# Habeas Corpus por Deficiência de Defesa Técnica
_Modelo de petição de Habeas Corpus visando anular processo penal devido à nulidade absoluta decorrente de deficiência de defesa técnica (ausência de alegações finais e provas omitidas pelo defensor anterior). Contém fundamentação doutrinária e jurisprudencial sobre a violação dos princípios da ampla defesa e contraditório._
## Endereçamento e Partes
Impetrante: {NOME_PARTE_IMPETRANTE}
Paciente: {NOME_PARTE_PACIENTE}
Autoridade Coatora: MM Juiz de Direito da {NUMERO_VARA} Vara da Cidade ({UF})
## Da Impetração e Fundamento Legal
O advogado {NOME_ADVOGADO}, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº {NUMERO_OAB}/{UF_OAB}, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, onde receberá intimações, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, sob a égide do **art. 648, inciso II, do Código de Processo Penal c/c art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal**, impetrar o presente
## HABEAS CORPUS
em favor de {NOME_PARTE_PACIENTE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, {PROFISSAO}, possuidor do RG. nº. {NUMERO_RG} – SSP({UF_RG}), residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PACIENTE}, nº. {NUMERO_ENDERECO} – {CIDADE_PACIENTE} ({UF_PACIENTE}), ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz de Direito da {NUMERO_VARA_ORIGEM} Vara da {CIDADE_ORIGEM} ({UF_ORIGEM}), o qual, apesar de ostensiva a insuficiência de defesa técnica do Paciente, ainda assim conduziu o processo em detrimento da defesa do Acusado, em face de pretenso crime de {CRIME}, cujo quadro fático em espécie dormita nos autos do processo nº. {NUMERO_PROCESSO}, como se verá na exposição a seguir delineada.
### 1. Síntese dos Fatos
### Síntese dos fatos
Colhe-se dos autos do processo supra-aludido que o Paciente fora preso em flagrante delito, em {DIA_PRISAO} de {MES_PRISAO} do ano de {ANO_PRISAO}, pela suposta prática de {CRIME}, cuja cópia do auto em flagrante ora acosta-se. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_1})
Por meio do despacho que demora às fls. {NUMERO_FLS_DESPACHO} do processo criminal em espécie, o Magistrado *a quo*, na oportunidade que recebera o auto de prisão em flagrante (CPP, art. 310), arbitrou fiança em favor do Paciente, a qual fora paga e o mesmo, então, liberado. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_2})
Citado, o Paciente apresentou tempestivamente sua Resposta à Acusação (CPP, art. 396-A), peça processual essa feita por seu então patrono, Dr. {NOME_ADVOGADO_ANTERIOR} (OAB/{UF_OAB} nº. {NUMERO_OAB}).
Registre-se, antes de mais nada, que, para o Impetrante, é extremamente desconfortável invocar argumentos de que seu colega profissional, antes mencionado, cometeu equívocos graves, os quais comprometeram substancialmente a defesa do Paciente.
Todavia, a defesa do Paciente, na ocasião de sua Resposta à Acusação, limitou-se a destacar que “... provará a inocência do Réu no desenvolver desta ação penal. “ Acosta-se, para tanto, a cópia integral da peça processual em comento. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_3})
Nesse compasso, constata-se que, de início, houvera prejuízo substancial ao Paciente, na medida em que seu então patrono não atentou para arrolar uma única testemunha (apesar de existir). Mais importante ainda, foi a ausência de pedido de perícia para constatar que a arma de fogo não tinha o mínimo potencial lesivo.
Tal pedido de produção de prova, como consabido, deve ser apresentado com a defesa inaugural, à luz da regra contida no art. 396-A, do Código de Processo Penal.
Outrossim, e mais grave ainda, o então defensor constituído, apesar de regularmente intimado (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_4}), não apresentou as alegações finais, conforme se constata pela certidão ora acostada. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_5})
Todavia, nesse ponto, *data venia*, também incorreu em erro o d. Magistrado processante, quando não nomeou outro defensor para evidenciar os memoriais da defesa.
Veio, então – e não era para se esperar algo diferente --, a condenação do Paciente. (doc. {NUMERO_DOCUMENTO_6})
Essas são, pois, algumas considerações necessárias à elucidação fática.
## 2. Do Mérito: Deficiência na Defesa Técnica e Nulidade Processual
### Deficiência na defesa técnica
#### OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
O patrocínio da defesa foi, notoriamente, eivado de imperfeições técnicas que ocasionaram incontestável prejuízo ao {NOME_PARTE_PACIENTE}. Feriu, por esse norte, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
A condenação do {NOME_PARTE_PACIENTE}, dessarte, é nula, uma vez que inexistiu defesa eficaz ao mesmo.
À toda evidência os documentos colacionados demonstram um trabalho defeituoso, concretizando, como sustentado, um prejuízo ao {NOME_PARTE_PACIENTE}.
Convém ressaltar o magistério de **Norberto Avena**, o qual, a propósito do tema em vertente, leciona que:
> _“A regra deverá ser a apresentação de argumentos capazes de formar a convicção do magistrado em favor do réu. Defesa meramente formal, vale dizer, limitada a um pedido vago e sem sustentação de absolvição, a nosso ver, caracteriza deficiência e leva à anulação do feito [...]”_
Com o mesmo sentir professa **Dirley da Cunha Júnior**:
> _“Tais garantias completam e dão sentido e conteúdo à garantia do devido processo legal, pois seria demasiado desatino garantir a regular instauração formal de processo e não se assegurar o contraditório e a ampla defesa àquele que poderá ter a sua liberdade ou o seu bem cerceado; ademais, também não haveria qualquer indício de razoabilidade e justiça numa decisão quando não se permitiu ao indivíduo às mesmas garantias do contraditório e da ampla defesa. [...]”_
Já é pensamento consolidado nos Tribunais, maiormente os Superiores, que a falta de defesa técnica constitui nulidade absoluta da ação penal, quando demonstrado o prejuízo para o Acusado, que é a hipótese ora tratada.
Nesses passos:
**ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA OBJETO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. EXAME QUÍMICO-TOXICOLÓGICO JUNTADO AOS AUTOS APÓS A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS.**
Nova manifestação do Ministério Público e ausência de manifestação defensiva. Peculiaridades do caso concreto que justificam o reconhecimento da nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Inteligência do artigo 564, III, e, parte final, do CPP. Declaração para cassar a sentença e determinar que outra seja proferida após a manifestação da defesa, restando prejudicada a análise do mérito do recurso [...]
**APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. NULIDADE. ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA DEFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO.**
1. A garantia da ampla defesa biparte-se na autodefesa e na defesa técnica, sendo esta última irrenunciável. Nesse diapasão, revela-se nulo o processo no qual são apresentadas alegações finais genéricas, sem enfrentar fatos e provas da ação penal. 2. A desídia do defensor nomeado não deve repercutir negativamente no exercício do direito constitucional de ampla defesa assegurado aos acusados em processo penal. APELO CONHECIDO E PROVIDO [...]
**RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO.** Ausência de apresentação de alegações finais em favor do pronunciado - nulidade absoluta - peça essencial - réu indefeso - ausência de intimação deste para oportunizar-lhe, ante a inércia do defensor, de constituir novo causídico - cerceamento de defesa - recurso conhecido, acolhida a preliminar de nulidade do processo [...]
**. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA CONTRATADA PARA OFERECIMENTO DE ALEGAÇÕES FINAIS ACOLHIDA. CERRCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA**
1) A Ausência de intimação do advogado contratado pela defesa e com procuração nos autos para oferecimento de alegações finais e praticado este ato pela Defensoria Pública, representa ofensa ao direito de ampla defesa do ora recorrente, devendo ser anulados todos os atos processuais a partir deste momento. 2) Preliminar acolhida [...]
Com a mesma sorte de entendimento, urge transcrever nota de jurisprudência do Egrégio **Superior Tribunal de Justiça**:
**HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. WRIT ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE DEFESA. DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS SUBSTANCIALMENTE VAZIAS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. CORRÉU EM SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. EXTENSÃO DOS EFEITOS. VIABILIDADE (ART. 580 DO CPP).**
1. É inadmissível o emprego do *writ* em substituição ao meio processual cabível. 2. Segundo a Súmula nº 523/STF, no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. 3. Se o defensor, em alegações finais, reitera os argumentos do ministério público, que postulava a condenação, fica caracterizada a ausência de defesa, a ensejar a nulidade do processo a partir desse momento processual. 4. Existência de corréu em situação fático-processual idêntica, que demanda a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, com extensão ao corréu [...]
## 3. Dos Pedidos e Requerimentos
### DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer o Impetrante a concessão da ordem de **HABEAS CORPUS**, *inaudita altera pars*, liminarmente, para que seja cassada a r. sentença condenatória, expedindo-se o competente Alvará de Soltura, se for o caso, ou, alternativamente, determinando-se que outro defensor seja nomeado para suprir a omissão do anterior, reabrindo-se o prazo para apresentação de Alegações Finais e produção de provas suprimidas.
Ao final, requer a concessão definitiva da ordem, tornando sem efeito todos os atos processuais a partir da apresentação da Defesa Prévia, declarando-se a nulidade absoluta do feito, com a consequente extinção da punibilidade do Paciente, se for o caso, ou determinação de regular prosseguimento do processo, com a observância do devido processo legal.
Requer, ainda, a notificação da autoridade coatora, nos termos do art. 659 do CPP.
Dá-se à causa o valor de R$ {VALOR_PAGAMENTO}, para fins fiscais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
{CIDADE_ORIGEM}, {DATA_ATUALIZACAO}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}