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Impugnação Cumprimento de Sentença

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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Numero Do ProcessoNome Parte ImpungteNome Parte ImpugnadaEndereco ImpungteCnpj ImpungteEmail ImpungtePlaca VeiculoData Recebimento Veiculo+16 mais

# Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Redução de Astreintes

_Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença com pedido de efeito suspensivo, visando a redução do valor da multa diária (*astreintes*) aplicada em excesso, sob o argumento de enriquecimento sem causa da parte contrária e violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade._

## Endereçamento e Qualificação das Partes

**Pedido de Cumprimento de Sentença**

Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}

Impugnante: {NOME_PARTE_IMPUNGTE}

Impugnada: {NOME_PARTE_IMPUGNADA}

## Qualificação e Intimação

**{NOME_PARTE_IMPUNGTE}**, sociedade empresária de direito privado, estabelecida na {ENDERECO_IMPUNGTE}, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. {CNPJ_IMPUNGTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_IMPUNGTE}, ora intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do CPC/2015, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no [**ARTIGO/FUNDAMENTO LEGAL**], ofertar a presente

## **IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA**

em razão das justificativas de direitos e de fato, abaixo evidenciadas.

### I - Dos Aspectos Fáticos

### I - Dos Aspectos Fáticos

Vê-se que a Impugnada ajuizara Ação de Obrigação de Fazer, cujo propósito de fundo era o de se obter tutela jurisdicional, de sorte a reaver veículo entregue para conserto.

De fato, a Impugnte recebera o veículo de placas {PLACA_VEICULO}, de titularidade da Impugnada. O fito fora o de realizar a pintura lateral esquerda desse. Acolhera-o na data de {DATA_RECEBIMENTO_VEICULO}, com prazo de entrega quinze dias depois, ou seja, no dia {DATA_PRAZO_ENTREGA}.

Contudo, a cor do veículo seria feita por encomenda. Não havia no estoque da Impugnte.

A Impugnte buscara o material junto a sua fornecedora de tintas, no caso a empresa Rei das Tintas Ltda. Essa, por sua vez, evidenciara que a cor visada também não se encontrava no seu estoque. Afirmara, mais, que se aguardava a chegada de um pedido feito em São Paulo, e, dentre vários, havia a tinta em comento.

Entrementes, devido ao atraso na entrega da tinta, o prazo, antes acertado entre as partes, fora superado.

Por várias vezes, fora explicado à Impugnada essas circunstâncias. Porém, de nada adiantou.

Assim, ajuizou-se a demanda em espécie em desfavor da Impugnte e, em sede de tutela provisória, fora deferido o pedido de aplicação de multa de R$ {VALOR_MULTA_POR_DIA}, para cada dia de atraso na entrega daquele, devidamente pintado.

A Impugnte fora intimada e citada na data de {DATA_INTIMACAO_CITACAO}. Cumprira a ordem judicial no dia {DATA_CUMPRIMENTO_ORDEM}, ou seja, dezesseis (16) dias depois.

Em face disso, vem a Impugnada, nesta ocasião, exigir o pagamento das *astreintes*, no valor de R$ {VALOR_TOTAL_MULTA}, correspondentes aos dias de atraso.

### II - Do Excesso da Multa e Enriquecimento Sem Causa

### II - Do Excesso da Multa e Enriquecimento Sem Causa

Seguramente há uma pretensão de enriquecimento sem causa, vedado expressamente por Lei.

O Direito, estatuído constitucionalmente, não visa estimular o enriquecimento sem causa (*vide* art. 886 do Código Civil).

Sabe-se que a delimitação da multa diária, bem assim a permissibilidade da alteração de seu valor, encontram suporte, respectivamente, no **art. 537, *caput* e §1º, do CPC**.

De mais a mais, em sendo relação de consumo, como sucede na hipótese, incide, igualmente, a previsão estatuída no **art. 84, § 4º, do CDC**.

Outrossim, não é demais lembrar que, na verdade, a imposição da multa, ou *astreintes*, tem como propósito instar o cumprimento da decisão; compelir obediência aos comandos judiciais. Nesse compasso, exsurge inequívoca intenção do legislador em afastar o propósito de penalização do infrator.

Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever o magistério de **Nélson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery**, *verbis*:

> 2. Imposição da multa. ( . . . )

>
> O objetivo das *astreintes*, especificamente, não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obriga-lo na forma específica. A multa é apenas inibitória...

