# In Dubio
_Esclarecimento sobre o brocardo jurídico "In dubio", detalhando suas aplicações como "In dubio contra fiscum" e "In dubio pro reo"._
## Conceito Principal
“**IN DUBIO**”. É locução que se traduz como “em caso de dúvida”, empregada inicialmente em alguns aforismos jurídicos, nos quais se institui a regra a ser estabelecida quando a indecisão possa paralisar a solução do caso.
## Aforismos Relacionados
São eles:
1. **In dubio contra fiscum**: É traduzido como “em caso de dúvida contra o fisco”. Funda-se no célebre texto de Modestino: “*Non puto delinquere eum, que in dubiis quaestionibus contra fiscum facile responderet.*” Nele se estabelece o princípio de que, em uma questão duvidosa, seja de fato ou de direito, deve-se decidir contra o fisco.
2. **In dubio pro reo**: É o aforismo aplicado, em matéria penal, a respeito do favorecimento ao réu, notadamente no que concerne à aplicação da pena: se há dúvida, a decisão deve ser favorável ao réu.
Notadamente, é o brocardo aplicado nos casos de empate, em virtude do que a decisão ou o voto de desempate deve ser manifestado em benefício ou a favor do réu.
No entanto, melhor se firma na presunção de que toda pessoa se mostra inocente, sendo, por isso, necessário que se faça a prova de sua culpabilidade para que possa ser condenada.