**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA {NUMERO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}**
{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, estudante de direito, …, vem respeitosamente por meio de advogado (instrumento de mandato anexo), que este subscreve, com escritório profissional situado na {ENDERECO_ADVOGADO}, a presença de V.Ex.ª., impetrar MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL contra ato do GERENTE {CARGO_GERENTE} (DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO) DA BIBLIOTECA CENTRAL CAMPUS {CAMPUS_UNIVERSIDADE} DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE {NOME_UNIVERSIDADE}, com sede e foro na cidade de {CIDADE_UNIVERSIDADE}, Campus {CAMPUS_UNIVERSIDADE}, CEP {CEP_UNIVERSIDADE}, pelos termos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
**1 – FATOS**
O requerente é estudante de Direito, devidamente matriculado sob número {NUMERO_MATRICULA}, no Centro Universitário do {NOME_CENTRO_UNIVERSITARIO} – {SIGLA_CENTRO_UNIVERSITARIO}, cursando o {PERIODO_ESTUDANTE} período e, no dia {DATA_PROTOCOLO}, protocolizou, junto à DIRETORIA DOS SISTEMAS DE BIBLIOTECAS, pedido de empréstimos de volumes destinados à pesquisa e estudos domiciliares (doc. j.). Tais livros seriam devolvidos no devido prazo regimental previsto no Estatuto do Sistema de Biblioteca da {SIGLA_UNIVERSIDADE} (doc. j).
Em resposta, no dia {DATA_RESPOSTA}, à solicitação iminente feita pelo requerente, para empréstimo domiciliar de livros do acervo, destinados ao empréstimo, da Biblioteca da {SIGLA_BIBLIOTECA} (doc. j.), A GERENTE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO ({NOME_GERENTE}) – CAMPUS {CAMPUS_UNIVERSIDADE}- {SIGLA_UNIVERSIDADE}, indeferiu o requerimento.
**2 – DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA**
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE {SIGLA_UNIVERSIDADE}, no uso de suas atribuições (Art. 53, V da Lei n.º 9.394/96 e art. 207 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL), regulamentou o estatuto das bibliotecas da {SIGLA_UNIVERSIDADE} (doc. j.). Porém, se essa pluralidade de normas não pertencerem a uma determinada ordem, isto é, não respeitarem a ordem superior normativa brasileira, Constituição da República, essas normas, apesar da validade e competência de sua feitura, seu conteúdo peca por invalidez. O conteúdo desacata o ordenamento jurídico superior. O processo de elaboração é válido, o conteúdo da norma não. _“O fato de alguém ordenar seja o que for não é fundamento para considerar o respectivo comando como válido, quer dizer, para ver a respectiva norma como vinculante em relação aos seus destinatários”_(Hans, Kelsen. Teoria Pura do Direito. p.216).
O Estatuto das Bibliotecas da {SIGLA_UNIVERSIDADE} não pode subsistir, no que tange à discriminação de empréstimos domiciliares, pelos seguintes fundamentos:
Não se vê em que um Estado Democrático se possa apoiar para impedir que um estudante tome iniciativas de aplicar-se com certa paixão à tarefa de estudar (Art. 1.º, Constituição Federal Brasileira). É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência, assinalado no art. 23, V, da Constituição Federal.
Ademais, o acervo de Bibliotecas Públicas, na condição de conhecimentos culturais, científicos e técnicos, constituem Patrimônio da Humanidade, como garante a Lei 9.394/96, art. 43, IV. E como Patrimônio Público, deve funcionar alargando potencialmente a viabilidade de acesso pelos cidadãos, lei 9.394/96, em seu art. 12, VI, articulando-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.O acervo da Biblioteca Federal é extravagante, pródigo e excepcional. A inviabilidade de permanência nas estruturas da Biblioteca Federal, a impraticável onerosidade do deslocamento até as estruturas e a impossibilidade de consulta, ao material bibliográfico, no horário de não-funcionamento da Biblioteca, impede, além da justa conta ou medida, o acesso ao material pródigo, excepcional e extravagante. O princípio da não-solidariedade não gerencia a Educação brasileira, como ilumina o art. 2.º da lei 9.394/96: “a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de SOLIDARIEDADE HUMANA, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando”.
**3 – ATO ABUSIVO E ILEGAL**
O que transforma um fato qualquer, acontecido no mundo dos fatos, num fato jurídico, não é a sua facticidade, não é seu ser natural, mas sim o significado jurídico a que esse fato se filia, isto é, o seu sentido objetivo. O fato recebe a significação jurídica por intermédio de uma norma que contém seu conteúdo fático.
O fato de a Biblioteca da Universidade Federal de {NOME_DA_UNIVERSIDADE} não conceder, para fora dos seus limites físicos, livros, objeto de estudo e de pesquisa, destinados ao empréstimo, para estudantes não vinculados diretamente à {NOME_DA_UNIVERSIDADE} , não é somente um fato do mundo dos fatos. É pois, um fato que tem repercussões jurídicas e suas implicações.
Se a conduta humana é regulada positivamente por um ordenamento, quando um indivíduo se conduz tal como a norma prescreve, acata a norma; se o indivíduo se conduz contrário à prescrição normativa, ele viola a norma, ou o que vale dizer, ele desacata a norma jurídica. Há então, ILEGALIDADE, pois a ação promovida pela autoridade é contrária à que está.
Não podem as Universidades Públicas, de maneira alguma, querer transformar-se em ilhas autárquicas, alheias aos interesses do país. Não há, na pretensão do requerente, ofensa à autonomia universitária, que não se confunde com independência e direito, de não se submeter ao poder normativo e ao controle dos órgãos federais competentes.
A Biblioteca Federal de {NOME_DA_UNIVERSIDADE} é Patrimônio Público, outrossim como a Biblioteca Municipal “Juscelino Kubitschek de Oliveira”, que realiza o empréstimo domiciliar indiscriminadamente, acatando a Lei 9.394, art. 3.º, garantindo ao estudante igualdade de acesso ao “lazer consagrado ao estudo nos lugares onde se ensina” (escola), garantido também como o preceito Constitucional, no art. 206, I. O requerente é usuário da eminente Biblioteca Municipal “Juscelino Kubitschek há mais de doze anos, tendo agido nesse ínterim com responsabilidade ao Patrimônio Público. A Biblioteca Municipal não possuindo um banco de dados para registrar os dados dos usuários desde sua inscrição original, tem na sua Declaração atestada (doc. j.) data referente à última inscrição do requerente, o ano de {ANO_INSCRICAO_BIBLIOTECA}.
**4 – DIREITO LÍQUIDO E CERTO**
O mandado de segurança é o remédio capaz de reintegrar imediatamente o direito lesado. Desse modo, já está caracterizado a liquidez do direito, pois se ele deve ser restabelecido, é porque sua certeza é inconteste. Neste caso, o mandado de segurança é o remédio mais fidedigno para tal questão, pois o prejuízo é atual, desde logo. Dispensa-se o esgotamento da via administrativa (Art. 5.º, I, da Lei 1.533/51 que diz que não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução) porque é indiscutível a necessidade do recurso ao Poder Judiciário. A via Judicial é necessária como única capaz de pôr termo ao prejuízo.**5 – LEGITIMIDADE**
Conforme já demonstrado, o art. 206 da Constituição Federal encerra que o ensino será ministrado com base nos princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Outrossim, como se refere a lei 9.394/96, em seu art. 12, VI, “os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola”.
Desta forma, inconcebível que estes direitos sejam disponíveis. Se é direito de todos e dever do Estado e se a Universidade Federal representa o Poder Público, é notório que o “interesse de se educar” é um direito indisponível.
Quem poderia conferir poder ao cidadão de impetrar mandado de segurança para proteger direito líquido e certo quando do abuso de poder senão a própria lei? Vistos tais assertivas, vejamos o que diz a lei:
_Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for ou sejam quais forem as funções que exerça._
_§ 1º Consideram-se autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou administradores das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do Poder Público, somente no que entender com essas funções. (Redação dada ao parágrafo pela Lei nº 9.259, de 09.01.1996)_
_§ 2º. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança._
**6 – PEDIDO**
Isto posto, pede-se:
a) A inclusão do requerente no banco de dados dos usuários da Biblioteca da Universidade Federal de {NOME_UNIVERSIDADE}, a fim de que o mesmo tenha igualdade de acesso na concessão de empréstimo domiciliar, nas mesmas condições e prazos que os estudantes da Universidade Federal.
b) A determinação ao Diretor do Sistemas de Bibliotecas para providenciar a preparação de uma estrutura necessária para a devida recepção e inclusão do requerente no banco de dados dos usuários daquele Sistema.
c) Seja concedida a medida liminar para garantir a pretensão do requerente.
Dá-se o valor da causa a quantia de R$ {VALOR_DA_CAUSA}.
Termos que,
Pede deferimento
LOCAL E DATA
Advogado(a)
OAB/UF