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Habeas Corpus

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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Numero Da VaraEspecificacao VaraNome Da ComarcaNome Parte ImpetranteNacionalidadeEstado CivilNumero Identidade ImpetranteCpf Impetrante+22 mais

# Habeas Corpus por Excesso de Prazo em Inquérito Policial

_Petição de Habeas Corpus impetrada por advogado em favor de paciente preso em flagrante por furto, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na instauração do inquérito policial, com base no art. 10 e 648, II do CPP. Contém anexos jurisprudenciais e notas sobre o Pacote Anticrime._

## Endereçamento

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

## Qualificação do Impetrante e Paciente

**{NOME_PARTE_IMPETRANTE}**, {NACIONALIDADE}, Advogado(a), {ESTADO_CIVIL}, portador(a) da Carteira de Identidade nº {NUMERO_IDENTIDADE_IMPETRANTE}, inscrito(a) no CPF sob o nº {CPF_IMPETRANTE}, residente e domiciliado(a) à Rua {ENDERECO_IMPETRANTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_IMPETRANTE}, Bairro {BAIRRO_IMPETRANTE}, {CIDADE_UF_IMPETRANTE}, CEP {CEP_IMPETRANTE}, vem à presença de V. Exa., impetrar ordem de

**HABEAS CORPUS**

em favor de **{NOME_PACIENTE}**, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do CPF/MF nº {CPF_PACIENTE}, com Documento de Identidade de n° {RG_PACIENTE}, residente e domiciliado(a) na Rua {ENDERECO_PACIENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PACIENTE}, bairro {BAIRRO_PACIENTE}, CEP: {CEP_PACIENTE}, {CIDADE_UF_PACIENTE}, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988 e artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal, nos seguintes termos:

## I - DOS FATOS E DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Conforme consta dos documentos anexos, o Paciente foi preso em controverso flagrante delito pelo crime de furto (art. 155 do CP), em {DATA_PRISAO}, encontrando-se recolhido, até o momento, no Presídio {NOME_PRESIDIO}.

Com efeito, até a presente data, o inquérito policial sequer foi iniciado, tampouco distribuído à uma das Varas Criminais desta Comarca. Destarte, há de se verificar o constrangimento ilegal efetivado em sua liberdade de locomoção, haja vista já terem decorridos mais de {DIAS_DE_CUSTODIA} dias de custódia sem que o inquérito policial fosse iniciado. Há expressa violação de Lei, restando de sobejo comprovado o constrangimento ilegal, nos termos dos artigos 10 e 648, II, do Código de Processo Penal, *in verbis*:

> Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

> Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

>
> I – (...)

>
> II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

A moderna jurisprudência explicita a questão da seguinte forma:

### Jurisprudência Aplicada

HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. RECOMENDAÇÃO 62 CNJ. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. Não há que se falar em excesso de prazo, quando a demora para formação da culpa é decorrente do trâmite natural do processo, não podendo ser imputada ao Juízo ou Ministério Público. 2. Os prazos processuais não podem ser computados como uma soma aritmética simples, devendo-se, do contrário, ser analisado com certo temperamento, aplicando-se a razoabilidade. 3. Ademais, além de a ação possuir dois réus, o que por si só enseja uma maior delonga processual, verifica-se que o feito apresenta processamento normal e em tempo razoável, já tendo sido apresentada a defesa prévia, recebida a denúncia e iniciada a audiência de instrução e julgamento, faltando à sua conclusão, a oitiva das testemunhas de acusação e o interrogatório do paciente. 4. Não há comprovação nos autos de que o paciente se enquadre no grupo de risco, tampouco as condições do estabelecimento prisional, ressaltando-se para o fato de que, na hipótese, a conduta foi perpetrada mediante grave ameaça ou violência, uma vez que se trata de delito de lesão corporal seguida de morte. 4. Ordem de habeas corpus conhecida e denegada.
(TJ-AM – HC: 40019586720208040000 AM 4001958-67.2020.8.04.0000, Relator: Carla Maria Santos dos Reis, Data de Julgamento: 26/04/2020, Primeira Câmara Criminal, Data de Publicação: 26/04/2020)

(...)

HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE – PERDA DE OBJETO. A prolação de sentença superveniente faz prejudicado o pedido de ordem de habeas corpus, a teor do que dispõe o artigo 659 do Código de Processo Penal. ORDEM PREJUDICADA.

(TJ-SP – HC: 20473228420208260000 SP 2047322-84.2020.8.26.0000, Relator: Willian Campos, Data de Julgamento: 25/04/2020, 15ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 25/04/2020)

## Dos Pedidos

Pelo exposto, REQUER:

1. Seja recebido o presente *writ*, verificado o completo constrangimento ilegal experimentado pelo Paciente, face ao desrespeito às normas jurídicas ora apresentadas;

2. Seja notificada como autoridade coatora o Ilmo. Sr. Delegado de Polícia do 00º Distrito, Sr. {NOME_DELEGADO};

3. Seja concedida a ordem de *habeas corpus*, com a posterior expedição do competente alvará de soltura, como forma de lídima Justiça e o posterior trancamento de qualquer inquérito que posteriormente venha a recair sobre o Paciente.

Se necessário, nos termos do artigo 656 do Código de Processo Penal, seja designado dia e hora para apresentação do Paciente.

Termos em que,
Pede Deferimento.

{CIDADE}, {MES} de {ANO}.

{NOME_ADVOGADO}
OAB Nº {NUMERO_OAB}

## Alterações Legislativas (Pacote Anticrime)

* * *

**MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME**

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

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