Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Fornecimento de Medicamento
Modelo de Mandado de Segurança com pedido liminar contra Município e Estado, solidariamente, para fornecimento compulsório de medicamento essencial para tratamento de epilepsia, fundamentado no direito à saúde e na jurisprudência sobre a responsabilidade dos entes federativos.
Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE {CIDADE}
Qualificação e Fundamento Legal
{NOME_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF}, residente e domiciliado na {ENDERECO}, em {CIDADE} – CEP nº. {CEP}, com endereço eletrônico {EMAIL}, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 5º, inc. LXIX c/c art. 198 e art. 198, § 2°, todos da Carta Política e Lei nº. 12.016/09, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
(com pedido de “medida liminar”)
em desfavor da {NOME_PARTE_REQUERIDA_MUNICIPIO}, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço para citações na nº. {NUMERO_ENDERECO_REQUERIDA_MUNICIPIO}, nesta Capital – CEP {CEP_REQUERIDA_MUNICIPIO}, figurando como Autoridade Coatora (Lei n°. 12.016/09, art. 6°, § 3°), seu Secretário de Saúde, representante da Impetrada (Lei n°. 12.016/09, art. 6°, caput), e, como litisconsorte passivo, {NOME_PARTE_REQUERIDA_ESTADO}, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço para citações na nº. {NUMERO_ENDERECO_REQUERIDA_ESTADO}, nesta Capital – CEP {CEP_REQUERIDA_ESTADO}, figurando como Autoridade Coatora (Lei n°. 12.016/09, art. 6°, § 3°), seu Secretário de Saúde Estadual, representante da Impetrada (Lei n°. 12.016/09, art. 6°, caput), como se verá na exposição fática e de direito, a seguir delineadas.
Preliminares
A TÍTULO DE INTROITO
a) Benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput)
A Impetrante não tem condições de arcar com as despesas do processo. São insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, até mesmo as custas iniciais.
Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
b) Prioridade na tramitação do processo (CPC, art. 1.048, inc. I)
A querela traz caso no qual se pede apreciação de quadro clínico grave de doença – documento comprobatório anexo --, fazendo jus, portanto, à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer. (doc. 01)
d) Legitimidade passiva - Litisconsórcio (CPC, art. 114)
No que diz respeito ao fornecimento de fármacos, às pessoas necessitadas, cabível pedi-los a qualquer dos Entes Públicos. É dizer, esses são solidariamente responsáveis pela disponibilidade do direito fundamental à saúde. (CF, art. 196) Inexiste obrigação isolada de um deles. (CF, art. 23, inc. II)
Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever as lições de Alexandre de Moraes:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF, art. 196), sendo de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (CF, art. 197)...
1 – Síntese dos Fatos
1 – SÍNTESE DOS FATOS
ATO COATOR
Vê-se, do atestado médico, com esta exordial carreado, que a Impetrante, pessoa idosa, é portadora de epilepsia de difícil controle (CID10 G40.0). (doc. 02) No referido documento, fora-lhe prescrito, na data de {DATA_PRESCRICAO}, com urgência, por médico credenciado à rede pública de saúde, que a paciente, aqui Impetrante, passasse a tomar, continuamente, o medicamento {NOME_MEDICAMENTO} de {DOSAGEM_MEDICAMENTO}.
Lado outro, tal-qualmente, na indigitada prescrição há expressa ressalva da “impossibilidade de substituição do medicamento, por fármaco genérico ou similar, para o seu tratamento de saúde”. E prossegue o médico em sua prescrição, afirmando que “todas as tentativas de uso de medicamentos genéricos foram fracassadas.”
Contudo, a Impetrante não consegue adquirir referido medicamento, sobremaneira por seu elevado valor, sua utilização contínua e, ainda, porquanto não tem condições financeiras para tal propósito. Como afirmado e demonstrado nas linhas iniciais, essa é aposentada, percebendo, a esse título, a quantia mensal de um salário mínimo. (doc. 03)
Em conta disso, ao requisitar o medicamento que lhe fora receitado, à Secretaria de Saúde deste Município, ora Impetrada, tivera indeferida sua pretensão. (doc. 04)
Os argumentos, lançados nesse documento, expresso, como se depreende, são pífios. Demonstra-se, sem hesitação, ser insignificante o estado de saúde da Impetrante.
