# Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Penhora de Bem de Família)
_Petição de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, apresentada no âmbito do Juizado Especial Cível, visando declarar a nulidade absoluta da penhora de um imóvel residencial, alegando sua impenhorabilidade por se tratar de bem de família (Lei nº 8.009/1990). A peça ressalta que o juízo já se encontra garantido e utiliza como fundamento os artigos 525, VII do CPC e a Lei 8.009/90._
## Endereçamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_VARA} UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL DA {NOME_DA_CIDADE}
## Identificação do Processo
Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
## Qualificação e Fundamento Legal
**{NOME_PARTE_IMPUTE}**, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_IMPUTE}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_IMPUTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_IMPUTE}, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, *caput*, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no **art. 52, *caput* c/c inc. V e IX, da Lei 9.099/95, art. 525, inc. VII, do CPC e art. 1º, da Lei nº 8009/1990**, ofertar a presente
## IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em razão das justificativas de direitos e de fato, abaixo evidenciadas.
### Da Garantia do Juízo
### Quanto à garantia do juízo
Urge considerar, inicialmente, que o juízo está garantido por penhora de imóvel, como, a propósito, demonstra-se do ato processual, que demora à {LOCALIZACAO_ATO_PROCESSUAL}.
Nessa esteira de raciocínio, inafastável que o Impugte cumpriu a determinação exposta no **art. 53, § 1º, da Lei nº. 9099/95**, assim como o que dispõe o **Enunciado 117 do FONAJE**.
## I – Dos Aspectos Fáticos
### I – Aspectos Fáticos
Em face do débito exequendo, o Impugte tivera penhorado (fl. 77) imóvel de sua titularidade. Esse bem fora adquirido em {DATA_AQUISICAO_IMOVEL}, consoante se extrai da certidão de registro de imóveis carreada (doc. 01).
Esse bem, para além disso, é utilizado como sua residência única, bem assim como entidade familiar.
Sem dúvida, trata-se de bem impenhorável.
## II – Do Mérito: Da Ilegalidade da Constrição Judicial (Bem de Família)
### II – Do Mérito
#### Da ilegalidade da constrição judicial
Com esta impugnação ao cumprimento de sentença busca-se afastar a constrição do imóvel objeto da matrícula nº. {NUMERO_MATRICULA} do Cartório de Registro de Imóveis desta Capital.
O Impugte, de pronto, apresenta documentos que os apresenta como possuidor e titular direto daquele bem, máxime por meio das faturas de cobrança de luz, água e telefone, com diferentes datas e períodos, compreendendo os anos de {ANO_INICIAL_FATURAS} a {ANO_FINAL_FATURAS}, todas enviadas ao endereço do imóvel penhorado (docs. {NUMERO_DOC_INICIAL}/{NUMERO_DOC_FINAL}).
Lado outro, constata-se, mediante certidões cartorárias, que o bem penhorado é o único imóvel que lhe pertence. E isso igualmente se confirma em face das Declarações de Imposto de Renda do Impugte, referente aos últimos cinco (5) anos (docs. {NUMERO_DOC_INICIAL_IR}/{NUMERO_DOC_FINAL_IR}).
Desse modo, inconfundível que houvera penhora de bem de família e, por esse motivo, há de ser declarada nula, máxime por afronta ao *art. 833, inc. I, do CPC e art. 1º da Lei 8.099/90*.
Com efeito, encontra-se sobejamente comprovado que o imóvel constrito é o único de propriedade do executado, ora Impugte.
Ademais, serve como utilidade pela entidade familiar, para moradia permanente, nos exatos termos da *Lei nº. 8.009/90 (art. 1º)*. Por esse ângulo, deve ser reconhecida sua impenhorabilidade vez que se mostra como bem de família.
Em texto de clareza solar, estabelece a *Lei 8009/90* que:
> **Lei nº. 8.009/90**
>
> Art. 1º - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.
Portanto, a norma regente da matéria preceitua que, mesmo diante de crédito de natureza existencial, como ocorre com o crédito trabalhista, há resistência ante valores de igual ou maior magnitude, como a proteção constitucional à casa, abrigo inviolável do cidadão, espaço de proteção à família. Esse diploma legal, com dito, trata de proteger valores sociais, tais como os aludidos ao direito à moradia e à manutenção da unidade familiar (CF/88, arts. 6º e art. 226 e parágrafos).
Não se descure, no ponto, o magistério de **{DOUTRINA_UTILIZADA}**, quando professa, *ad litteram*:
> **42.5.4. Bem de família legal (Lei 8.009/1990)**
>
> A Lei 8.009/1990 instituiu a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, não respondendo por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, ressalvadas as hipóteses dos arts. 3º e 4º da mencionada lei.
>
> Considera-se residência, para os efeitos de impenhorabilidade, um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente (art. 5º).
>
> A Lei 8.009/1990 não abordou, expressamente, se tal impenhorabilidade engloba o único imóvel residencial de elevado valor. Com a reforma de 2006, tentou-se, sem êxito, mudar essa realidade, como se extrai do veto realizado no art. 650, parágrafo único, do CPC/1973. Buscou-se instituir uma penhorabilidade no imóvel acima de 1.000 salários mínimos, devolvendo-se o equivalente a 1.000 salários mínimos para o devedor, sob cláusula de impenhorabilidade. A doutrina, de maneira unânime, critica tal veto, pois a alteração consagraria uma guinada axiológica importante no direito brasileiro.
>
> O STJ, contudo, mantém o entendimento de que não há restrições sobre o valor do imóvel do bem de família, podendo ser luxuoso ou de alto padrão, ressalvando a hipótese de penhora de parte do imóvel, caracterizado como bem de família, quando for possível o desmembramento sem sua descaracterização.
>
> A lei protege a entidade familiar, devendo seu conceito ser interpretado de maneira ampla, pois o STF, na conclusão do julgamento da ADPF 132 e ADIN 4277, interpretando, conforme a Constituição Federal, o art. 1.723 da CC/2002, excluiu qualquer significado que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. '[ ... ]'
De mais a mais, consoante a dicção do **Estatuto de Ritos**:
> Art. 833. São impenhoráveis:
>
> I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
Deveras, sem qualquer esforço se nota que a constrição **é nula**; incapaz de produzir qualquer efeito.
A jurisprudência se encontra cimentada nessa mesma esteira de entendimento:
> **RECURSO INOMINADO. EMBARGOS DO DEVEDOR. PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL.**
>
> Proteção do bem de família. Previsão inserta no art. 1º da Lei nº 8.009/90. Comprovação. Impenhorabilidade mantida. Único bem imóvel residencial. Utilização como moradia da entidade familiar. Sentença mantida. Recurso improvido. [ ... ]
*(Citar jurisprudência ou doutrina adicional aqui, se houver)*
## III – Dos Pedidos
### III – Dos Pedidos
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:
1. O recebimento da presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença, com o devido processamento;
2. O acolhimento da preliminar arguida, para reconhecer a garantia do juízo pelo depósito judicial efetuado;
3. No mérito, a total procedência da Impugnação para declarar a nulidade absoluta da penhora efetuada sobre o imóvel de matrícula nº {NUMERO_MATRICULA}, determinando seu levantamento, em razão de se tratar de bem de família, nos termos do art. 833, I, do CPC e Lei nº 8.009/90;
4. A condenação da parte Impugnada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor do excesso executado.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova documental anexa.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_CAUSA_IMPUGNACAO}.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
{NOME_DA_CIDADE}, {DATA_ATUALIZACAO}.
________________________________________
{NOME_AUTOR_PETICAO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}