Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Incidente processual para desconsideração da personalidade jurídica de empresa ré, com base nos artigos 133 e seguintes do CPC/2015, visando atingir os bens das sócias especificadas.
Preâmbulo e Objeto
{NOME_PARTE_AUTORA}, já qualificado nos autos do processo referido, que move contra {NOME_PARTE_RE}, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 133 e ss. do CPC/2015, suscitar o
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
da ré, pelos fatos que passa a expor:
Dos Fatos e Fundamentação Jurídica
(descrever os fatos e fundamentos jurídicos que embasam o incidente de desconsideração)
Do Direito Processual Aplicável
O Direito da Autora se fundamenta, basicamente, na legislação processual civil. Vejamos:
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
§ 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.
§ 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
§ 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.
§ 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
§ 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.
§ 4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citada para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.
Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
Dos Pedidos
ANTE O EXPOSTO, requer:
Que V. Exª determine a citação da empresa-ré, através de seu representante legal, para que se manifeste e requeira as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, cf. art. 135 do CPC/2015;
Sendo instaurado o incidente, que V. Exª determine a imediata suspensão do processo, cf. art. 134, § 3º, do CPC/2015;
Que o incidente seja julgado totalmente procedente, para que se proceda à desconsideração da personalidade jurídica da empresa-ré {NOME_EMPRESA} Ltda., atingindo-se os bens das sócias da empresa, Sra. {NOME_SOCIA_1} e Sra. {NOME_SOCIA_2}, as quais têm domicílio à Rua {ENDERECO_SOCIA}, nº {NUMERO_ENDERECO}, apto. {NUMERO_APTO}, CEP {CEP}, {CIDADE}/UF;
Por fim, pede a comunicação da instauração deste incidente ao distribuidor para as anotações devidas, art. 134, § 1º, do CPC/2015.
Fechamento
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA}
{NOME_ADVOGADO} – {OAB}/{UF}.