# Lei nº 4.090, de 13 de Julho de 1962 - Institui a Gratificação de Natal
_Trata-se da Lei nº 4.090/62, que institui a Gratificação de Natal (13º salário) para os trabalhadores, estabelecendo as regras de cálculo, proporcionalidade em casos de rescisão e as exceções para faltas justificadas._
## Preâmbulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
## Art. 1º - Instituição e Cálculo da Gratificação de Natal
Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
§ 3º - A gratificação será proporcional: (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)
I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)
II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)
## Art. 2º - Descontos por Faltas Justificadas
Art. 2º - As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no § 1º do art. 1º desta Lei.
## Art. 3º - Gratificação em Caso de Rescisão sem Justa Causa
Art. 3º - Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.
## Art. 4º - Vigência e Revogação
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
## Local, Data e Assinaturas
Brasília, 13 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Francisco Brochado da Rocha
Hermes Lima