PetiçõesVara {ESPECIFICACAO_VARA} da Comarca de {NOME_COMARCA}Impetrante (parte autora)

Mandado de Segurança Criminal

Mandado de Segurança Criminal

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}**

{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, filho de {NOME_PAI} e {NOME_MAE}, {PROFISSAO}, R.G. n. {RG}, SSP {UF_RG}, CPF {CPF}, residente na Rua {ENDERECO_RESIDENCIA}, Lt. {NUMERO_LOTE}, Vila {NOME_VILA}, {MUNICIPIO_RESIDENCIA}, por seu advogado infra assinado, com endereço profissional na Rua {ENDERECO_ADVOGADO}, n. {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO}, centro, nesta capital, onde recebe as intimações de estilo, com o devido respeito comparece à honrosa presença de Vossa Excelência para, com fulcro no art. 153, § 21 da Constituição Federal, c/c art. 1º e seguintes da Lei n. 1.533, de 31 de dezembro de 100051: Impetrar Mandado de Segurança Crimina contra o  ilustríssimo Senhor Doutor {NOME_AUTORIDADE_COATORA}, digníssimo delegado adjunto da Delegacia Estadual de Furtos e Roubos de Veículos Automotores, situada na Av. {ENDERECO_DELEGACIA} – Cidade Jardim, nesta capital, pelos motivos que a seguir expõe:

**1 – FATOS**

O impetrante, após muita luta e sacrifício, adquiriu do sr. J. A. R., residente, atualmente, na Av. {ENDERECO_VENDEDOR}, n. {NUMERO_ENDERECO_VENDEDOR} – fundos – {BAIRRO_VENDEDOR}, o veículo automotor marca {MARCA_VEICULO} – {MODELO_VEICULO} – {ANO_VEICULO}, chassis n. {CHASSI_VEICULO}, placa {PLACA_VEICULO}, {ESPECIFICACOES_VEICULO}, conforme comprovam as xerocópias autenticadas, em anexo.

O impetrante, em decorrência do capotamento de referido veículo, ocorrido em fevereiro de 100087, contratou os serviços da Oficina Mecânica {NOME_OFICINA}, situada na Av. {ENDERECO_OFICINA}, n. {NUMERO_ENDERECO_OFICINA} – {BAIRRO_OFICINA} , que consistiram em lanternagem, pintura e troca de assoalho, tendo havido necessidade de fazer solda na região que abriga a numeração do chassis, conforme declaração em anexo.

Ocorre que, em maio daquele ano, o veículo foi apreendido, em {LOCAL_APREENSAO}, em poder de seu primo, {NOME_PRIMO}, e conduzido à Delegacia Estadual de Furtos e Roubos de Veículos Automotores, sob suspeita de procedência ilícita, onde se encontra até a presente data.

Decorrido mais de (O1) ano da apreensão do veículo, a autoridade policial, embora não tenha, até o momento, conseguido elementos para prosseguir no Inquérito, de modo a comprovar a alegada procedência ilícita do veículo ou que o impetrante tenha agido de má fé ao proceder aos serviços de recuperação, em decorrência do capotamento, insiste em manter apreendido o veículo, negando-se a restituí-lo ao impetrante, seu legítimo dono, o que poderia fazê-lo com amparo no art. 120 do Código de Processo Penal.

Consoante o disposto no art. 10 do Código de Processo Penal, o Inquérito Policial há de ser concluído e remetido ao Judiciário no prazo de 30 (trinta) dias, quando o réu estiver solto.

Conforme se vê, decorrido mais de ano, o Inquérito não foi remetido ao Poder Judiciário – o que fere direito líquido e certo do impetrante em discutir em juízo a restituição do veículo, na qualidade de seu legítimo proprietário, conforme faz prova o recibo em apenso.

Por outro lado, torna se oportuno ressaltar que o veículo está sob cautela com policial daquela especializada; o que, sem dúvida, justifica o desinteresse daquela especializada em remeter o inquérito ao Poder Judiciário.

Razão assiste a Gibran Khalil Gibran, quando diz:

_“Os lobos devoram as ovelhas na escuridão da noite. Mas os vestígios do seu sangue permanecem até que chegue a aurora e se levante o sol.”_

Em face de todo o exposto, diante da palpável arbitrariedade da autoridade coatora, um outro caminho não resta ao impetrante que não o do presente Mandado, requerendo, pois, a Vossa Excelência, que determine a subida do Inquérito a este Poder Judiciário, em razão do disposto no art. 10 do Código de Processo Penal.

Nestes termos, aguarda deferimento.## Notícias Jurídicas

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