprovada inexistência de bens em nome da empresa executada, acolho o pedido do exequente.
Dessarte, determino o redirecionamento da execução nas pessoas dos sócios do contrato social imerso às fls. 147/151.
Por este norte, DETERMINO seja feito o bloqueio de ativos financeiros em nome dos sócios indicados no contrato social pelo sistema BACEN-jud, até o limite do valor da execução.
Promovam-se as providências da inclusão do nome dos executados no pólo passivo, com reautuação do processo.
Cumpra-se.
Intime-se. “
Citado, o Impetrante-Executado quedou-se inerte.
Por conseguinte, houve o bloqueio de valores de conta poupança do Impetrante (doc. 09), todavia de montante protegido pela Legislação Adjetiva Civil, uma vez que o valor constrito na ultrapassa 40 (quarenta) salários mínimos.### **3 - Direito líquido e certo**\n\n#### **3.1. Nulidade absoluta da penhora**\n\n Constata-se que a constrição recaiu em quantia depositada em conta poupança, cujo montante não supera 40 (quarenta) salários mínimos. Tal condução processual violou direito líquido e certo do Impetrante.\n\n Com efeito, o artigo 833, X, do Código de Processo Civil qualifica como absolutamente impenhoráveis os depósitos em caderneta de poupança, quando não ultrapasse o equivalente ao montante de 40 (quarenta) salários mínimos. A ordem jurídico-positiva, nesse azo, privilegiou a sobrevivência pessoal em prejuízo de outros débitos.\n\n**CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL**\n\n \- São absolutamente impenhoráveis:\n\n( . . . )\n\nX - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;\n\n Por desvelo ardente do Executado, não obstante os fundamentos acima transcritos, acrescentamos as lições de **José Miguel Garcia Medina**, quando professa que:\n\n> _“De acordo com o inc. X do CPC/2015, é também impenhorável ‘a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos’. Não incide a regra, em se tratando de execução de prestação alimentícia (cf. § 2º do art. 833 do CPC/2015; sustentamos esse ponto de vista em comentário ao art. 649, X do CPC/1973, mas havia controvérsia na doutrina, a respeito. Havendo várias aplicações em cadernetas de poupança, em diferentes instituições financeiras, a impenhorabilidade restringe-se ao total de 40 salários-mínimos, sendo, portanto, penhorável o restante: ..._\n\n Acrescente-se, por derradeiro, notas de jurisprudência que enfrentam o âmago do tema em liça:\n\n**MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DO VALOR DEPOSITADO EM CADERNETA DE POUPANÇA. POSSIBILIDADE. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.**\n\nNos termos do artigo 833, X, do CPC é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. No entanto, o § 2º do referido dispositivo legal é explícito ao estabelecer que a garantia de impenhorabilidade prevista no aludido inciso X não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, exceção na qual se incluem os débitos de natureza trabalhista em execução, desde que respeitado o disposto nos artigos 528, § 8º, e 529, § 3º, do CPC. Diante disso, a Impetrante tem o direito líquido e certo de não ser penhorada a integralidade dos valores depositados na sua conta poupança. Segurança concedida parcialmente. \[ ... ]\n\n**MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE PROVENTOS EXISTENTES EM POUPANÇA. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO**.\n\nSegurança concedida. A decisão que determina o bloqueio de valores contidos em poupança do sócio da pessoa jurídica devedora, inferiores a 40 salários mínimos, afigura-se ilegal e ofensiva a direito líquido e certo, em face da impenhorabilidade preconizada no artigo 833, inciso IV, do CPC/2015 \[ ... ]\n### **4 - Da irrecorribilidade do ato coator**\n\n É oportuno salientar que o ato judicial combatido, e tido por coator, é mera decisão interlocutória. Por esse ângulo, não indica recorribilidade no ato de seu pronunciamento, muito menos um que o seja com efeito suspensivo.\n\n Dessarte, o presente writ, nesse tocante, amolda-se ao conteúdo pronunciado na Lei do Mandado de Segurança e, mais, pela Lei Obreira, maiormente quando a decisão em liça não é definitiva.\n\n**Lei nº. 12.106/09**\n\nArt. 5º - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:\n\n( . . . )\n\nII – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.