Nesse compasso, restou-lhe perquirir seus direitos constitucionais, mormente à saúde e à vida, pela via judicial, razão qual, de pronto, face ao quadro clínico desenhado, pede-se, inclusive, medida liminar.
2 – Do Direito Líquido e Certo
2 – DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO
Antes de tudo, convém ressaltar sucintas linhas acerca do entendimento doutrinário concernente ao direito líquido e certo, o qual ora buscado.
Segundo o magistério de Alexandre de Moraes, respeitante ao direito líquido e certo, abarcado pelo direito à impetração do mandamus, esse professa, ad litteram:
Direito líquido e certo é o que resulta de fato certo, ou seja, é aquele capaz de ser comprovado, de plano, por documentação inequívoca. Note-se que o direito é sempre líquido e certo. A caracterização de imprecisão e incerteza recai sobre os fatos, que necessitam de comprovação. Importante notar que está englobado na conceituação de direito líquido e certo o fato que para tornar-se incontroverso necessite somente de adequada interpretação do direito, não havendo possibilidades de o juiz denegá-lo, sob o pretexto de tratar-se de questão de grande complexidade jurídica...
Dito isso, vê-se que o pedido em espécie encontra farto respaldo na Constituição Federal. A Seguridade Social, prevista na CF, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade. (CF, art. 195) Todas destinadas aos direitos à saúde, à previdência e à assistência social. (CF, art. 194).
Ademais, todos os três entes federativos respondem pela assistência à saúde dos cidadãos, como assim prevê o art. 198 da Carta Política e, ainda, do que se extrai da Lei n. 8.080/90.
Quanto ao Município, é também a diretriz prevista no art. 30, inc. VII, da Constituição Federal.
Com esse enfoque, de toda conveniência trazer à colação arestos originários do Superior Tribunal de Justiça:
Dos Pedidos
DO PEDIDO LIMINAR
[Conteúdo sobre o pedido de liminar será inserido aqui, com base no quadro clínico e na urgência.]
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
A concessão da medida liminar, inaudita altera pars, para determinar que as autoridades coatoras (Secretário de Saúde Municipal e Secretário de Saúde Estadual) procedam ao imediato fornecimento do medicamento {NOME_MEDICAMENTO} de {DOSAGEM_MEDICAMENTO}, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de {VALOR_MULTA_DIARIA}, limitada a {VALOR_LIMITE_MULTA}, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC.
Seja notificada a autoridade coatora, para que preste as informações no prazo legal, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09.
Seja dado ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Município e Estado), conforme art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09.
Seja concedida a gratuidade da justiça, conforme preliminarmente pleiteado.
Seja deferida a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
Ao final, confirmada a liminar, seja concedida em definitivo a segurança pleiteada, para determinar o fornecimento contínuo do medicamento {NOME_MEDICAMENTO} de {DOSAGEM_MEDICAMENTO} à Impetrante, enquanto perdurar a necessidade clínica comprovada.
A condenação do ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo {NUMERO_ARTIGO_CPC_HONORARIOS} do CPC, e o pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, se for o caso.
Dá-se à causa o valor de R$ [Valor estimado do tratamento anual ou conforme orientação do setor].
Nestes termos, Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUALIZACAO_3}.
{NOME_ADVOGADO} OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}
Informações do Template e Jurisprudência
Características deste modelo de petição
Área do Direito: Direito Administrativo
Tipo de Petição: Mandado de Segurança
Número de páginas: {NUMERO_PAGINAS}
Última atualização: {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}
Autor da petição: {AUTOR_PETICAO}
Ano da jurisprudência: {ANO_JURISPRUDENCIA}
Doutrina utilizada: Alexandre de Moraes
Jurisprudência citada (STJ/TJSP): REsp 1657156/STJ; Tema 106 STF; Tema 500 STF; Súmulas 37, 65 e 66 TJSP; Súmula 421 STJ.
Histórico de atualizações
{DATA_ATUALIZACAO_1} - Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_1}
{DATA_ATUALIZACAO_2} - Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_JURISPRUDENCIA_2}.
{DATA_ATUALIZACAO_3} - ___
Sinopse
AÇÃO CONTRA MUNICÍPIO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - EPILEPSIA E NOVO CPC
Trata-se de modelo de petição inicial de mandado de segurança, elaborado conforme novo CPC, impetrado contra município e estado, solidariamente no polo passivo (Lei n°. 12.016/09, art. 6°, § 3°), tendo como autoridades coatoras os respectivos secretários de saúde (Lei n°. 12.016/09, art. 6°, caput), com pedido de liminar para obtenção de medicamento de alto custo para tratamento de epilepsia ({NOME_MEDICAMENTO}).
A inicial trata da legitimidade passiva solidária entre os Entes Federados no fornecimento de fármacos, com base na CF (art. 23, inc. II c/c art. 196).
Quanto à tempestividade, sustenta-se que o ato coator ocorreu com a negativa de fornecimento, sucedida na data de {DATA_NEGATIVA_MEDICAMENTO}, garantindo a impetração dentro do prazo decadencial (Lei n° 12.016/09, art. 23).
No âmago, o atestado médico indicava que a impetrante, pessoa idosa, era portadora de epilepsia de difícil controle (CID10 G40.0). Foi-lhe prescrito, com urgência, o medicamento {NOME_MEDICAMENTO} de {DOSAGEM_MEDICAMENTO}, com expressa ressalva da “impossibilidade de substituição do medicamento, por fármaco genérico ou similar”.
Contudo, a Impetrante não conseguiu adquirir o fármaco devido ao seu elevado valor e incapacidade financeira.
Nesse compasso, restou-lhe perquirir seus direitos constitucionais, mormente à saúde e à vida, pela via judicial, razão qual, de pronto, face ao quadro clínico desenhado, pediu-se, inclusive, medida liminar.
Jurisprudência Atualizada
APELAÇÕES. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER. Pedido de medicamento ao autor, diagnosticado com Síndrome de down, atraso de desenvolvimento psicomotor e epilepsia de difícil controle. Sentença de procedência, condenando os réus a fornecerem o fármaco pleiteado, sob pena de multa diária de {VALOR_MULTA} com honorários advocatícios fixados em {PERCENTUAL_HONORARIOS} no importe de 50% para cada réu. Medicamento Lacosamida. Menor que cumpriu os requisitos definidos no julgamento do RESP 1657156 do STJ. Possibilidade de fornecimento do medicamento pela Administração Pública. Requisitos do Tema 106 preenchidos. Tema 500 STF. Não incidência. Amparo à saúde. Direito público subjetivo e de absoluta prioridade assegurados à criança e ao adolescente pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei nº 8.080/90. Proteção integral e preferencial à criança e ao adolescente prevista expressamente no ECA. Imposição que não caracteriza ingerência indevida do Poder Judiciário na Administração Pública. Solidariedade dos entes federativos. Súmulas nºs 37, 65 e 66 deste Eg. Tribunal de Justiça. Dever de assistência da Administração. Comando normativo de execução obrigatória. Não cabe ao Poder Judiciário, a modificação do receituário prescrito. Precedente desta C. Câmara. Desnecessidade da realização de perícia. MULTA COMINATÓRIA. Fixação de multa com lastro no disposto nos artigos 213, caput, e § 2º do ECA e 536, § 1º, do CPC. Manutenção do valor da multa arbitrada em {VALOR_MULTA}. Limitação em {VALOR_LIMITE_MULTA}. Razoabilidade e proporcionalidade. Honorários para Defensoria. Recurso Especial de efeito repetitivo nº 1.108.013/RJ. Indevidos honorários para Defensoria Pública pelo Estado de São Paulo, pois pertence a tal pessoa jurídica de direito público. Súmula nº 421 do STJ. Manutenção do valor da verba honorária. Sopesamento dos parâmetros do art. 85, §§ 2º, 8º e 11, do CPC. Recurso de apelação do Município desprovido, e recurso de apelação da Fazenda Estadual e remessa necessária parcialmente providos. (TJSP; AC 1066270-19.2019.8.26.0100; Ac. 13597906; São Paulo; Câmara Especial; Relª Desª Lidia Conceição; Julg. 29/05/2020; DJESP 27/07/2020; Pág. 3113) - Julgamento de {DATA_JULGAMENTO}.