Impugnação Contra a Nomeação de Inventariante
Impugnação à nomeação de inventariante nos autos de inventário, pleiteando a remoção do herdeiro nomeado, {NOME_INVENTARIANTE}, devido a processo administrativo por sonegação de impostos, e a nomeação da primeira requerente, cônjuge sobrevivente, com base no art. 617 e art. 627, II, do CPC/2015.
Qualificação das Partes
{NOME_PARTE_AUTORA_1}, brasileiro(a,) viúvo(a), {PROFISSAO_PARTE_AUTORA_1}, RG nº {RG_PARTE_AUTORA_1}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA_1}, nascido(a) em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_AUTORA_1}, filiação {FILIACAO_PARTE_AUTORA_1} e {FILIACAO_PARTE_AUTORA_2}, residente na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA_1}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA_1}, bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA_1}, na cidade de {CIDADE_PARTE_AUTORA_1}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA_1};
{NOME_PARTE_AUTORA_2}, brasileiro(a), casado(a), {PROFISSAO_PARTE_AUTORA_2}, RG nº {RG_PARTE_AUTORA_2}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA_2}, nascido(a) em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_AUTORA_2}, filiação {FILIACAO_PARTE_AUTORA_3} e {FILIACAO_PARTE_AUTORA_4}, residente na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA_2}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA_2}, bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA_2}, na cidade de {CIDADE_PARTE_AUTORA_2}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA_2};
{NOME_PARTE_AUTORA_3}, brasileiro(a), casado(a), {PROFISSAO_PARTE_AUTORA_3}, RG nº {RG_PARTE_AUTORA_3}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA_3}, nascido(a) em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_AUTORA_3}, filiação {FILIACAO_PARTE_AUTORA_5} e {FILIACAO_PARTE_AUTORA_6}, residente na Rua: {ENDERECO_PARTE_AUTORA_3}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA_3}, bairro: {BAIRRO_PARTE_AUTORA_3}, na cidade de {CIDADE_PARTE_AUTORA_3}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA_3}, por seu representante legal (doc. 1), vêm, perante Vossa Excelência, requerer
Do Objeto da Impugnação
IMPUGNAÇÃO CONTRA A NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
com fulcro no art. 627, inciso II, do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Nos autos do processo referido foi nomeado como inventariante o herdeiro {NOME_INVENTARIANTE}, filho do de cujus, que era responsável pela administração da empresa {NOME_EMPRESA} Ltda. De propriedade do falecido, achando-se à época na posse dos principais bens (docs. 2 e 3).
Ocorre que o Sr. {NOME_INVENTARIANTE} está respondendo a um processo de sonegação de impostos junto à Receita Federal, processo administrativo nº {NUMERO_PROCESSO_ADMINISTRATIVO} (doc. 4).
Ademais, data venia, houve equívoco de Vossa Excelência ao designar o herdeiro, pois a cônjuge sobrevivente, primeira Requerente, possuía à época e possui ainda, todas as condições de inventariar o espólio de seu amantíssimo e saudoso esposo.
Senão vejamos:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015 – LEI Nº 13.105, DE 16.03.2015
Art. 617. O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:
I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II – o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados.
Claramente, a cônjuge sobrevivente convivia com o falecido ao tempo da morte deste e possuía todas as condições para assumir o encargo.
Ademais, o inventariante, {NOME_INVENTARIANTE}, filho da primeira Requerente, não está procedendo nos melhores interesses dos herdeiros, pois está sonegando impostos e respondendo a processo administrativo movido pela Receita Federal.
Cabe ao inventariante preservar e defender os interesses do espólio e dos herdeiros.
Vejamos:
“É cediço que a ausência de regular andamento do processo de inventário não dá ensejo a sua extinção, mas sim, a remoção do inventariante, a quem cabe preservar os interesses do espólio e dos herdeiros.” (Apelação nº 0009314-56.1980.8.05.0001, 3ª Câmara Cível do TJBA, Rel. Daisy Lago Ribeiro Coelho. J. 21.08.2012).
Por esse motivo, os herdeiros temem que se a empresa continuar na administração do Sr. {NOME_INVENTARIANTE}, sofrerão grave prejuízo.
Dos Pedidos
Ante o exposto, requer:
Que Vossa Excelência, a fim de evitar futuros prejuízos aos herdeiros, acolha o pedido de impugnação ao inventariante, cf. art. 627, II, do CPC/2015;
A nomeação da primeira Requerente como inventariante para representar o espólio, observando a ordem legal, cf. art. 627, § 2º, do CPC/2015 com complementação no disposto no art. 617 do CPC/2015.
Fechamento e Assinatura
Nestes termos,
Pede deferimento.
{LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}.
Advogado: {NOME_ADVOGADO}
OAB: {NUMERO_OAB}/{UF_OAB}.