## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Impugnação Cumprimento de Sentença\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_1}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_2}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} - ___\n\n**R$ {VALOR_1} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_2}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\nTrecho da petição\n\nO que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, apresentado perante Juizado Especial Cível (NCPC, art. 525 inc V c/c art. 52, caput c/c inc. IX, letra “a”, da Lei 9.099/95), apresentada no prazo legal de quinze dias, com o propósito de reduzir-se o valor de cobrança de honorários sucumbeenciais, por excesso de execução, uma vez que seu montante fora corrigido indevidamente.\n\n- Sumário da petição\n- \n- \n- \n\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA **{NUMERO_VARA} UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL** DA CIDADE\n\n**Pedido de Cumprimento de Sentença**\n\nProcesso nº. {NUMERO_DO_PROCESSO}\n\nImpugnante: {NOME_PARTE_IMPUNGNANTE}\n\nImpugnado: {NOME_PARTE_IMPUGNADA}\n\nMÁRIO DAS QUANTAS - EPP, sociedade empresária de direito privado, estabelecida na Rua Xista, nº. 000, nesta Capital, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. {CNPJ}, com endereço eletrônico {EMAIL}, ora intermediada por seu mandatário – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, com suporte no **art. 52, caput c/c inc. IX, letra “a”, da Lei 9.099/95 e art. 525, inc. VII, do CPC,** ofertar a presente
## **IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA**
em razão das justificativas de direitos e de fato, abaixo evidenciadas.
### **I – ASPECTOS FÁTICOS**
Vê-se que o Impugnado, patrono da autora demanda originária, obtivera verba de honorários advocatícios de sucumbência. E isso motivou o referido pedido definitivo de cumprimento de sentença. Todavia, existem equívocos na conta que apresenta o quantum exequendo.
A Turma Recursal, quando do exame meritório do Recurso Inominado interposto, à unanimidade de votos, acolheu parcialmente o apelo e, quanto aos honorários, fixo-os no valor de {VALOR_HONORARIOS_FIXADOS}.
A decisão em espécie transitara em julgado em {DATA_TRANSITO_JULGADO}.
Entrementes, o valor perseguido, como afirmado anteriormente, transcende à regularidade jurídica na sua atualização monetária.
### **II – EXCESSO DE EXECUÇÃO**
Seguramente há uma pretensão executório muito além do que permitido por lei.
O Impugnado, ao elaborar os cálculos, pusera, como valor principal, o montante de {VALOR_PRINCIPAL}. Nesse ponto, correto.
Porém, e eis o âmago desta defesa, ao corrigir os valores fizera se levando em conta, como termo inicial, o ajuizamento da ação. Um equívoco que trouxera um aumento de {AUMENTO_VALOR}.
De fato, reza a **Súmula 14 do STJ** que “ _arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento_”. Contudo, essa diretriz não se aplica ao caso sub examine.
Percebe-se que, em grau de recurso, os honorários foram determinados em montante fixo. É dizer, não sobre o valor da causa. Daí, como afirmado, não se aplica à hipótese a Súmula em referência.
O termo inicial da correção monetária, nesses casos, arbitrados em valor fixo, é a data do arbitramento dos mesmos. Desse modo, retroagir a correção ao ato inaugural do processo é absolutamente descabido.
Com efeito, urge transcrever arestos com esse enfoque,_verbo ad verbum_:
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## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Cível\n\n**Tipo de Petição:** Impugnação Cumprimento de Sentença\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_DA_JURISPRUDENCIA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_1}_\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - _Inseridas notas de jurisprudência de {ANO_ATUALIZACAO_2}._\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} - ___\n\n**R$ {VALOR_1} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_2}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse\n\nTrata-se de modelo de **Impugnação ao Cumprimento de Sentença,** **apresentado perante Juizado Especial Cível**( **NCPC, art. 525 inc V** c/c **art. 52, caput c/c inc. IX, letra “a”, da Lei 9.099/95**), apresentada no prazo legal de quinze dias, com o propósito de reduzir-se o valor de cobrança de honorários sucumbeenciais, por excesso de execução, uma vez que seu montante fora corrigido indevidamente.\n\nExtrai-se da exordial da Impugnação ao Cumprimento de Sentença que que o Impugnado, patrono da autora demanda originária, obtivera verba de honorários advocatícios de sucumbência. E isso motivou o referido pedido definitivo de cumprimento de sentença. Todavia, existiam equívocos na conta que apresenta demonstra o quantum exequendo.\n\nA Turma Recursal, quando do exame meritório do Recurso Inominado interposto, à unanimidade de votos, acolheu parcialmente o apelo e, quanto aos honorários, fixo-os no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).\n\nEntrementes, o valor perseguido, como afirmado anteriormente, transcendia à regularidade jurídica na sua atualização monetária.\n\nPara a defesa, seguramente havia uma pretensão executória muito além do que permitido por Lei. É dizer, com **excesso de execução**. ( **NCPC, art. 525, § 4** **º** c/c **art. 52, inc. IX, letra \"a\", da Lei 9.099/95**)\n\nO Impugnado, ao elaborar os cálculos, pusera, como valor principal, o montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Nesse ponto, correto.\n\nPorém, e eis o âmago da defesa, ao corrigir os valores fizera levando-se em conta, como termo inicial, o ajuizamento da ação. Um equívoco que trouxera um aumento de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).\n\nDe fato, reza a **Súmula 14 do STJ** que “ _arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento_”. Contudo, essa diretriz não se aplicaria ao caso.\n\nComo aludido, em grau de apelação, os honorários foram determinados em montante fixo. Assim, não sobre o valor da causa. Daí, como afirmado, não se aplicava à hipótese a Súmula em referência.\n\nO termo inicial da correção monetária, nesses casos, arbitrados em valor fixo, é a data do arbitramento dos mesmos. Desse modo, retroagir a correção ao ato inaugural do processo é absolutamente descabido.\n\nDe outro importe, no tocante aos juros moratórios, igualmente equivocado. Os mesmos, à luz do que dispõe o **art. 85, § 16, do Novo Código de Processo Civil**, incidem a partir do trânsito em julgado da decisão que os fixou.\nJurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:
**CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO.**
Alegação de excesso de execução. Depósito do valor incontroverso. Sentença que acolheu a impugnação e extinguiu o feito. Apelo que pretende a incidência de juros moratórios desde o cálculo pericial. Impossibilidade. Quantia certa. Termo inicial dos juros de mora dos honorários advocatícios, que se dá com o trânsito em julgado da decisão. Art. 85, §16º, do CPC. Honorários advocatícios arbitrados na Impugnação adequadamente. Valor do proveito econômico irrisório. Critério da equidade. Sentença mantida. Majoração. Recurso desprovido. (TJSP; AC {NUMERO_DO_PROCESSO_JURISPRUDENCIA}; Ac. {NUMERO_ACORDAO}; Pirassununga; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. {NOME_RELATOR}; Julg. {DATA_JULGAMENTO}; DJESP {DATA_PUBLICACAO}; Pág. {NUMERO_PAGINA})
Outras informações importantes