# Mandado de Segurança contra ato de autoridade em Concurso Público
_Mandado de Segurança impetrado por candidato de concurso público que foi preterido na nomeação em favor de candidatos com classificação inferior, requerendo a concessão da segurança para garantir seu direito à nomeação._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}
## Qualificação e Fundamento Legal
{NOME_PARTE_IMPETRANTE} ({NACIONALIDADE_IMPETRANTE}), {PROFISSAO_IMPETRANTE}, {ESTADO_CIVIL_IMPETRANTE}, portador da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_IMPETRANTE}, inscrito no CPF sob o nº {CPF_IMPETRANTE}, residente e domiciliado à Rua {ENDERECO_IMPETRANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_IMPETRANTE}, Bairro {BAIRRO_IMPETRANTE}, Cidade {CIDADE_IMPETRANTE}, Cep. {CEP_IMPETRANTE}, no Estado de {ESTADO_IMPETRANTE}, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. impetrar
**MANDADO DE SEGURANÇA**
nos termos do art. 5º, LXIX da Constituição Federal de 1988, contra ato praticado pelo Ilmo. Sr. Secretário de {NOME_SECRETARIA} da Prefeitura Municipal de {NOME_MUNICIPIO}, pelos motivos que pasa a expor:
## Dos Fatos
O Impetrante concorreu a uma das vagas do Concurso Público para {OBJETO_CONCURSO}, conforme edital anexo (doc. 02/03), através de provas oral e escrita e de títulos, obtendo o {POSICAO_CONCURSO} lugar entre os concorrentes (docs. 04/06).
Anunciado oficialmente o resultado do concurso (doc. 07), esperou que seu nome fosse indicado para preencher uma das {NUMERO_VAGAS} vagas abertas, habilitado que está, pelos meios legais, à conquista do lugar.
No entanto, surpreendentemente, a autoridade, aqui denominada coatora, ao invés de obedecer à ordem de aprovação no concurso, inseriu, depois do nome de {NOME_CANDIDATO_1}, 4° colocado, os de {NOME_CANDIDATO_2} e {NOME_CANDIDATO_3}, que obtiveram classificação inferior (7° e 8° lugares).
O ato coator viola direito líquido e certo do Impetrante, de ser nomeado de acordo com a sua classificação. O Superior Tribunal de Justiça, em acórdão de que foi relator o eminente Ministro GERALDO SOBRAL, teve ensejo de proclamar:
> MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO. NOMEAÇÃO. DIREITO. I – E ASSENTE A JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DE QUE O ÊXITO NO CONCURSO NÃO GERA DIREITO PARA O HABILITADO SER NOMEADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. O DIREITO EMERGE QUANDO PRETERIDO EM BENEFICIO DE CANDIDATO COM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. II – IN CASU, TENDO SIDO OS IMPETRANTES PRETERIDOS NA ORDEM DESCLASSIFICAÇÃO, CONCEDE-SE A SEGURANÇA, A FIM DE QUE OS MESMOS POSSAM SER ADMITIDOS NO ÓRGÃO REQUERIDO. (PROCESSO:MS NUM:0000042 ANO:89 UF:DF RSTJ VOL.:00005 PG:00239 INFORMA JURÍDICO VERSÃO 12 N.1488)
## Dos Requerimentos
Exibindo segunda via desta petição e dos documentos que a instruam, a notificação do coator, na forma do art. 7°, I; e que se suspenda o ato impugnado até decisão da causa (art.7°, II), esperando que, procedido regularmente, seja concedida a segurança ora impetrada.
## Valor da Causa e Fechamento
Dá-se a causa o valor de R$ {VALOR_CAUSA} (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
{LOCAL_DATA}
{NOME_ADVOGADO}