\n\n**CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO**\n\n – Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:\n\n( . . . )\n\n§ 1º - Os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias em recurso da decisão definitiva.\n\n Vejamos, novamente, a propósito, no enfoque desse tema, as lições de **Mauro Schiavi**:\n\n> _A doutrina tem classificado o mandado de segurança como sendo uma ação constitucional, de natureza mandamental, processada por rito especial destinada a tutelar direito líquido e certo contrato de autoridade praticado com ilegalidade ou abuso de poder._\n>\n> _(...)_\n>\n> _No processo do trabalho, em razão de não haver recurso para impugnar decisões interlocutórias (art. 893, § 1º, da CLT), o mandado de segurança tem feito as vezes do recurso em face de decisão interlocutória que viole direito líquido e certo da parte, como deferimento em Medidas Cautelares e Antecipações de Tutela, embora, não seja esta a finalidade constitucional \[ ... \]_### **5 - Litisconsórcio necessário**\n\n Estipula a Lei do Mandado de Segurança que se aplica ao mandamus as disposições da Legislação Adjetiva Civil que regem o litisconsórcio e a assistência.\n\n**Lei nº. 12.016/09**\n\nArt. 24 – Aplicam-se ao mandado de segurança os arts. 46 a 49 da Lei nº. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.\n\n Nesse contexto, tendo em mira que a ação de execução fora ajuizada por {NOME_PARTE_RECLAMANTE} (“Reclamante”), faz-se necessária a inclusão do mesmo no polo passivo desta demanda. Afinal, os efeitos da decisão judicial originária do presente feito atingirão diretamente sua pretensão.\n\n**CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL**\n\n. O será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.\n\n É o caso, pois, de litisconsórcio passivo necessário-unitário, reclamando, desse modo, a inclusão do exequente como litisconsorte, sob pena, inclusive, de extinção do processo.\n\n Prudente que evidenciemos decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, as quais, seguramente, denotam a fundamentação acima desenhada:\n\n**AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE INDICAÇÃO, APÓS CONCESSÃO DE PRAZO, DOS DADOS RELATIVOS AO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO**.\n\nDeferido o prazo de 5 dias, condizente com o rito célere do mandamus, a fim de que fosse sanada a irregularidade em foco, tendo a impetrante, mesmo devidamente intimada, inclusive com advertência sobre as consequências jurídicas, se omitido na indicação dos dados do litisconsorte, o mandado de segurança deve ser extinto, sem julgamento de mérito. A juntada aos autos de cópia da ação subjacente serve unicamente para instruir o mandado de segurança, ou seja, constitui meio de prova, ao passo em que a indicação do polo passivo da demanda, com os dados completos dos sujeitos processuais, é uma obrigação do autor da ação, como requisito da petição inicial, não competindo ao magistrado a tarefa \[ ... ]\n\n**AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA.**\n\nNos termos do art. 114 do CPC, \"O litisconsórcio será necessário por disposição de Lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes\". No caso de mandado de segurança impetrado para fins de nomeação e posse, após aprovação em seleção pública, imperiosa a citação do ente paraestatal, enquanto empregador, responsável pela seleção e admissão de pessoal. A consequência da ausência do litisconsorte necessário é a nulidade da sentença, devendo o autor ser intimado para retificação do polo passivo e inclusão do litisconsorte necessário, sob pena de extinção do processo (art. 115, parágrafo único, CPC) \[ ... ]\n\n Em arremate, destaca a Impetrante que ora cumpre devidamente os ditames do art. 6º da Lei nº. 12.016/09 c/c art. 319 e 320, do CPC, razão qual abaixo qualifica-se o litisconsorte e, mais, de já pede-se sua citação, o que, de logo, acosta também cópia da inicial, necessária como contra-fé:\n\n{NOME_PARTE_IMPETRANTE}, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na {ENDERECO_IMPETRANTE}, nesta Capital – CEP nº. {CEP_IMPETRANTE} (CPC, art. 282, inc. II).### **6 - Pedido de liminar**
A leitura, por si só, da decisão que determinou o bloqueio de ativos financeiros da Impetrante, de valores resultados de poupança não superior a 40 salários mínimos, demonstra na singeleza de sua redação a sua fragilidade legal e factual.
