PetiçõesSTJPARTE_RECORRENTE

Impugnação aos Embargos de Declaração CPC (STJ)

Resposta Emb Declaração

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

-Modelo- Impugnação aos Embargos de Declaração CPC (STJ) 0% Receba 10% de desconto nas compras com pagamento via _cancel_ Avalie-nos e receba de brinde diversas petições! - _star_rate_ - _star_rate_ - _star_rate_ - _star_rate_ - _star_rate_ - 4.4/5 - 19 votos _]_ ## Características deste modelo de petição **Área do Direito:** Cível **Tipo de Petição:** Resposta Emb Declaração **Número de páginas:** 13 **Última atualização:** 14/04/2022 **Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO} **Ano da jurisprudência:** 2022 **Doutrina utilizada:** _Humberto Theodoro Jr., Nelson Nery Jr., Fredie Didier Jr._ Histórico de atualizações - 14/04/2022  _Inseridas notas de jurisprudência de 2022_ - 01/11/2020  ___ **R$ 65,45 em até 12x** **no Cartão de Crédito** ou **R$ {VALOR_DESCONTO}**(10% de desconto) **com o** PIX Download automático e imediato Trecho da petição _O que se debate nesta : trata-se de modelo de petição de impugnação aos embargos de declaração cível, opostos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), conformea0 (CPC/2015, art. 1026), embargos esses que têm o propósito de impor caráter infrigentes. Além do mais, sustentou-se o caráter procrastinatório do recurso, razão qual se pediu a aplicação da multa processual. De mais a mais, sustentou-se que esses tinha enfoque de inovação recursal, eis que o tema não fora anteriormente levantado no debate._ - Sumário da petição - - - - **EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO** **FULANO DE TAL** **RELATOR DO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL CÍVEL** **Nº {NUMERO_PROCESSO}** **{NOME_INSTANCIA}** **EMPRESA {NOME_PARTE_RECORRIDA}** (cedil;e3o de qualificae7e3o nos autos deste Agravo no Recurso Especial Cedvel), ora em destaque, a qual figura como Recorrido **{NOME_PARTE_RECORRENTE}** (1ccedil;e3o de qualificae7e3o nos autos deste processo), vem, tempestivamente, na quinzena legal, com o devido respeito à presene7a de Vossa Exceleancia, por meio de seu patrono que abaixo firma, apoiada nos ditames do **,** para apresentar ## **IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO** tudo consoante as linhas abaixo explicitadas. ### **1 – EFEITOS MODIFICATIVOS** **NÃO CABIMENTO EM SEDE DESTE RECURSO**                               Os  ao julgado, almejados neste recurso, são inadequados pela estreita via eleita.                                       Analisando estes Embargos Declaratórios, percebe-se que não há omissão a ser sanada na decisão impugnada. O Embargante apenas tenta rediscutir a matéria já analisada, o que é, indiscutivelmente, inadequado processualmente.                                       Esta **Corte da Cidadania** possui precedente que bem se aplica à hipótese fática: **EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO  NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM . OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO VERIFICADOS. AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA Nº 343/STF. APLICABILIDADE. MATÉRIA APRECIADA. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE.** 1\. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2.  rejeitados.                                       Se de tais conclusões discorda ao Embargante, essa deverá socorrer-se dos remédios recursais adequados, que não os embargos de declaração, os quais não se prestam a tal desiderato.                                       Na verdade, sob o calor de Embargos Declaratórios em liça, pretende-se basicamente reavivar a discussão sobre pontos da lide e modificar o acórdão objurgado, o que, como cediço, transborda do escopo de tal recurso.                                       Levantando discussão acerca da admissibilidade dos embargos de declaração, professa **Humberto Theodoro Júnior** que: > _O pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na decisão; de  de algum ponto sobre que devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, ou erro material (NCPC, art. 1.022, I, II e III)._ > > _Se o caso é de omissão, o julgamento dos embargos supri-la-á, decidindo a questão que, por lapso, escapou à decisão embargada. No caso de obscuridade ou contradição, o decisório será expungido, eliminando-se o defeito nele detectado._ > > _Em qualquer caso, a substância do julgado será mantida, visto que os embargos de declaração não visam à reforma do acórdão, ou da sentença. No entanto, será inevitável alguma alteração no conteúdo do julgado, principalmente se tiver de eliminar omissão ou contradição. O que, todavia, se impõe ao julgamento dos embargos de declaração é que não se proceda a um novo julgamento da causa, pois a tanto não se destina esse remédio recursal > > _Com a mesma orientação, evidenciam **Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery** que, _verbis_: > > _Finalidade. Os EDcl têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Prestam-se também à correção de erro material. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado... > > Portanto, não há, nesse aspecto, qualquer correção a ser efetuada na decisão monocrática enfrentada. Na verdade, busca o Embargante inovar além dos limites da simples declaração, o que demonstra, _data venia_, desconhecimento do remédio ora manejado.### **2 – INOVAÇÃO RECURSAL**                                       A questão a seguir, trazida nos embargos de declaração, não fora abordada anteriormente: “Nesses passos, a decisão monocrática hostilizada não se manifestou da culpa recíproca, enfrentada pelo Embargante e parte embargada. A flagrante omissão, nesse aspecto.                                       Desse modo, não fora lançado qualquer argumento, na petição inicial, acerca da temática " **culpa recíproca**".                                       