# Mandado de Segurança - Preterição em Concurso Público
_Modelo de Mandado de Segurança com pedido liminar para garantir a nomeação de candidato em concurso público que foi preterido em favor de outros com classificação inferior, com base em jurisprudência do STJ._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(S) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE {COMARCA}
### Número do Processo
Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}
## Qualificação e Impetração
{NOME_PARTE_IMPETRANTE} (ou Autor, Requerente, Demandante, Suplicante), {NACIONALIDADE}, {PROFISSAO}, {ESTADO_CIVIL}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO}, nº {NUMERO_ENDERECO}, Bairro {BAIRRO}, Cidade {CIDADE}, Cep. {CEP}, no Estado de {ESTADO}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. impetrar
**MANDADO DE SEGURANÇA**
nos termos do art. 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988, contra ato praticado pelo ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE {SECRETARIA} DA PREFEITURA MUNICIPAL DE {MUNICIPIO}, pelos motivos que passa a expor:
## Dos Fatos - Concurso e Classificação
1. O Impetrante concorreu a uma das vagas do Concurso Público para {CARGO}, conforme edital anexo (doc. 02/03), através de provas oral e escrita e de títulos, obtendo o {COLOCACAO} lugar entre os concorrentes (docs. 04/06).
## Dos Fatos - Expectativa de Nomeação
2. Anunciado oficialmente o resultado do concurso (doc. 07), esperou que seu nome fosse indicado para preencher uma das {NUMERO_VAGAS} vagas abertas, habilitado que está, pelos meios legais, à conquista do lugar.
## Dos Fatos - Ato Coator e Preterição
3. No entanto, surpreendentemente, a autoridade, aqui denominada coatora, ao invés de obedecer à ordem de aprovação no concurso, inseriu, depois do nome de {NOME_4_COLOCADO}, 4º colocado, os de {NOME_7_COLOCADO} e {NOME_8_COLOCADO}, que obtiveram classificação inferior (7º e 8º lugares).
## Do Direito - Da Jurisprudência Aplicável
4. O ato coator viola direito líquido e certo do Impetrante, de ser nomeado de acordo com a sua classificação. O Superior Tribunal de Justiça, em acórdão de que foi relator o eminente Ministro GERALDO SOBRAL, teve ensejo de proclamar:
> MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. NOMEAÇÃO. DIREITO. I – E ASSENTE A JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE O ÊXITO NO CONCURSO NÃO GERA DIREITO PARA O HABILITADO SER NOMEADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. O DIREITO EMERGE QUANDO PRETERIDO EM BENEFICIO DE CANDIDATO COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. II – IN CASU, TENDO SIDO OS IMPETRANTES PRETERIDOS NA ORDEM DESCLASSIFICAÇÃO, CONCEDE-SE A SEGURANÇA, A FIM DE QUE OS MESMOS POSSAM SER ADMITIDOS NO ÓRGÃO REQUERIDO. (PROCESSO:MS NUM:0000042 ANO:89 UF:DF RSTJ VOL.:00005 PG:00239 INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N.1488)
## Dos Pedidos e Requerimentos Liminares
Assim exposto, REQUER:
Exibindo segunda via desta petição e dos documentos que a instruam, a notificação do coator, na forma do art. 7º, I; e que se suspenda o ato impugnado até decisão da causa (art.7º, II), esperando que, procedido regularmente, seja concedida a segurança ora impetrada.
## Do Valor da Causa e Fechamento
Dá-se a causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (valor expresso).
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
{LOCAL_DATA}
{NOME_ADVOGADO}