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Mandado de Segurança com Pedido de Liminar

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27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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Autor

cicero

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# Mandado de Segurança com Pedido de Liminar contra Decisão Judicial Teratológica no JEC

_Modelo de Petição Inicial de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar contra decisão judicial teratológica proferida em Juizado Especial Cível que, de ofício, declinou da competência para a Justiça Comum em ação contra plano de saúde visando _stent_ farmacológico. O argumento central é a violação do direito de opção do autor sobre o foro (competência relativa dos Juizados Especiais Cíveis). Inclui pleito de gratuidade de justiça e análise de tempestividade._

## Endereçamento e Partes

LIVRE DISTRIBUIÇÃO

Impetrante: {NOME_PARTE_IMPETRANTE}
Interessado: {NOME_PARTE_INTERESSADA}
Impetrado: {NOME_PARTE_IMPETRADA}

**\[ PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE DE MEDIDA LIMINAR \]**

## Preâmbulo e Fundamentação do Mandado de Segurança

{NOME_PARTE_IMPETRANTE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliada na {ENDERECO_IMPETRANTE}, nesta Capital, possuidora do CPF(MF) nº. {CPF_IMPETRANTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_IMPETRANTE}, ora intermediada por seu procurador – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, _caput_, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência para, com fulcro **art. 5º, inc. LXIX da Carta Política, art. 3º, _caput_, da Lei nº. 9.099/95**, impetrar o presente

## **MANDADO DE SEGURANÇA**

**(com pedido de medida liminar)**

em razão de decisão judicial teratológica, da lavra do MM Juiz de Direito da {NUMERO_UNIDADE_JUDICIAL} Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal desta Capital, integrante deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado (LMS, art. 6º, _caput_), ora figurando como Autoridade Coatora (Lei nº 12.016/09, art. 6º, § 3º), cujo ato vergastado fora proferido nos autos do Proc. nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}, como se verá na exposição fática e de direito, a seguir delineadas.

### Do Benefício da Justiça Gratuita

### Da Gratuidade da Justiça (CPC, art. 98, _caput_)

A Impetrante não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos ficeiros para pagar todas as despesas processuais, inclusive o recolhimento das custas iniciais.

Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, _in fine_, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

### I – Tempestividade

### I – Da Tempestividade

Consiste o ato judicial combatido em decisão proferida nos autos do proc. {NUMERO_DO_PROCESSO}. Tal _decisum_ fora proferido em {DATA_DECISAO}, em que, naquela ocasião, a Autoridade Coatora, pronunciou a decisão teratológica guerreada. (doc. 01)

Dessa sorte, para efeitos de contagem do início de prazo para impetração deste Remédio Heroico, esse fora o único e primeiro ato coator.

Nesse diapasão, este _writ_ há de ser tido por tempestivo, máxime porquanto a Impetrante fora cientificada da decisão guerreada em {DATA_CIENTIFICACAO}. Vê-se, assim, que o _mandamus_ é impetrado dentro do prazo decadencial. (LMS, art. 23)

### II – Da Síntese dos Fatos e do Ato Coator

### II – Da Síntese dos Fatos – Ato Coator

A ofensa a direito líquido e certo da Impetrante é oriundo de ato do Juiz de Direito da {NUMERO_UNIDADE_JUDICIAL}, ocorrido no processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO} (cópia integral desse segue acostada), consistindo em:

1. Ato anômalo que, de ofício, declinou da competência do juizado especial para justiça comum, sob o argumento fundamento de que se trata de demanda que traz complexidade na solução do litígio, afrontando, por isso, a regência expressa no art. 3º, _caput_, da Lei nº. 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).

Na fundamentação jurídica do _decisum_ hostilizado, o magistrado de piso afirmara que a situação demanda exame pericial médico, de grande complexidade técnica, haja vista ter o propósito de buscar a liberação de _stent_ farmacológico. Isso, decerto, prossegue a decisão vergastada, necessita de avaliação quanto à viabilidade ao tratamento, sobretudo.

Diz mais, que ao Juiz é dado declinar de sua competência, nessas hipóteses, independente de provocação, por ser matéria dentre aquelas que se avaliam de ofício.

Todavia, _concessa venia_, esse ato judicial é teratológico e, máxime, afronta dispositivos constitucionais e infraconstitucionais.

Não se pode perder de vista que, em verdade, a escolha do acesso ao Juizado Especial, ou à Justiça Comum, é, unicamente, do autor da ação. É dizer, nada importa se existe, ou não, complexidade da causa.

Oportuno gizar, tal-qualmente, ainda nessa enseada, que tal pensamento vai de encontro, sem dúvida, ao que preceitua o **art. 98, inc. I, da Constituição Federal**.

Lado outro, não se deve olvidar o enunciado **I do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE**, _ad litteram_:

> _Enunciado 1 – O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor._

Nesse âmbito de discussão, esta é a compreensão já consolidada no **Superior Tribunal de Justiça**, _verbo ad verbum_:

**RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO BANCÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA RELATIVA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. OPÇÃO DO AUTOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 33/STJ. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA.**

1. A competência do Juizado Especial Cível é relativa e cabe ao autor escolher entre o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 ou promover a ação perante a Justiça comum, pelo rito do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Na hipótese, o autor optou pelo ajuizamento da ação visando à restituição de valores indevidamente cobrados em contrato bancário e indenização por danos morais perante a Justiça comum. Nessas condições, é inviável a declinação da competência, de ofício, para o Juizado Especial Cível, nos termos da Súmula nº 33/STJ. 3. Recurso ordinário provido. [ ... ]

Não por outro motivo, considera a jurisprudência que:

**MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM PARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DESCABIMENTO.** O Mandado de Segurança só é cabível, tratando-se de ato judicial, quando não couber recurso com efeito suspensivo e contra decisão teratológica, manifestamente ilegal ou abusiva que seja capaz de causar dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do previsto no artigo 1º da Lei nº 12.016/2009 e artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal. No caso, revendo posicionamento anteriormente exarado, a decisão que declina, de ofício ou não, da competência do Juízo Comum para o Juizado Especial Cível, fere a legislação em vigor, podendo vir a causar dano, e não encontra previsão de recurso no ordenamento jurídico em vigor. A competência do Juizado Especial Cível Estadual não é absoluta, mas concorrente, cabendo ao autor optar onde irá ajuizar a demanda. Inteligência do previsto nos artigos 3º, §3º, da Lei n. 9.099/95 e artigo 1º, parágrafo único da Lei Estadual n. 10.675/96. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. SEGURANÇA CONCEDIDA, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. [ ... ]

**AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROPOSITURA PERANTE A JUSTIÇA COMUM. REFORMA DE DECISÃO EM QUE O JUIZ, DE OFÍCIO, DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA OUTRA VARA RESPONSÁVEL PELO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. OPÇÃO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.**

I) “O Processamento da ação perante o Juizado Especial é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum”, de modo que, sendo relativa, é “inviável a declinação da competência, de ofício, para o Juizado Especial Cível, nos termos da Súmula nº. 33/STJ”. II) Recurso conhecido e provido. [ ... ]

**AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURIDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL.**

Contratos de cartão de crédito. Competência. Juizado especial cível. Opção do autor. Inteligência do §3º do art. 3º da Lei nº 9.099/95. É facultado à parte autora ajuizar sua demanda pelo procedimento do juizado especial cível ou da justiça comum (Lei nº 9.099/95, art. 3º, §3º). Tratando-se de competência relativa, não pode ser declarada de ofício (Súmula nº 33 do STJ e precedentes desta corte). Dirigida a distribuição da presente demanda à justiça comum, descabida se torna a declinação, de ofício, da competência para o juizado especial cível. Agravo de instrumento provido. [ ... ]

**CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DEMANDA PROPOSTA NO JUÍZO CÍVEL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA RELATIVA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO QUE É FACULTATIVO PARA O AUTOR. OPÇÃO DA PARTE PELA JUSTIÇA COMUM. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL ESTABELECIDA. CONFLITO PROCEDENTE.**

1. O exercício do direito de ação perante o Juizado Especial Cível é facultativo, já que se trata de competência do relativa, de modo que cabe ao autor optar entre o procedimento previsto na Lei nº 9.099/1995 ou propor a ação perante a Justiça Comum. 2. No caso presente, o autor ajuizou a ação perante a Justiça Comum, de modo que se estabeleceu a competência deste Juízo para processar e julgar o feito. [ ... ]

Perlustrando esse caminho, {NOME_AUTOR_1} e {NOME_AUTOR_2} assevera, _verbis_:

> _3. A COMPLEXIDADE DA MATÉRIA NA DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA_

>
> _A competência dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é definida pelo parâmetro de valor, ficando limitada às causas cujo valor não ultrapasse sessenta salários mínimos._

>
> _( ... )_

>
> _Questiona-se se seriam os Juizados Especial Federal e da Fazenda Pública competentes para conhecer causas com valor inferior a sessenta salários mínimos, mas de natureza complexa. Nossa resposta é positiva, diante da clareza da opção legislativa na escolha do critério para definição da complexidade. Mesmo sob a perspectiva constitucional do art. 98, quanto à menor complexidade, entendemos válido o critério exclusivo do valor._

>
> _O mesmo entendimento parece predominar largamente na doutrina (GOMES JÚNIOR, 2010: 49-50; CHIMENTI, 2009:28; CASTRO MENDES FREITAS FILHOS, 2010:117) e foi consolidado nas Turmas Recursais dos Juizado Especiais Federais de São Paulo como enunciado 25. Também o STJ vem reiteradamente afirmando que o único critério para se apurar a complexidade da demanda é o valor, sendo irrelevante a complexidade da matéria..._

Também por este prisma é o entendimento do respeitável {NOME_AUTOR_3}, que perfilha o mesmo pensar, ao asseverar, _ipsis litteris_:

> _O legislador utilizou-se de duplo critério para delinear a competência nos Juizados Especiais: o quantitativo e o qualitativo; este diz respeito a matéria objeto da lide, enquanto aquele, ao valor da controvérsia. Essa assertiva pode ser facilmente verificada pela literalidade dos incisos I, II, III e IV, todos do art. 3º, bem como do inciso II, § 1º, do mesmo artigo._

>
> _Esses incisos são regidos pela cabeça do seu artigo, exigindo que se faça entre eles uma harmonização e interpretação sistemática e teleológica com o inciso I do art. 98 da Constituição Federal._

>
> _( ... )_

>
> _Ora, se em todos esses casos fosse admitida a tese da competência absoluta, não estaria o próprio sistema da Lei 9.099/1995 viabilizando a remessa dos autos à Justiça Comum. Consequentemente, em se acolhendo essa esquisitíssima posição, o interessado encontraria manifesta restrição ao seu direito de acesso ao Poder Judiciário, à medida que ao mesmo tempo em que lhe é vedada a justiça especial, não se lhe permite o ingresso pela via comum. Vê-se, portanto, sem maiores dificuldades. A inconstitucionalidade da tese da competência absoluta (pura), tal como preconiza no processo civil clássico..._

A ratificar o acima expendido, é de todo oportuno gizar o magistério de {NOME_AUTOR_4}:

> _1. Competência. A competência dos juizados especiais é para o julgamento de causas cíveis de menor complexidade, conforme determina a CF 98 I. A norma comentada diz quais são essas causas de menor complexidade. A enumeração das causas da competência dos juizados especiais é taxativa._

>
> _2. Opção do autor. Muito embora a LJE não repita, de forma expressa, a regra da revogada LPC 1º, segundo o qual o autor podia optar pelo ajuizamento da causa nos ajuizados especiais de pequenas causas, o sistema atual não foi modificado. O autor pode, no regime juízo da vigente LJE, optar pelo ajuizamento da ação pelo regime do CPC ou pelo regime da LJE. A previsão constitucional do procedimento sumaríssimo perante os juizados especiais tem a finalidade de oferecer aos jurisdicionados mais uma opção alternativa de acesso à ordem jurídica justa. Não teria sentido dizer-se que há facilitação do acesso à justiça, com a criação dos juizados, mas de utilização obrigatória, apedo-se, na verdade, a parte com o procedimento previsto na LJE, quando isto não fosse de seu interesse. A possibilidade de o autor optar pelo procedimento comum, quando deveria utilizar de outro procedimento, existe no direito processual civil brasileiro (v.g., CPC 327 par. 2). A LJE 3, par. Também prevê a possibilidade de opção, de modo que fica afastado o argumento de que seria vedado optar pelo procedimento do CPC, porque matéria de ordem pública. Interpretando-se sistematicamente a norma, não se pode dar à mesma situação jurídica material, prevista em dispositivos legais diferentes, interpretação diferente. Dizer-se o contrário é afirmar ser inconstitucional, por exemplo, o CPC/1973 275 II (que ainda deve ser considerado para os fins da LJE, por força do CPC 1063), porque trata de matérias de menor complexidade que, pela CF 98 I, seria da competência dos juizados especiais cíveis e não do juízo comum, sujeito ao regime do CPC/1973 e do CPC/2015..._

Dessarte, a medida judicial guerreada contraria, sobremodo, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem assim normas constitucionais.

### III – Do Cabimento do Mandado de Segurança – Decisão Teratológica

### III – Do Cabimento do Presente _Writ_ – Decisão Teratológica

Não há dúvida que a decisão, proferida pelo juízo monocrático, deve ser tida como completamente abusiva, teratológica e manifestamente ilegal.

Dessarte, não se trata de decisão corriqueira, cujo o âmbito reclama análise por força do rito recursal adequado. Em verdade, não cabe qualquer recurso.

### IV – Da Necessidade da Concessão da Medida Liminar (Periculum in Mora e Fumus Boni Iuris)

### IV – Da Necessidade da Concessão da Medida Liminar (_Periculum in Mora_ e _Fumus Boni Iuris_)

(Conteúdo a ser preenchido aqui)

## V – Dos Pedidos

### V – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, a Impetrante requer:

1. A concessão da medida liminar _inaudita altera pars_, nos termos do art. 7º, inc. III, da Lei nº 12.016/2009, para o fim de desconstituir a ordem judicial proferida, determinando-se a imediata remessa dos autos do processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO} à apreciação da Justiça Comum Cível;

2. A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, conforme requerido no item Introito;

3. Seja notificada a Autoridade Coatora, para prestar as informações cabíveis no prazo legal, sob pena de preclusão;

4. Seja dada ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, {NOME_PARTE_INTERESSADA};

5. Seja concedida a segurança definitivamente, confirmando-se a liminar pleiteada, para cassar a decisão teratológica e determinar o prosseguimento do feito perante a Justiça Comum, ou, alternativamente, perante o Juizado Especial Cível, conforme a opção do Impetrante;

6. A condenação do Impetrado ao pagamento das custas processuais, se houver.

Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_CAUSA_PROVISORIO} para efeitos meramente fiscais.

Nestes termos,
Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

Fim do modelo

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