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Habeas Corpus

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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Autor

cicero

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Nome EstadoNome Parte AutoraNome Parte RecorridaNome Autoridade CoatoraNome AdvogadoArtigo LegislacaoNome Parte RecorridoRg Numero+13 mais

# Habeas Corpus por Inépcia de Denúncia - Abandono Material

_Habeas Corpus impetrado contra decisão que recebeu denúncia por abandono material (art. 244 do CP), alegando inépcia da denúncia por ausência de demonstração do dolo (intenção de não pagar) e atipicidade da conduta, visto que o paciente não possuía condições financeiras._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE {NOME_ESTADO}

## Qualificação das Partes

Impetrante: {NOME_PARTE_AUTORA}

Paciente: {NOME_PARTE_RECORRIDA}

Autoridade Coatora: {NOME_AUTORIDADE_COATORA}

## Preâmbulo e Fundamento Legal

O advogado {NOME_ADVOGADO} (‘Impetrante’), brasileiro, casado, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº {NÚMERO_OAB}, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, no qual receberá intimações, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, sob a égide do **art. {ARTIGO_LEGISLACAO}**, impetrar a presente ordem de

## **HABEAS CORPUS**

em favor de {NOME_PARTE_RECORRIDO} (‘Paciente’), brasileiro, divorciado, autônomo, possuidor do RG. nº. {RG_NUMERO}{RG_ORGAO} (PP), residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RECORRIDO}, nesta Capital, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz de Direito da {VARA_PROCESSO} da {NOME_ESTADO} (‘Autoridade Coatora’), o qual acolheu denúncia inepta, formulada em face de atipicidade de conduta.

## I - SÍNTESE DOS FATOS

## SÍNTESE DOS FATOS

Colhe-se dos autos da Ação Penal n° {NUMERO_PROCESSO}, que o {NOME_PARTE_RECORRIDO}, desde o dia {DATA_INICIO} do {ANO_INICIO}, sem justa causa, deixou de prover alimentos a sua {NOME_PARTE_RECORRIDA} menor impúbere. Para uma melhor apreciação desta Relatoria, de pronto acostamos cópia integral do processo em espécie (doc. {NUMERO_DOCUMENTO}).

Prossegue a peça acusatória, em linhas tortuosas e sucintas, que, à infante, {NOME_PARTE_RECORRIDA}, foram concedidos judicialmente alimentos mensais no importe de um (1) salário mínimo. Esses, na data da denúncia, já se apresentavam na quantidade de {NUMERO_PARCELAS} (s) parcelas sucessivas e mensais.

Todavia, sustenta, ainda, com tal proceder do {NOME_PARTE_RECORRIDO}, afora a inadimplência em si, traz à menor consideráveis necessidades ficeiras.

Diante desse quadro, o Ministério Público denunciou o {NOME_PARTE_RECORRIDO} como incurso no tipo penal descrito no **art. {ARTIGO_LEGISLACAO}** do Código Penal (abandono material) com a causa de aumento prevista no art. {ARTIGO_AUMENTO}, igualmente do Código Penal (crime continuado).

Nesse compasso, são essas as considerações fáticas que importam ao deslinde deste remédio heroico.

## II - DO DIREITO: DA INÉPCIA DA DENÚNCIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA

### AÇÃO PENAL FUNDAMENTADA EM FATO ATÍPICO

A peça vestibular da ação penal em mira, insistimos, em ponto algum declina o propósito consciente de trazer prejuízo à alimentada. E nem conseguiria...

#### Inépcia da denúncia (CPP, art. 41)

##### Atipicidade de conduta

Convém destacar, antes de tudo, que, verdadeiramente, o {NOME_PARTE_RECORRIDA} não guarda, nessa ocasião, quaisquer condições de arcar com o pagamento da verba alimentar em estudo.

Porém, esse aspecto, lógico, por ser de abordagem fática, incabível na espécie, não é o âmago deste *writ*.

Decorre disso, que, ao menos com a exordial acusatória, nem de longe o {NOME_AUTORIDADE_COATORA} trouxera à tona qualquer elemento probatório que demonstrasse a capacidade ficeira do {NOME_PARTE_RECORRIDA}. Mais ainda, qualquer intento proposital de perpetrar o dano em mira.

Bem sabemos que esse ônus é da {NOME_PARTE_AUTORA}, e só dela.

Cabe àquela, e assim não o fez satisfatoriamente, provar o quadrante fático exposto na peça inicial, pois, obviamente, apenas àquela interessa. (*CPP, art. 156, caput*).

Com efeito, é inevitável que tudo isso concorreu para atipicidade de conduta.

A descrição do tipo penal reclama em voga, para que seja alcançada, o propósito de descumprir a decisão judicial que fixara a verba alimentar, o dolo. É elementar do tipo.

Assim reza o Estatuto Repressivo nesse enfoque:

Art. 244 - Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporciodo os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Todavia, a denúncia se limitou a justificar a pretensão condenatória afirmando que “o atraso no pagamento da pensão alimentícia trouxe à menor dificuldades ficeiras”.

Considerando isso, urge trazer à colação o magistério de **Cléber Massom**:

> _Elemento normativo do tipo: O elemento normativo é representado pela expressão “sem justa causa”, que funciona como elemento negativo do tipo. Presente a justa causa para a falta de assistência material, o fato será atípico. O art. 733, § 1º, do CPC permite a escusa legítima do devedor quanto à obrigação alimentícia..._

## DOS PEDIDOS

# DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer-se a Vossa Excelência:

1. O conhecimento e processamento do presente *Habeas Corpus*;

2. A concessão da ordem, em caráter liminar, para trancar a Ação Penal nº {NUMERO_PROCESSO}, por ser manifestamente inepta e fundada em fato atípico;

3. A expedição do competente salvo-conduto, caso Vossa Excelência entenda necessário.

Dá-se à causa o valor de {VALOR_PETICAO}.

Nestes termos,
Pede deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NÚMERO_OAB}

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