PetiçõesVara da ComarcaAutor e Réu

Interpelação Judicial

Interpelação Judicial

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro(a), {ESTADO_CIVIL}, ({PROFISSAO}), RG nº {RG_PARTE_AUTORA}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, Nascido(a) em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_AUTORA}, Filiação {FILIACAO_PARTE_AUTORA} e {FILIACAO_PARTE_AUTORA_2}, Residente na Rua: {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro: {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, por seu representante infra-assinado, que receberá as intimações na Rua: {ENDERECO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, Bairro: {BAIRRO_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_INTIMACAO_PARTE_AUTORA}, e-mail {EMAIL_PARTE_AUTORA} (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, propor INTERPELAÇÃO JUDICIAL, com fulcro nos arts. 727 do CPC/2015 e 397 do CC, contra {NOME_PARTE_RE}, brasileiro(a), {ESTADO_CIVIL_RE}, ({PROFISSAO_RE}), RG nº {RG_PARTE_RE}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_RE}, Nascido(a) em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_RE}, Filiação {FILIACAO_PARTE_RE} e {FILIACAO_PARTE_RE_2}, Residente na Rua: {ENDERECO_PARTE_RE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_RE}, Bairro: {BAIRRO_PARTE_RE}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_RE}, CEP {CEP_PARTE_RE}, pelas razões que passa a expor:

**1 – FATOS E FUNDAMENTOS**

O Autor emprestou a quantia de R$ {VALOR_EMPRESTIMO}, ao Réu, sem data de vencimento, conforme contrato de mútuo acostado.

O Autor e o réu são amigos e conhecidos de longa data e o réu vinha passando por dificuldades financeiras, sendo socorrido pelo Autor.

Como o contrato de mútuo não tem vencimento, o Autor socorre-se das disposições do Código Civil Brasileiro, verbis:

_Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade._

_Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:_

_[…]_

_II – de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;_

_[…]_

Entrando em contato informalmente com o Réu, o Autor só obteve negativas e evasivas sobre quando lhe seria restituida a quantia emprestada.

Então, o autor vem por meio dessa informar ao Réu que deve pagar a quantia em 30 dias, findo esse prazo incorrerá em mora.

Tudo conforme determinação do CCB:

_Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor._

_Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial._

**2 – REQUERIMENTOS**

Requer o autor, afim de resguardar os seus direitos, e com fulcro no art. 726 e ss. Do CPC/2015, que Vossa Excelência determine a Interpelação do Sr. {NOME_PARTE_RE}, para a quantia devida no prazo de 30 dias.

Requer que após a entrega de Interpelação ao réu, lhe sejam entregue os autos, conforme determina o art. 729 do CPC/2015.

Atribui-se à causa o valor de R$ {VALOR_ATRIBUIDO_A_CAUSA}.

Nestes termos,

Pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA}

_________________________________
{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}## Notícias Jurídicas

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