PetiçõesVara {NUMERO_DA_VARA} da Comarca de {NOME_DA_COMARCA}Impugnante e Impugnado

Impugnação ao Cumprimento de Sentença

Impugnação ao Cumprimento de Sentença

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

{NOME_PARTE_IMPIGNANTE}, {NACIONALIDADE_IMPIGNANTE}, {ESTADO_CIVIL_IMPIGNANTE}, {PROFISSAO_IMPIGNANTE}, CPF nº {CPF_IMPIGNANTE}, RG nº {RG_IMPIGNANTE}, nascido em {DATA_NASCIMENTO_IMPIGNANTE}, filho de {FILIACAO_IMPIGNANTE_PAI} e {FILIACAO_IMPIGNANTE_MAE}, residente na Rua {ENDERECO_IMPIGNANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_IMPIGNANTE}, Bairro {BAIRRO_IMPIGNANTE}, nesta cidade, vem, por meio de seu advogado, que receberá as notificações e intimações na Rua {ENDERECO_ADVOGADO}, nº {NUMERO_ENDERECO_ADVOGADO}, Bairro {BAIRRO_ADVOGADO}, nesta cidade (doc. 1), perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 525, § 6º, do CPC/2015, oferecer IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, em face de {NOME_PARTE_IMPIGNADO}, {NACIONALIDADE_IMPIGNADO}, {ESTADO_CIVIL_IMPIGNADO}, {PROFISSAO_IMPIGNADO}, CPF nº {CPF_IMPIGNADO}, RG nº {RG_IMPIGNADO}, nascido em {DATA_NASCIMENTO_IMPIGNADO}, filho de {FILIACAO_IMPIGNADO_PAI} e {FILIACAO_IMPIGNADO_MAE}, residente na Rua {ENDERECO_IMPIGNADO}, nº {NUMERO_ENDERECO_IMPIGNADO}, Bairro {BAIRRO_IMPIGNADO}, nesta cidade, pelos fatos que passa a expor:

O Impugnante foi condenado nos autos do processo em epígrafe, pela r. sentença de fls. {NUMERO_FLS_SENTENCA}, a pagar ao Impugnado a quantia de R$ {VALOR_CONDENACAO}, referente a {REFERENCIA_VALOR_CONDENACAO}. (doc. 2)

Ocorre que a citação realizada no dia {DATA_CITACAO}, fls. {NUMERO_FLS_CITACAO}, não ocorreu da forma prescrita na lei, uma vez que a assinatura constante no AR, juntada aos autos no dia {DATA_JUNTADA_AR}, é de {NOME_RECEBEDOR_AR}, ou seja, o Impugnante não tomou ciência da {ESPECIFICACAO_NAO_CIENCIA}, não podendo, portanto, {IMPOSSIBILIDADE_ACAO}, acabando, o mesmo, incorrendo em revelia.

O Código de Processo Civil, em seu art. 239, impõe que a citação do réu é requisito fundamental para validade dos atos processuais.

_Art. 239. Para a validade do processo é indispensável à citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido._

_§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução._

_§ 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:_

_I – conhecimento, o réu será considerado revel;_

_II – execução, o feito terá seguimento._

Tendo em vista os fatos acima narrados, é necessária a suspensão da execução mencionada, sendo que seu prosseguimento ocasionará graves danos ao Impugnante, uma vez que {DANOS_AO_IMPIGNANTE}.

Cabe ainda ressaltar, que o juízo está seguro pela penhora dos bens {BENS_PENHORADOS}. (doc. 3)

ANTE O EXPOSTO, requer o recebimento da impugnação, suspendendo-se a execução, julgando-se, ao final, totalmente procedente o presente pedido, anulando-se todos os atos processuais posteriores à citação referida, e condenando o Impugnado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios.

Almeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo Direito.

Atribui-se à causa o valor de R$ {VALOR_ATRIBUIDO_A_CAUSA}.

Nestes termos,

Pede deferimento.

{LOCAL} {DATA}

_______________________________________
{NOME_ADVOGADO} – {OAB} {UF}.## Notícias Jurídicas

#### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas

### Documentos

Repositório para resolução das sua causas

### Ferramentas

Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia

### Últimos Artigos

### Últimas Notícias

6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou

4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo

4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício

4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.