**( ... )**

Entrementes, da situação em liça se observa a imposição de *astreintes* equivalentes a {VALOR_MULTA_ORIGINAL} (mil reais) diários. Gerou o significativo montante final de {VALOR_TOTAL_MULTA} (dezesseis mil reais). Sem qualquer esforço, pois, esse resultado se mostra demasiadamente alto.

Ademais, trata-se a Impugnte de Empresa de Pequeno Porte, de capital diminuto. (doc. 01) Não há, assim, capacidade financeira a cobrir o pagamento do montante perseguido.

Assim, é inarredável que a amplitude dessa multa afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. É, da mesma forma, absolutamente incompatível com o valor da obrigação principal. Deveras um locupletamento indevido e, quiçá, abuso de direito.

Por isso, pondera **Arnaldo Rizzardo**, *ad literram*:

> A denominação comum é, realmente, “enriquecimento sem causa”, significa- do enriquecimento sem motivo, sem razão de ser, ou sem uma justificativa justa e plausível, mas utilizando-se também a expressão “enriquecimento indevido”, isto é, à custa de outrem, ou por conta de terceiros e em prejuízo deles. No entanto, a abrangência é maior na última expressão, posto que pode ser indevido por falta de causa e também por outros fatores, como nulidade do negócio, em razão do direito de compensação, ou pelo perdão da dívida. A respeito, Carlos Alberto Dabus Maluf entendia, ao tempo da vigência do anterior Código, que o enriquecimento sem causa era uma modalidade do pagamento indevido: “O Código Civil Brasileiro considera a modalidade do enriquecimento sem causa legitima, que reveste o aspecto do pagamento indevido, subordinado ao título do próprio pagamento. Assim sendo, toda a matéria do pagamento deve subordinar-se ao mesmo título do Código, quer se trate do que se pagou devidamente, quer se trate do indevido, contra quem se insurge o eminente obrigacionista Orosimbo Nonato”. Tem-se, finalmente, o “enriquecimento ilícito”, cujo sentido equivale às outras formas, mas dando margem a se restringir o alcance, para reconhecer-se unicamente se está como causa subjacente e desencadeante uma conduta ilegal e ilícita de conteúdo contemplada especificamente em lei...

**( ... )**

Nesse sentido:

**AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. TRATAMENTO DE SAÚDE, CIRURGIA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E STJ. ASTREINTE CONTRA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO. CABIMENTO.**

1. Deferida tutela antecipada pelo juízo *a quo*, para que o agravante proceda a internação do agravado portador de pedra na bexiga, em estado grave, e realize cirurgia e tratamento médico, sob pena de multa diária de R${VALOR_MULTA_1} limitada a {NUMERO_DIAS_MULTA} dias; 2. Preliminar suscitada não conhecida, tendo em vista a impossibilidade de exame de matéria não veiculada na decisão recorrida, sob pena de supressão de instância. Princípio da congruência; 3. Conforme determina o texto constitucional, os entes estatais são solidariamente responsáveis pelo atendimento do direito fundamental à saúde; 4. A aplicação de *astreinte* contra a Fazenda Pública é matéria não defesa na legislação, bem ainda reconhecida pela jurisprudência pátria Precedentes do STJ e desta Egrégia Corte Estadual. Redução do valor, em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e com o fim de evitar o enriquecimento ilegal da parte; 5. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. \[ ... ]

**AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.**

Pretensão de compelir o Poder Público ao fornecimento gratuito do medicamento {NOME_MEDICAMENTO}, indicado nominalmente. Sentença de procedência para determinar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo que forneça o medicamento ao apelado, sem facultar o fornecimento pelo princípio ativo. Pleito de reforma da sentença. Cabimento em parte. Apelado hipossuficiente, portador de Doença Vascular. Dever da Administração Pública em fornecer atendimento integral à saúde. Responsabilidade com a saúde pública é solidária entre os entes federativos. Incidência do disposto nos arts. 196 e 198, § 1º, da CF. Competência do Poder Judiciário para determinar o cumprimento de normas constitucionais e legais em vigor. Direito que, a princípio, não está vinculado à marca do medicamento, podendo ser substituídos por fármacos com o mesmo princípio ativo e eficácia terapêutica, desde que autorizados pelo médico responsável pela prescrição. Atualização do receituário a critério médico. MULTA DIÁRIA. Cabimento. Caráter inibitório. Valor da multa diária fixado, contudo que merece redução em observância ao princípio da proporcionalidade e adequação às peculiaridades do caso concreto. APELAÇÃO provida em parte para reduzir o valor da multa diária e limita-lo mensalmente e para que o fornecimento da medicação seja condicionado a apresentação de receituário médico atualizado a critério médico; e, REMESSA NECESSÁRIA provida em parte, para facultar o fornecimento de outros medicamentos com o mesmo princípio ativo e eficácia terapêutica do prescrito, devidamente autorizado, como dito acima \[ ... ]

**AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA URGÊNCIA. DETERMINAÇÃO AO ESTADO DE SERGIPE. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE PARA UIT. RELATÓRIOS MÉDICOS QUE ATESTAM A NECESSIDADE E URGÊNCIA. DEVER DO ESTADO (ARTS. 6º E 196 DA CF). EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO EM PARTE DA TUTELA RECURSAL (ARTIGO 300 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). MULTA DIÁRIA MINORADA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.**

1. A saúde é um direito constitucional e dever do estado (arts. 6º e 196 da CF), sendo a responsabilidade solidária entre a união, estados, Distrito Federal e municípios (art. 196 e 198, §1º, da CF), razão pela qual deve a decisão agravada primar, antes de tudo, pela sua proteção. 2. No caso, ao menos nessa análise perfunctória, verifica-se que o ministério público trouxe com a inicial da ação civil pública relatório médico, indicando a necessidade de internação do paciente em UTI e da urgência da medida. 3. É possível a concessão de medida antecipatória que comporte efeito irreversível, nos casos em que há a possibilidade de dano irreparável maior que o eventual dano patrimonial. 4. É prescindível a comprovação de prévia negativa do SUS ou do estado de sergipe na prestação da internação para fins de provocação do poder judiciário, notadamente quanto a ser realizada pela via pública, sob pena de violação ao princípio do acesso à justiça. 5. Ademais que nas hipóteses similares ao caso em concreto, é pacifico que o parecer do NAT, não possui natureza vinculativa, tratando-se, na verdade, de elemento de prova a ser confrontado com demais documentos encartados aos autos, para fins de convencimento do julgador, não sendo imprescindível à submissão do paciente para fins de concessão da tutela de urgência, ante a própria natureza emergencial, o que não impede o seu encaminhamento durante a fase instrutória. Igualmente, nessa fase processual, torna-se incompatível a exigência de respeitar a ordem cronológica dos atendimentos estatais. 6. No que pertine à multa diária, a sua imposição nas obrigações de fazer e de não fazer é facultada ao magistrado nos termos do art. 497 o art. 139, IV, ambos do CPC. Quanto aos parâmetros do artigo 537 do diploma processual, impõe-se no caso enfrentado a redução da multa diária para fins de adequação a sua finalidade e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso conhecido e provido parcialmente. Decisão unânime [ ... ]

**( ... )**

À vista do exposto, de conveniência sejam julgados procedentes os pedidos ora formulados, de sorte a se reduzir o valor da multa, evitando-se, com isso, o enriquecimento sem causa.

### III - Do Pedido de Efeito Suspensivo

### III - Do Pedido de Efeito Suspensivo

Nesse azo, permitir que a execução continue o caminho à constrição de bens, máxime como ora ocorre, com o bloqueio de ativos financeiros, é permitir, no mínimo, enriquecimento sem causa.

Assim, é de toda conveniência que seja concedido efeito suspensivo à Impugnação, máxime porquanto, como antes afirmado, poderá trazer sequelas financeiras...

**( ... )**

### IV - Dos Pedidos

### IV - Dos Pedidos

Diante do exposto, requer:

1. O recebimento e processamento da presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença;

2. A concessão de **EFEITO SUSPENSIVO** à execução do *quantum* da multa (*astreintes*) fixada, evitando-se o enriquecimento sem causa da Impugnada;

3. No mérito, o acolhimento da tese para que seja reduzido o valor da multa diária fixada em R$ {VALOR_MULTA_POR_DIA} para um patamar razoável e proporcional, com a consequente redução do valor total executado de R$ {VALOR_TOTAL_MULTA} para R$ {VALOR_MULTA_REDUZIDA}, ou outro valor que Vossa Excelência entender cabível;

4. A intimação da parte Impugnada, na pessoa de seu advogado, para que, querendo, apresente impugnação no prazo legal;

5. A condenação da Impugnada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Dá-se à causa o valor de {VALOR_CAUSA}.

Nestes termos,
Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUALIZACAO_1}.

{NOME_AUTOR_PETICAO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

Fim do modelo

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