IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA c/c PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Petição de Impugnação ao Cumprimento de Sentença com pedido de efeito suspensivo, alegando a impenhorabilidade de valores provenientes de salário constritos via BacenJud, com base no art. 833, IV, do CPC.
Endereçamento e Partes
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA CIDADE
Processo nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}
Impugnante: {NOME_PARTE_IMPUNGTE}
Impugnado: {NOME_PARTE_IMPUGNADA}
Qualificação e Introdução
{NOME_PARTE_IMPUNGTE}, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, residente e domiciliado na {ENDERECO_IMPUNGTE}, inscrito no CPF (MF) sob o nº. {CPF_IMPUNGTE}, com endereço eletrônico {EMAIL_IMPUNGTE}, ora intermediado por seu mandatário – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 287, caput, do CPC/2015, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no art. 278, parágrafo único, art. 525 inc. IV, art. 833, inc. IV, todos do novo CPC, ofertar a presente
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em razão das justificativas de direitos e de fato, abaixo evidenciadas.
I – ASPECTOS FÁTICOS
I – Aspectos Fáticos
O Impugnado ajuizou, em {DATA_AJUIZAMENTO}, o referido pedido de cumprimento de sentença. Essa busca receber valor indenizatório no importe de {VALOR_INDENIZATORIO}.
Tendo sido cientificado em {DATA_CIENTIFICACAO} para pagar o débito, o Impugte quedou-se inerte, uma vez que não detinha bem a indicar para garantia da execução, muito menos pagar o valor exequendo.
Diante disso, pediu-se fosse feito o bloqueio via sistema BacenJud, em eventuais contas do Impugte, sustentando, em resumo, a priorização da gradação legal prevista no CPC (art. 835).
Por conseguinte, houve o bloqueio de valores de proventos originários de salário do Impugte, os quais são creditados na conta corrente alvo de constrição judicial (fls. 27/28).
Por tais circunstâncias, maneja-se a presente defesa, de sorte a invalidar a constrição judicial de remuneração salarial.
II – NO ÂMAGO
II – Do Mérito
3.1. Da Ilegalidade da Constrição Judicial
As questões destacadas no arrazoado em vertente são de gravidade extremada e reclama, sem sombra de dúvidas, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que a hipótese ora trazida à baila é atraída pela norma contida no art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil.
Com efeito, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade.
O Embargante exerce a atividade de {ATIVIDADE_EMBARGANTE} junto ao {NOME_EMPRESA}. (doc. 01) Presta seus serviços à referida sociedade empresária desde {DATA_INICIO_ATIVIDADES}, o que se depreende da declaração ora carreada. (doc. 02)
O valor recebido, a título de salário, como igualmente consta do corpo da declaração em espécie, sempre foram depositados na conta salário nº. {NUMERO_CONTA}, Ag. {NUMERO_AGENCIA}, do {NOME_BANCO}. Vê-se dos extratos do mês de janeiro, até a presente data, que o Embargante não utilizara a conta, acima identificada, para qualquer outro motivo, senão o recebimento do salário. (docs. 06/09). A propósito, percebe-se que os depósitos são realizados todo dia {DIA_DEPOSITO} de cada mês. Ademais, inexistem outros valores depositados na referida conta, afora esses mencionados.
Nada obstante, em {DATA_BLOQUEIO} houvera o bloqueio de todo o valor ali depositado, fruto da execução ora tratada. (fls. 13)
Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade da constrição em espécie, uma vez que atingiu remuneração salarial.
Nesse passo, reza a Legislação Adjetiva Civil que:
Art. 833 - São impenhoráveis:
(...)
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;
Com efeito, sem qualquer esforço se vê que a constrição é nula; incapaz de produzir qualquer efeito.
É altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:
. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PENHORA PARCIAL DE VERBA REMUNERATÓRIA. CONTA CORRENTE. NATUREZA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, IV, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
- A decisão que justifica as razões de decidir e analisa as questões de fato e de direito apresentadas pelas partes litigantes é considerada fundamentada, ainda que não fale expressamente sobre determinado tema, porque os argumentos e posicionamentos utilizados como referência na decisão fazem parte da fundamentação do julgado. 2. A penhora não pode incidir sobre valores que tenham origem salarial, face ao disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, o qual, segundo a jurisprudência pacificada, revela-se como hipótese de impenhorabilidade, não sendo admitida a penhora parcial de valores de índole alimentar encontrados em conta salário, salvo se comprovado pelo credor que a penhora não compromete a subsistência do devedor e de sua família. Precedentes da lavra desta Corte Local e do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido [...]. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO EM NOME DE ADVOGADO QUE NÃO MAIS ATUA NO FEITO. NULIDADE RECONHECIDA PELO MAGISTRADO. BLOQUEIO DAS CONTAS BANCÁRIAS MANTIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. BLOQUEIO SOBRE VALORES ORIUNDOS DE SOBRAS DO SALÁRIO DOS MESES PASSADOS. IMPOSSIBILIDADE ATÉ O LIMITE DE 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 833, §2, DO CPC. PRECEDENTE DO STJ.
O fato do Magistrado ter reconhecido a nulidade da intimação do executado, feita em nome de Advogado, que não mais atua nos autos, não acarreta automaticamente, a nulidade do bloqueio de numerário feito na conta bancária da parte executada, cabendo levar em conta, que já transcorreu o prazo para pagamento voluntário, mesmo após reconhecida a nulidade apontada, sem que a parte o fizesse, e ainda, cabendo levar em conta o poder geral de cautela do Magistrado. Diante do que dispõe o artigo 833, do Novo Código de Processo Civil, que há garantia de absoluta impenhorabilidade de proventos. Ainda que tenha havido sobre do mês anterior, há que considerar a impenhorabilidade até a importância de 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, a teor do §2 do mesmo artigo citado, somente podendo haver penhora sobre o que exceder a tal valor [...]
Com efeito, à luz dos fundamentos antes aludidos, sustenta-se a nulidade da penhora.
III – PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
III – Pedido de Efeito Suspensivo
O art. 525, § 6º, do CPC confere ao juiz a faculdade de imputar efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de defesa. Contudo, quando constatadas as condições ali dispostas.
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
(sublinhamos)
Noutra quadra, a concessão de efeito suspensivo reclama, além da garantia do juízo, estejam presentes os requisitos à concessão da tutela provisória (gênero), fixada no artigo 300 e segs., do Estatuto de Ritos.
Nessa entoada, à guisa de cognição sumária, avulta da prova imersa que o direito muito provavelmente existe.
Encarnado em didático espírito, José Miguel Garcia Medina descreve que:
... sob outro ponto de vista, contudo, essa probabilidade é vista como requisito, no sentido de que a parte deve demonstrar, no mínimo, que o direito afirmado é provável (e mais se exigirá, no sentido de se demonstrar que tal direito muito provavelmente existe, quanto menor for o grau de periculum [...]
(itálicos do texto original)
Perlustrando esse caminho, Nélson Nery Júnior assevera, delimitando comparações acerca da “probabilidade de direito” e o “fumus boni iuris”, verbis:
4. Requisitos para a concessão da tutela de urgência: fumus boni iuris: Também é preciso que a parte comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni iuris). Assim, a tutela de urgência visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução...[ ... ]
(destaques do autor)
É necessário não perder de vista a posição da jurisprudência:
. Impugnação. Efeito Suspensivo. Insurgência contra sua concessão. Existência de motivos relevantes para concessão. Hipótese em que já há depósito do valor do débito. Discussão a respeito do valor devido. Requisitos do artigo 525, § 6º do CPC preenchidos a autorizar a medida. Concessão de efeito para impedir o levantamento de qualquer quantia até julgamento da impugnação. Decisão mantida. Recurso não provido [...]
Forço reconhecer, portanto, preenchidos os requisitos à outorga do efeito suspensivo perquirido.
Vale acrescentar, por desvelo, demonstrados fortes fundamentos quanto à penhora de proventos originários de salário, mormente sua nulidade ( CPC, art. 833, inc. IV).
Por sua vez, o juízo se encontra garantido, uma vez que os valores se encontram constritos via Bacen-Jud.
IV – DOS PEDIDOS
IV – Dos Pedidos
Ante o exposto, requer o Impugnante a Vossa Excelência:
O recebimento da presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença;
A concessão de efeito suspensivo, sem a necessidade de nova garantia do juízo, haja vista que a constrição já atingiu valor superior ao da execução, com fulcro no art. 525, § 6º, do CPC, ante a manifesta relevância dos fundamentos e o grave dano de difícil reparação decorrente da penhora salarial;
O acolhimento integral da presente, declarando-se a nulidade da penhora realizada na conta de titularidade do Impugnante, determinando-se o imediato desbloqueio e restituição dos valores constritos, com fulcro no art. 833, IV, do CPC;
A intimação do Impugnado para, querendo, manifestar-se sobre a presente impugnação;
A condenação do Impugnado ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais.
Dá-se à causa o valor de {VALOR_PENHORA} (valor da penhora).
Nestes termos, Pede deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO}