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Mandado de Segurança contra ato ilegal do Prefeito

Mandado de Segurança

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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# Mandado de Segurança contra Retenção de Contribuição Sindical

_Mandado de Segurança impetrado por sindicato contra o Prefeito Municipal por retenção ilegal de contribuição sindical compulsória descontada dos servidores públicos, com pedido liminar para imediato repasse dos 60% devidos ao sindicato._

## Endereçamento

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VAR}ª VARA {NOME_VAR} DA COMARCA DE {NOME_ESTADO}**

## Qualificação e Fundamento Legal

**{NOME_PARTE_AUTORA}**, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ, sob o nº {NÚMERO_CNPJ}, com sede na {ENDERECO_SINDICATO}, representado pelo seu Presidente, {NOME_PRESIDENTE}, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 5º, LXIX e 8º, III, da CF/88, e, ainda com fulcro nos arts. 578 e segs. da CLT, impetrar o presente

**MANDADO DE SEGURANÇA**

Contra ato ILEGAL E ABUSIVO do atual PREFEITO DO MUNICÍPIO DE {NOME_MUNICIPIO}, {NOME_REPRESENTANTE}, podendo ser notificado na sede do governo da municipalidade, na Prefeitura, sito na {ENDERECO_PREFEITURA}, nº {NUMERO_PREFEITURA} – bairro {BAIRRO_PREFEITURA} – CEP {CEP_PREFEITURA}, pelas razões fáticas, de direito e fundamentos jurídicos seguintes:

## DOS FATOS

## 1 – DOS FATOS

O impetrante, consoante a regra constitucional, constitui-se entidade sindical e nesta condição, tem como associados e contribuintes os funcionários públicos do {NOME_ESTADO}, em cujo âmbito de sua base territorial, vem exercendo sua legítima atividade em defesa dos interesses da categoria, de conformidade com o disposto no art. 8º, III, da CF/88, segundo o qual:

> _“ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;”_

A propósito, o impetrado, em cumprimento, nomeadamente ao disposto no art. 578 e ss da CLT, de fato, procedeu-se aos descontos em folhas de pagamento dos servidores e funcionários na contribuição sindical compulsória e expressamente prevista.

Sucede, porém, que embora já tenha efetivamente descontado em folha de pagamento os valores relativos à contribuição sindical constitucional e legal, não repassou ou não recolheu junto à {NOME_INSTITUICAO_RECOLHIMENTO}, de conformidade com norma legal.

De modo que, a autoridade apontada como coatora, ilegal, abusiva e indevidamente, vem retendo os valores descontados e devidos ao impetrante e demais entes sindicais, podendo-se afirmar sem temor de incorrer em equívoco que tal recusa ocorre por mero espírito de *vindicta* e retaliação à atuação da entidade sindical, e sub-repticiamente numa tentativa de obstar e inviabilizar a atividade do impetrante, em sua base territorial.

Com efeito, a conduta, ou conforme o procedimento da apontada autoridade, revela-se manifestante *contra legem* e, portanto, constitui, na verdade, manifesto e intolerável abuso de poder, porque vulnera frontalmente direito líquido e certo do impetrante.

## DO DIREITO

## 2 – DO DIREITO

Nesse particular, convém enfatizar-se que o ilegal procedimento da autoridade apontada como coatora, ostensivamente praticado com evidente abuso de poder, pelos motivos ou pretextos assinalados, dentre outros inconfessáveis, fere e viola **DIREITO LÍQUIDO E CERTO** do impetrante, amparável pelo presente *mandamus*.

Consoante o disposto no inc. LXIX, do art. 5º, da CF/88:

> _“conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade e abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público”._

E segundo o disposto no art. 580, da CLT:

> _“a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez anualmente, e consistirá I - na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados qualquer que seja a forma da referida remuneração;”_

E, ainda, o art. 582, da CLT, dispõe:

> _“Os empregados são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos”._

Ressalte-se ainda mais, que no que diz respeito especificamente ao percentual recolhido, *in casu*, o art. 580, do referido diploma legal determina, *verbis*:

* I – 5% para confederação correspondente;

* II – 15% para a federação;

* III – 60% para o Sindicato respectivo;

* IV – 20% para a “Conta Especial Emprego Salário”.

Como se observa, não existe dúvida de que, em favor dos entes previstos no elenco do art. 583, caberá ao impetrado proceder-se ao repasse do valor recolhido, conforme previsto, evidenciando-se, assim, direito líquido e certo do impetrante ao percentual de 60% do *quantum* descontado a título de contribuição sindical.

Assim, afigura-se líquido e certo o direito do impetrante ao percentual de 60% do *quantum* descontado a título de contribuição sindical e não repassado, de fonte legal e desconto obrigatório.

## DA NECESSIDADE DE LIMINAR

## 3 – DA NECESSIDADE DE LIMINAR

É cediço que, para a concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, o “*periculum in mora*” e o “*fumus boni júris*”. E, nesse particular, no caso *sub examine*, tais pressupostos encontram-se, pois, presentes.

Convém enfatizar-se que, relativamente ao “*periculum in mora*”, o impetrante necessita deste repasse para cumprir seus compromissos e objetivos constitucionais e legais. A insistir o impetrado com a condenável retenção ilegal, abusiva, injusta, odiosa, que não constitui fonte de receita da municipalidade, fatalmente irá privá-lo dos meios indispensáveis ao cumprimento de suas atividades e funções constitucionais, principalmente neste momento angustiante por que passa o país. Essa conduta arbitrária, ostensivamente abusiva, não pode merecer guarida e deve ser coibida de imediato pelo Poder Judiciário.

Já em relação ao “*fumus boni júris*”, seria desnecessário encarecer, pela sua evidência, certeza e liquidez por si sós, como se observa, justificam-na. Com efeito, o bom direito é manifesto, cristalino…

## DOS REQUERIMENTOS

## 4 – DOS REQUERIMENTOS

Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelência:

1. Conceder-lhe a liminar *inaudita altera parte*, a fim de que o impetrado seja compelido a repassar de imediato ao impetrante, o percentual correspondente de 60% a que se refere o art. 589, III, da CLT, do total efetivamente descontado, a título de contribuição sindical, e retido injusta, ilegal e abusivamente, com juros e atualização monetária, sob pena de não o fazendo, pagar multa diária equivalente a {VALOR_MULTA_DIARIA}, obviamente, sem prejuízo de crime de desobediência a ordem judicial;

2. Determinar a notificação da autoridade apontada como coatora para que, no prazo legal, preste as informações que entender necessárias;

3. Seja dada vista à ilustre representante do Ministério Público, para o que lhe couber, inclusive as demais medidas judiciais cabíveis à espécie;

4. Requer-se, finalmente, seja examinado o mérito, para conceder-lhe definitivamente a presente segurança, condenado o impetrado a pagar as custas e demais despesas judiciais pertinentes;

5. Por último, seja o impetrado compelido a exibir, no prazo de dez dias, a documentação pertinente ao desconto da contribuição sindical de que trata o presente *mandamus*, em cuja posse encontra-se, sob pena de pagamento de uma multa diária, no valor de {VALOR_MULTA_DIARIA_EXIBICAO} e sem prejuízo de crime de desobediência à ordem judicial.

Dá-se ao pedido o valor de {VALOR_CAUSA}.

Termos em que, com a prioridade assegurada em lei,

Pede e espera deferimento.

{LOCAL}, {DATA_ATUAL}.

__________________________
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB}{NUMERO_OAB}

Fim do modelo

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