De mais a mais, trata-se de circunstância que já era de conhecimento da parte Embargante ao tempo da , não sendo possível reconhecer-se a hipótese de **fato novo**.                                       Dessarte, no ponto, a alteração do pedido. Inescusável que o recurso traz pedido inédito, não submetido ao contraditório anteriormente.                                       É de se sublinhar o que dispõe o ****: > _ - O autor poderá:_ > > _I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;_ > > _II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar._ > > _Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir._                                       Encarnado em didático espírito, **Fredie Didier Jr.** descreve que: > _Após o saneamento, é vedada qualquer alteração objetiva promovida pelo autor, mesmo com o consentimento do réu. Em razão disso, não se pode alterar objetivamente o processo em fase recursal, até mesmo para que não haja supressão de instância. [...]_                                       Observemos, de modo exemplificativo, o que já decidira este Egrégio **Superior Tribunal de Justiça**: **PROCESSUAL CIVIL. NO . AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM . INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.** 1. Ação de restituição de valores cumulada com indenização por dano moral. 2. Considerando que o tema não constou expressamente da contestação ou das contrarrazões; houve, de fato, indevida inovação recursal por parte do recorrido em sede de embargos de declaração ao acórdão recorrido. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do Recurso Especial. 4. Agravo interno no Recurso Especial não provido. [...] **EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CORREÇÃO. INTEMPESTIVIDADE CONFIRMADA. INTIMAÇÃO. VÍCIO. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. DJE. PUBLICAÇÃO. PREVALÊNCIA.** 1. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Segundo o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o vício relativo à ausência de intimação constitui nulidade relativa, devendo ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. 3. É inviável a análise de tese alegada apenas no âmbito de agravo interno, visto que constitui inadmissível inovação recursal. 4. A publicação no Diário de Justiça Eletrônico substitui qualquer outro meio de publicação oficial para quaisquer efeitos legais. Precedente. 5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. [...]                                       Desse modo, avulta afirmar, como conclusão lógica e inarredável, que o recurso, nesse ponto específico, **não deve ser conhecido**, haja vista tratar-se de inovação recursal, sobremodo o qual não passou pelo crivo do contraditório.### **{NUMERO_SECAO} –  CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS**                                       É cediço que os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.                                       Nessas pegadas, não podem ser utilizados para a {FINALIDADE_EMBARGOS}.                                     Na espécie, seguramente foram opostos tão-só com o fito de **{FINALIDADE_EMBARGOS_ESPECIFICA}**. E, mais, pretende rediscutir matéria, que já foi objeto de análise por este juízo. Imperioso, por isso, seja aplicada a  {INDICATIVO_APLICACAO}. **( ... )** {LINK_PETICAO}## Características deste modelo de petição **Área do Direito:** Cível **Tipo de Petição:** Resposta Emb Declaração **Número de páginas:** {NUMERO_PAGINAS} **Última atualização:** {DATA_ATUALIZACAO} **Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO} **Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA} **Doutrina utilizada:** _{DOCTRINA_UTILIZADA}_ Histórico de atualizações - {DATA_ATUALIZACAO} - _{NOTA_ATUALIZACAO}_ - {DATA_PUBLICACAO} - ___ **R$ {VALOR_PETICAO}** em até {NUMERO_PARCELAS}x **no Cartão de Crédito** ou **R$ {VALOR_DESCONTO}**(10% de desconto) **com o** PIX Download automático e imediato _ - - - - - - - - - Sinopse Sinopse abaixo Jurisprudência Atualizada Jurisprudência Atualizada desta Petição: **PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MULTA DO ART. 1.026, a2, DO CPC/2015 IMPOSTA POR OPOSIc7c3O DE EMBARGOS DE DECLARAc7c3O. NATUREZA PROTELATd3RIA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVERSc3O DO JULGADO. INVIABILIDADE. Sda NUMa7c3O Nº 7/STJ.** 1. O Tribunal de origem, a partir de concluse3o amparada no fato de terem sido interpostos dois Embargos de Declarae7c3o sucessivos pela recorrente, determinou a aplicae7c3o da multa prevista no art. 1.026, a7 2ba, do CPC/2015, pois entendeu revestirem-se tais recursos de care1ter meramente protelatf3rio. 2. Essa infereancia, baseada nas circunste2ncias especedficas da hipf3tese, consoante estabelecido no acf3rde3o recorrido, ne3o pode ser modificada em Recurso Especial, em raze3o do f3bice da Sfamula nba 7/STJ. 3. Agravo Interno ne3o provido. (STJ; AgInt-AREsp 1.962.424; Proc. 2014/0263233-5; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; DJE 12/04/2022) Outras informae7f5es importantes **R$ {VALOR_PETICAO}** em até {NUMERO_PARCELAS}x **no Carte3o de Cre9dito** ou **R$ {VALOR_DESCONTO}**(10% de desconto) **com o** PIX Avaliae7f5es > Ainda ne3o he1 comente1rios nessa detie7e3o. Seja o primeiro a comentar! _Fae7a login para comentar_ Email * Senha * Pergunta de mateme1tica *3 + 8 = Resolva este problema mateme1tico simples e insira o resultado. Por exemplo, para 1+3, insira 4. ### Petições relacionadas - - - - - - - - Não encontrou o que precisa? Consulta nossa pe1gina de . Se preferir, . ASSUNTOS AFINS _arrow\_drop\_down_ Já conhece nosso Vade Mecum Online com Jurisprudência Gratuita? Acesse leis, súmulas e jurisprudência com busca inteligente, de forma OnLine. &npa=0&pscdl=noapi&uaa=x86&uab=64&uafvl=Chromium%3B131.0.6778.33%7CNot_A%2520Brand%3B24.0.0.0&uamb=0&uam=&uap=Windows&uapv=10.0&uaw=0&fledge=1&_tu=Cg)

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