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Habeas Corpus

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

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1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Resumo

Template de petição de Habeas Corpus destinado a requerer a revogação da prisão preventiva decretada contra um paciente, contestando a fundamentação da decisão e apontando a ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, com base em fatos relacionados a passaporte falso.

Habeas Corpus para Revogação de Prisão Preventiva

Template de petição de Habeas Corpus destinado a requerer a revogação da prisão preventiva decretada contra um paciente, contestando a fundamentação da decisão e apontando a ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, com base em fatos relacionados a passaporte falso.

Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}

Qualificação e Objeto

O advogado impetrou habeas corpus em favor de {NOME_PARTE_PACIENTE} contra ato do JUÍZO FEDERAL DA {NUMERO_VARA_FEDERAL}ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO {UF_TRIBUNAL} pelas razões que seguem:

Dos Fatos e do Cabimento do Writ

I – Em {DATA_DETENCAO}, a Polícia Federal deteve {NOME_PESSOA_DETIDA}, que pretendia embarcar em vôo para os EUA apresentando passaporte falso. No documento, constava o nome de {NOME_NO_PASSAPORTE} e informação de que se tratava de menor de idade, motivo pelo qual também havia uma autorização “assinada pelos pais” para viajar desacompanhado.

II – Conduzido à sala da PF no Aeroporto, {NOME_PESSOA_DETIDA}, declido seu verdadeiro nome e idade, responsabilizou o paciente deste writ pela elaboração do passaporte e da autorização, mediante o pagamento de US$ {VALOR_PAGAMENTO}.

III – Ato contínuo, a Polícia Federal conduziu {NOME_PESSOA_ACOMPANHANTE}, que se encontrava nas dependências do aeroporto, em companhia do agente de viagens que vendera a passagem a {NOME_PESSOA_DETIDA}, à Delegacia de Polícia Marítima para lavrar o auto de prisão em flagrante de fls. {NUMERO_FLS_PRISAO}.

IV – No auto, atribuiu-se a {NOME_PESSOA_ACUSADA_1} a conduta prevista no art. 304, CP (uso de documento falso) e a {NOME_PESSOA_ACUSADA_2}, a do art. 20007, CP (falsificação de documento público), encaminhando-se ambos ao Presídio Ary Franco.

V – O advogado de {NOME_PESSOA_ACUSADA_2} pediu o relaxamento da prisão (cf. fls. {NUMERO_FLS_PEDIDO_RELXAMENTO}), a sustentar a ilegalidade do flagrante. Alega que, no instante em que foi detido, o paciente não falsificava documento algum, nem portava consigo material destinado a esse fim, não se configurando, portanto, qualquer das situações previstas no art. 302 do Código de Processo Penal.

VI – O Ministério Público opinou favoravelmente ao relaxamento (fls. {NUMERO_FLS_MANIFESTACAO_MP}). O juiz concedeu liberdade provisória a {NOME_PESSOA_LIBERDADE_PROVISORIA}, mas decretou a prisão preventiva de {NOME_PARTE_PACIENTE}, em decisão, segundo alega o impetrante, não fundamentada (fls. {NUMERO_FLS_DECISAO_PRISAO}).

VII – Em {DATA_PEDIDO_REVOGACAO}, o advogado pediu a revogação da prisão preventiva (fls. {NUMERO_FLS_PEDIDO_REVOGACAO_2}), que restou indeferida (fls. {NUMERO_FLS_INDEFERIMENTO_REVOGACAO}).

VIII – Em {DATA_DENUNCIA}, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra {NOME_PESSOA_DENUNCIADA_1}, como incurso nas penas dos arts. 20007 e 2000000, por força do art. 304, e contra {NOME_PESSOA_DENUNCIADA_2}, nas penas dos arts. 20007 (falsificação de documento público) e 2000000 (falsidade ideológica), na forma do art. 2000, em continuidade delitiva.

IX – Por meio deste habeas corpus, o impetrante pretende a revogação da prisão preventiva, alegando, para isso, que “não há o menor risco de vir o paciente a causar qualquer transtorno à ordem pública ou comprometer, de qualquer modo, a dilação probatória” (fls. 15).

Da Decisão Liminar e Fundamentação Inquinada

Às fls. {NUMERO_FLS_LIMINAR}, a relatora negou o pedido de liminar, em decisão assim fundamentada:

“Os elementos dos autos, num superficial exame, não me convenceram da ilegalidade da prisão preventiva, em considerando, sobretudo, não haver o impetrante logrado comprovar a impertinência dos fundamentos da decisão de fls. 51/52: ‘… que {NOME_PESSOA_NAO_APRESENTOU_PROVA} não cuidou de apresentar qualquer elemento de corroboração da sua identidade, tampouco trouxe qualquer prova de que tem ocupação lícita regular, residência fixa, e de que não tem antecedentes criminais, donde vislumbro perigos para a instrução criminal e para a aplicação da lei penal colocá-lo em liberdade, assim, sem quaisquer garantias sobre a sua pessoa.’

Ademais, o pedido de Habeas Corpus não rebateu o argumento expendido na decisão de fls. 46, que decretou a prisão preventiva: ‘… o teor da confissão de {NOME_PESSOA_CONFISSAO} (fls. 05/06) demonstra o elevado grau de envolvimento que tem com a estrutura criminosa dedicada à falsificação de passaportes, que atenta contra a ordem pública. (…) donde vislumbro perigos para a instrução criminal e para a aplicação da lei penal colocá-lo em liberdade, assim, sem quaisquer garantias sobre a sua pessoa.’”

É o relatório.

Da Prisão Preventiva e Manutenção da Custódia

A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente tem os seguintes fundamentos:

“… o teor da confissão de {NOME_PARTE_RE} (fls. 05/06) demonstra o elevado grau de envolvimento que tem com a estrutura criminosa dedicada à falsificação de passaportes, que atenta contra a ordem pública. Por outro lado, considerando que se trata de delito que envolve falsificação de “identidades”, é de se ver que {NOME_PARTE_RE} não cuidou de apresentar qualquer elemento de corroboração de sua identidade, tampouco trouxe qualquer prova de que tem ocupação lícita regular, residência fixa, e de que não tem antecedentes criminais, donde vislumbro perigos para a instrução criminal e para a aplicação da lei penal colocá-lo em liberdade, assim, sem quaisquer garantias sobre a sua pessoa.

Pelo exposto, com fulcro no art. 312 do CPP, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de.(…)”

O paciente teve mantido o decreto de sua custódia, nos termos da decisão de fls. 51:

“Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva de, além de os documentos ora apresentados virem por cópias não autenticadas, observo que o endereço residencial declinado no momento de sua prisão ({ENDERECO_PRISAO}) difere do endereço consignado na procuração outorgada ao seu Advogado ({ENDERECO_PROCURACAO}) e difere, também, do endereço constante das contas de gás e de água e esgoto ({ENDERECO_CONTAS}), ora apresentadas na petição que pede a revogação da prisão preventiva. Portanto, considero que os argumentos e documentos ora apresentados por seu patrono não elidem as razões que ensejaram a decretação de sua custódia cautelar …”

Do Direito à Manutenção da Custódia Cautelar

A decretação da prisão preventiva está condicionada à ocorrência de pelo menos uma das circunstâncias previstas no art. 312 do Código de Processo Penal: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

Diante do que dispõe o art. 316 do CPP, a revogação da medida somente ocorrerá se, no curso do processo, o juiz “verificar a falta de motivo para que subsista”, sendo certo que inexiste qualquer dispositivo legal que estabeleça o período de tempo durante o qual o indiciado ou o acusado deva ou possa permanecer preso.

A presença desses motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva impede a concessão de fiança (art. 324, IV, CPP) e autorizam a custódia preventiva ainda que o acusado tenha bons antecedentes e residência fixa. Confira-se:

RECURSO DE HABEAS CORPUS. PRESTAÇÃO DE FIANÇA. LIBERDADE PROVISÓRIA.

  1. Presentes os motivos que autorizam a prisão preventiva, não se há de conceder fiança (artigo 324, inciso IV do Código de Processo Penal).
  1. Também não é caso de liberdade provisória, independentemente de fiança (art. 321 e incisos do CPP).
  1. Recurso improvido.

(STJ, 6ª Turma, RHC nº 0002.0000000531/RJ, Rel. Min. José Cândido de Carvalho Filho, DJ, 01.06.0002, p. 8060)

RECURSO DE HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO.

  1. Primariedade, bons antecedentes, profissão e residência fixa, não são elementos impeditivos da decretação da prisão preventiva, quando os fatos justifiquem sua necessidade.
  1. Recurso a que se nega provimento. (STJ, 5ª Turma, ROHC nº {NUMERO_PROCESSO_STJ}, Rel. Min. {NOME_MINISTRO}, DJ, {DATA_PUBLICACAO_DJ}, pág. {PAGINA_DJ})

A efetiva ocorrência desses requisitos, na espécie, é o que se pretenderá demonstrar.

Da Ordem Pública e Conveniência da Instrução Criminal

O paciente, em seu depoimento (fls. {NUMERO_FLS_DEPOIMENTO}), afirma não ser falsificador, restringindo-se sua conduta à intermediação entre pessoas que pretendem viajar para os EUA e sendo o Sr. {NOME_SR}, este sim responsável pelos documentos falsos.

Ora, um mero intermediador teria como única função apresentar os interessados ao falsário. O fato de o paciente, Vereador pelo município de {MUNICIPIO_PACIENTE}{UF_PACIENTE} (fls. {NUMERO_FLS_VEREADOR}), encontrar-se no aeroporto, dando cobertura ao embarque de {NOME_TERCEIRO}, e na companhia de um agente de viagens, {NOME_AGENTE_VIAGENS}, evidencia que sua participação na operação criminosa é mais relevante do que a alegada. Qual a garantia para a ordem pública de que este indivíduo não tornará a delinquir?

Às fls. {NUMERO_FLS_CONDUTA}, consta que o paciente, ao longo da última década, já desacatou um delegado, difamou alguém e chegou a ser condenado pelo crime do art. 12000, caput (lesão corporal dolosa leve). São elementos que, isoladamente, não autorizariam, em princípio, a presunção de periculosidade de {NOME_PACIENTE}, mas, em conjunto com a conduta ora apurada, reforçam os motivos para acreditar que sua liberdade põe em risco a ordem pública.

Além dessa razão, que por si só fica a recomendar a manutenção da custódia preventiva, há, ainda, na espécie, a necessidade de fazer segura a eficácia de uma eventual sentença condenatória e o regular desenvolvimento da instrução criminal que a precederá. É, portanto, de todo conveniente que o paciente fique radicado no Estado onde a causa está sendo processada, principalmente tendo em vista a incerteza, em boa hora registrada pela ilustre subscritora da decisão de fls. {NUMERO_FLS_DECISAO}, quanto ao endereço no Estado de Minas.

Do exposto, o parecer é no sentido da denegação da ordem.

Termos que,

Pede deferimento

{LOCAL} E {DATA_PUBLICACAO_DJ}.

Advogado

OAB/UF

Dos Pedidos

Diante de todo o exposto e demonstrado, requer o impetrante a concessão da ordem de habeas corpus, para que seja revogada a prisão preventiva decretada contra {NOME_PARTE_PACIENTE}, expedindo-se o competente alvará de soltura.

46 campos personalizáveis neste modelo

Numero VaraEspecificacao VaraNome ComarcaNome Parte PacienteNumero Vara FederalUf TribunalData DetencaoNome Pessoa DetidaNome No PassaporteValor PagamentoNome Pessoa AcompanhanteNumero Fls PrisaoNome Pessoa Acusada 1Nome Pessoa Acusada 2Numero Fls Pedido RelxamentoNumero Fls Manifestacao MpNome Pessoa Liberdade ProvisoriaNumero Fls Decisao PrisaoData Pedido RevogacaoNumero Fls Pedido Revogacao 2Numero Fls Indeferimento RevogacaoData DenunciaNome Pessoa Denunciada 1Nome Pessoa Denunciada 2Numero Fls LiminarNome Pessoa Nao Apresentou ProvaNome Pessoa ConfissaoNome Parte ReEndereco PrisaoEndereco ProcuracaoEndereco ContasNumero Processo StjNome MinistroData Publicacao DjPagina DjNumero Fls DepoimentoNome SrMunicipio PacienteUf PacienteNumero Fls VereadorNome TerceiroNome Agente ViagensNumero Fls CondutaNome PacienteNumero Fls DecisaoLocal

Fim do modelo

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