A ilegalidade, afrontando a direito líquido e certo da Impetrante, constata-se pela nulidade absoluta do ato processual em estudo, vez que houvera constrição de valores impenhoráveis do Impetrante, desse modo contrariando legislação que exige comando em sentido contrário.## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Trabalhista\n\n**Tipo de Petição:** Mandado de segurança\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inserida jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_3}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_4} - _Acrescidas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_4}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_5} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_5}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_6} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_6}. Pequenas adaptações ao NCPC._\n- {DATA_ATUALIZACAO_7} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_7}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_8} - _Inserida jurisprudência do ano de {ANO_JURISPRUDENCIA_8}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_9} - ___\n\n**R$ {VALOR_MENSAL} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse\n\nTrata-se de **MODELO DE MANDADO DE SEGURANÇA TRABALHISTA**, com pedido de medida liminar, impetrado perante Tribunal Regional do Trabalho, com fundamento no art **. 5º, inc. LXIX c/c art. 114, inc. IV**, ambos da **Constituição Federal** e **Lei nº. 12.016/09**. ( _Lei do Mandado de Segurança_ )\n\nFigura como Autoridade Coatora Juiz do Trabalho, o qual praticou o ato vergastado e combatido por meio do _mandamus_ ( **LMS, art. 6º, § 3º**), sendo aquele mencionado na inicial como integrante do órgão do TRT. ( **LMS, art. 6º, caput**)\n\nEm linhas iniciais, de pronto foram feitas considerações de que o ato coator era o único proferido com o desiderato atacado ( **OJ nº. 127 – SDI II**), sendo este despacho o marco inicial para contagem do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança. ( **LMS, art. 23**)\n\nO ato coator originou-se de despacho em ação de execução trabalhista que determinou o bloqueio, via Bacen-Jud, de valores depositados em **conta poupança**.\n\nO valor em referência não ultrapassava o montante de 40(quarenta) salários mínimos, razão qual o Impetrante tomou o ato como nulo. ( **NCPC, art. 833, inc. X**)\n\nDemonstrou-se, mais, que o ato coator era irrecorrível naquela momento processual, sendo este uma decisão interlocutória proferida em sede de execução de sentença, permitindo, por este azo, a impetração do _writ_.( **CLT, art. 893, § 1º c/c LMS, art. 5º, inc. II**)\n\nIndicou-se, mais, em tópico próprio, a necessidade de integração de _litisconsorte passivo necessário_, do qual requereu-se a devida citação( **LMS, art. 24 c/c CPC, art. 47**), em perfeita consonância com as regras que norteiam a petição inicial do Mandado de Segurança.( **LMS, art. 6º c/c NCPC, art. 319 e 320**).Em razão do quadro fático e por seus fundamentos, que apresentavam com segurança o _periculum in mora_ e do _fumus boni iuris_, requereu-se **MEDIDA LIMINAR**.( **LMS, art. 7º, inc. III**)\n\nEm arremate, foram ofertados pedidos e requerimentos para determinar a inclusão do litisconsorte passivo, a notificação da Autoridade Coatora( **LMS, art. 7º, inc. I**) e do representante legal da pessoa jurídica interessada( **LMS, art. 7º, inc. II**), a oitiva do Ministério Público do Trabalho( **LMS, art. 12**) e a concessão da segurança.\n\nFora destacado na peça exordial que o Mandado de Segurança era apresentado em duas vias e com os mesmos documentos. ( **LMS, art. 6º, caput**) e, mais, que os documentos eram declarados como autênticos. ( **CLT, art. 830 c/c NCPC, art. 425, inc. IV**).\n\nInseriu-se notas de doutrina de **José Miguel Garcia Medina**, **Mauro Schiavi**.\n\nJurisprudência Atualizada\n\nJurisprudência Atualizada desta Petição:\n\n**AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE CONTA-SALÁRIO. SALÁRIO PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.**\n\nCerto que a impenhorabilidade absoluta dos salários prescrita no artigo 833, inciso IV, do CPC, encontra exceção em face do credor detentor de créditos de natureza reconhecidamente alimentar, como ora se configura, analisando-se caso a caso, confrontando a situação fática com a realidade econômica da Exequente e Executada, quando o legislador promoveu, no artigo 833, § 2º, do CPC, ressalva à impenhorabilidade dos salários, visando proteger os créditos trabalhistas, mostra-se escorreita a Decisão que determinou o imediato desbloqueio do valor bloqueado, considerando que a mesma percebe como salário valor pouco acima do mínimo legal, inexistindo irregularidade nos procedimentos levados a efeito no Juízo Executório. Agravo de Petição a que se nega provimento. (TRT 20ª R.; AP 0000260-28.2022.5.20.0001; Primeira Turma; Rel. Des. Josenildo dos Santos Carvalho; Data 20/08/2024)\n\nOutras informações importantes\n\n**R$ 115,43 em até 12x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ 103,89**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX