PetiçõesVara da ComarcaImpetrante

Mandado de Segurança com Pedido de Liminar

Mandado de Segurança

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {VARA_ESPECIFICA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

{NOME_PARTE_IMPETRANTE}, {NACIONALIDADE_IMPETRANTE}, {ESTADO_CIVIL_IMPETRANTE}, {PROFISSAO_IMPETRANTE}, residente e domiciliada à {ENDERECO_IMPETRANTE}, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso (doc.1) com escritório na {ENDERECO_ADVOGADO}, endereço em recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, e da Lei 1.533, de 31/12/100051, para impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR INALDITA ALTERA PARTE em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, na pessoa de seu Procurador Regional, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:

**1 – FATOS**

A impetrante é segurada da Previdência Social, e requereu benefício previdenciário em {DATA_REQUERIMENTO}, denominado Auxílio- Doença, devido incapacidade laborativa.

Em perícia realizada em {DATA_PERICIA}, o Douto Perito, atestou que a mesma possui incapacidade para o trabalho, conforme documento em anexo (doc. ).

Porém, a autora, desde tal data, já realizou {NUMERO_DE_PERICIAS} perícias, tendo em todas o Sr. Perito atestado a incapacidade. Entretanto, o seu benefício ainda não gerou créditos, o por quê? Não sabe ainda a impetrante explicar, uma vez que a mesma comparece ao posto, inclusive acompanhada destes patronos e a resposta que recebera foi a seguinte: “o INSS não tem o dinheiro para pagar o benefício” palavras do funcionário do INSS.

Em razão deste fato, não lhe assiste outro direito senão recorrer as vias do Poder Judiciário, para ver sanada tal injustiça.

**2 – DIREITO**

A impetrante apresenta todos os pressupostos legais para que lhe seja concedido o benefício previdenciário pleiteado, senão vejamos:

1 – Possuía a condição de segurado da Previdência Social, na data da perícia, o que inclusive em momento algum fora negado pelo órgão administrativo.

2 – Possui também preenchidos os requisitos pertinentes a carência exigida para fazer jus ao benefício pleiteado, conforme cópia do carnê pago em anexo (doc. ).

3 – Desta forma temos que estão preenchidos os requisitos citados acima. Temos ainda que:

A impetrante é portadora de {DOENCA_IMPETRANTE} CID {CID_DOENCA} (conforme doc. ) sendo que esta doença a tem tornado incapaz para sua atividade laborativa. .

A pretensão da impetrante encontra amparo legal na legislação previdenciária, lei 8213/0001, e conforme dispõem os artigos 42 e 5000:

_“A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para ao exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição”_

_“O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta lei, ficar incapacitado para o seu trabalho, ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”._

Desta forma, se faz patente o direito evocado pela impetrante devendo a Autarquia Previdenciária, portanto, proceder à concessão ou da aposentadoria por invalidez ou do Auxílio – doença, conforme seja constatado o grau de incapacidade da impetrante em perícia judicial a ser realizada.

A impetrante está, comprovadamente, tendo seu direito líquido e certo ferido, em afronta ao que dispõe o artigo 5º, LXIX, da Magna Carta.**3 – DO FUMUS BONI JURIS**

Presente está o fumus boni juris, pois toda a documentação apresentada em anexo comprova que a impetrante possui todos os requisitos para a concessão do benefício, como condição de segurado, além de comprovada a incapacidade, atestada em seis perícias médicas.

**4 – DO PERICULUM IN MORA**

A impetrante, que possui o direito de receber mensalmente o valor do benefício, além da doença grave e incapacitante, encontra-se desempregada e impossibilitada de desenvolver qualquer outra atividade que possa lhe garantir a sua sobrevivência, bem como a de sua família, o que faz intensificar, ainda mais, a necessidade de se conceder a liminar.

Da mesma forma, a pretensão da impetrante encontra amparo legal dentro da legislação previdenciária, a qual prevê a concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio doença, ao segurado que comprove a total ou parcial incapacidade, respectivamente, além do cumprimento do período de carência e observância da qualidade de segurado, requisitos estes que se encontram preenchidos nos autos.

Diante do exposto e do real direito da Autora, requer seja a liminar concedida, sendo determinado ao impetrado a implantação imediata do benefício de auxílio-doença, sucessivamente, conforme seja constatado o grau de incapacidade da Autora.

Cabe ainda ressaltar que a Autora, já realizou 6 perícias e não teve alta em nenhuma delas, entretanto para real surpresa, a mesma não recebeu os valores devidos desde a data da entrada e não recebeu data os valores devidos a quase um ano.

**5 – PEDIDOS**

a) A vista do exposto, dada a relevância do direito líquido e certo, com amparo no artigo 7º, II, da lei 1.533/51, a impetrante requer seja-lhe concedida liminar inaldita altera parte, para o fim de que o impetrado efetue o pagamento dos valores de benefício correspondentes, desde a data de concessão do benefício. Deferida a liminar reivindicada, seja comunicado pelo meio mais rápido à digna autoridade coatora.

b) Requer ainda, após concedida a liminar rogada, seja instada a douta autoridade coatora, para prestar, querendo, as informações que tiver, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I , da Lei 1.533/51, concedendo-se ao final a ordem de segurança, sendo decretado o pagamento dos valores correspondentes ao benefício da impetrante, como medida de JUSTIÇA!!!

c) Requer, ainda, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1060/50, por ser a impetrante pessoa pobre no sentido jurídico do termo, não podendo arcar com o ônus processual sem prejuízo de sua subsistência.

VALOR DA CAUSA

Dá-se a causa o valor de R$ 00.000,00 (XXXXXXXXXXXXX reais)

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local, data

Advogado

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