# Habeas Corpus por Excesso de Prazo na Remessa de Inquérito Policial
_Pedido de Habeas Corpus com fundamento na mora da autoridade policial em remeter o inquérito policial ao juízo, após o decurso do prazo legal de 10 dias, o que configura constrangimento ilegal ao paciente {NOME_PACIENTE}._
## Endereçamento
**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
## Qualificação e Fundamento Legal
**{NOME_ADVOGADO}**, (qualificação, n.º de inscrição na OAB e endereço do escritório), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 647 do Código de Processo Penal e artigo 5.º, inciso LXVIII da Constituição Federal, impetrar como impetrante tem a presente ordem de
**HABEAS CORPUS**
em favor de
**{NOME_PACIENTE}**, (qualificação, endereço), tendo-se em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostas a Vossa Excelência:
## Dos Fatos - Do Constrangimento Ilegal
O paciente se encontra preso desde o último dia {DATA_PRISAO} em virtude de prisão flagrante efetuada contra sua pessoa, por acusação do crime de {CRIME_ACUSACAO}, conforme se verifica pelo documento incluso (cópia do auto de prisão em flagrante ou nota de culpa).
## Do Direito - Da Remessa Intempestiva do Inquérito Policial
De acordo com o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, o inquérito policial deverá terminar dentro do prazo de 10 (dez) dias se o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente.
Inobstante tal disposição legal, e consoante se verifica da certidão inclusa, os autos até a presente data não foram enviados a este Juízo, em absoluto constrangimento ilegal do paciente.
É jurisprudência uníssona de nossos Tribunais de que a não remessa do inquérito policial ao juízo criminal no prazo legal previsto no artigo 10 do Código de Processo Penal caracteriza constrangimento ilegal, sanável pela via do *habeas corpus*.
### Da Doutrina
No entender de TALES CASTELO BRANCO, em sua consagrada obra “Da prisão em flagrante”, Ed. Saraiva, p. 133, *in verbis*:
> _“Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, que deve ser efetivada, tolerantemente, no período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, estando o indiciado preso, a autoridade policial tem o prazo peremptório e fatal de 10 (dez) dias para encerrar o inquérito policial”._
## Dos Pedidos
Nestes Termos, espera-se pela concessão do presente e expedição de alvará de soltura em favor do suplicante.
Pede deferimento.
{LOCAL_DATA}
{ASSINATURA_ADVOGADO}