# Habeas Corpus com Pedido Liminar por Excesso de Execução de Pena
_Modelo de petição de Habeas Corpus com pedido liminar para paciente que está em regime de cumprimento de pena excedendo o tempo determinado, alegando constrangimento ilegal por demora na liberação após término de pena e problemas de comunicação entre a Vara de Execuções Penais e a Vara de Origem. Inclui citações jurisprudenciais e notas informativas sobre o Pacote Anticrime._
## Endereçamento e Qualificação
**{NOME_PARTE_IMPETRANTE}**, vem, com fulcro na Constituição Federal, Constituição Estadual, Códigos Penal e de Processo Penal, Lei de Execuções Penais e demais legislações pertinentes, impetrar o presente **HABEAS CORPUS, COM PEDIDO LIMINAR** em favor de
**{NOME_COMPLETO_PACIENTE}**, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº {CPF_PACIENTE}, com Documento de Identidade de n° {RG_PACIENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PACIENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PACIENTE}, bairro {BAIRRO_PACIENTE}, CEP: {CEP_PACIENTE}, {CIDADE_PACIENTE}/{UF_PACIENTE},
em face do constrangimento ilegal imposto, apontando como autoridade coatora o juízo da VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, pelos motivos e razões seguintes:
## 1 – FATOS
O Paciente possui duas condenações tombadas na VEP, {NUMERO_PROCESSO_VEP_1} e {NUMERO_PROCESSO_VEP_2}, ambas já declaradas terminadas (doc. em anexo).
Em {DATA_PRISAO_LIBERDADE} o Paciente foi posto em liberdade por término de pena, tendo sido novamente preso em {DATA_NOVA_PRISAO}, por uso de substância entorpecente (art. 16 da Lei n.º 6.3638/76). Julgado, foi condenado a pena de {TEMPO_DETENCAO_CONDENACAO} meses de detenção pela {NUMERO_VARA_CRIMINAL}ª Vara Criminal de {CIDADE_UF_CONDENACAO}, proc. {NUMERO_PROCESSO_CRIMINAL}.
Inconformado com a condenação, o Paciente interpôs recurso de apelação ({NUMERO_APELACAO}), sendo certo que o Ministério Público quedou-se inerte (doc. em anexo).
Ocorre que, até a presente data, apesar de já ter cumprido integralmente sua condenação de {TEMPO_DETENCAO_CUMPRIDA} meses de detenção, o Paciente não foi posto em liberdade, excedendo de mais de {TEMPO_EXCESSO_PENA} meses o término de sua pena privativa de liberdade.
A Vara de Execuções Penais alega que não recebeu a CES e, por isso, não pode colocar o Paciente em liberdade. Mas a Vara de Origem, {NUMERO_VARA_CRIMINAL_NILOPOLIS}ª Vara Criminal de Nilópolis, possui protocolo de entrega da referida CES.
Sem dúvida alguma, trata-se de hipótese de constrangimento ilegal, uma vez que a punição corporal exaspera ao que foi determinado no decreto condenatório. Cabe ao Estado, tão-só, punir o transgressor da lei penal, mas também cumprir os comandos legais sobre o cumprimento da reprimenda, uma vez que o *ius puniendi* compreende um poder-dever.
Portanto, inequívoca a necessidade da via especial do *Habeas Corpus* para sanar o constrangimento ilegal da Vara de Execuções Penais, conforme assente em nosso Tribunal, senão vejamos:
> “Habeas-Corpus. Excesso de execução. Pena cumprida. Procedência do alegado. Ordem que se concede. Cumprida se encontra a pena da paciente se, conforme se demonstrou no presente “Writ” através do Acórdão de fls. 08/0000, sua pena inicial de 01 (hum) ano foi reduzida para 06 (seis) meses de detenção e, portanto, teve seu termino antecipado para o dia 0000/07/0006, já agora decorrido. Ordem, pois, que se concede.”
>
> (TJRJ – 2.ª Câmara Criminal – Habeas Corpus 743/10000006 – Des. J. C. Murta Ribeiro, Julgado em 13/08/10000006, unânime)
Assim, não pode o Juízo coator se quedar inerte, negando-se a dar efetividade à decisão transitada em julgado, em afronta aos incisos XLV, XLVI, XLIII, LIV do artigo 5.º da Constituição Federal.
## DOS PEDIDOS E DO REQUERIMENTO LIMINAR
Isto posto, colhidas as informações, considerando que a pena já se encerrou desde {DATA_TERMINO_PENA}, pugna de Vossas Excelências a concessão *in limine* da Ordem para determinar a liberdade imediata do Paciente, com expedição do Alvará de Soltura, e, em caráter de mérito, a declaração da extinção da punibilidade em face do Paciente.
Termos em que,
Pede Deferimento.
{CIDADE_LOCAL}, {DIA_ASSINATURA}, {MES_ASSINATURA}, {ANO_ASSINATURA}
{NOME_ADVOGADO}
OAB Nº {OAB_ADVOGADO}
## NOTAS SOBRE MUDANÇAS LEGISLATIVAS (INFORMAÇÕES ADICIONAIS)
***MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME***
**– LEGÍTIMA DEFESA**
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.
**– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA**
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.
**– NÃO PERSECUÇÃO PENAL**
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.
**– JUIZ DE GARANTIAS**
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.
**– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS**
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;