# Habeas Corpus com Pedido de Trancamento de Ação Penal
_Ação de Habeas Corpus impetrada contra acórdão de TRF que denegou a ordem para trancamento de ação penal por falta de justa causa. O paciente foi denunciado por gestão temerária com base em um documento que ele próprio elaborou, recomendando a avaliação prévia de bens, o que demonstra a ausência de indícios de autoria e materialidade, configurando constrangimento ilegal._
## Endereçamento e Qualificação
**{NOME_PARTE_IMPETRANTE}**, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, advogado, inscrito na OAB/{UF_OAB} sob o nº {NUMERO_OAB}, com escritório profissional sito a {ENDERECO_COMPLETO_IMPETRANTE}, no exercício do mandato que lhe foi outorgado (doc. nº 01), vem perante esse Egrégio Superior Tribunal de Justiça impetrar ordem de
**HABEAS CORPUS**
em favor de **{NOME_PARTE_PACIENTE}**, brasileiro, {PROFISSAO_PACIENTE}, residente e domiciliado em {ENDERECO_COMPLETO_PACIENTE}, apontando como autoridade coatora a egrégia {TURMA_TRF}ª Turma do Tribunal Regional Federal da {REGIAO_TRF}ª Região, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
## DOS FATOS
2. Com suporte apenas na Representação Criminal nº {NUMERO_REPRESENTACAO_1}, do Banco Central do Brasil, e na Representação Criminal nº {NUMERO_REPRESENTACAO_2}, do Banco {NOME_DO_BANCO_PACIENTE}, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra **{NOMES_PESSOAS_DENUNCIADAS}**, imputando-lhes, em concurso de agentes, a prática do crime de gestão temerária, definido no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 4.792/86, sendo o paciente o último do rol dos denunciados (fls. {FOLHAS_DENUNCIA}).
Foi a denúncia recebida, em {DATA_RECEBIMENTO_DENUNCIA}, pelo MM. Juiz Federal da {VARA_ORIGEM}ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado {ESTADO_ORIGEM}, que ordenou a citação e designou a data de {DATA_INTERROGATORIO} para o interrogatório do paciente (fl. {FOLHA_CITACAO}).
4. Impetrou-se, então, em favor deste, perante o Tribunal Regional Federal da {REGIAO_TRF}ª Região, *habeas corpus* visando o trancamento da ação penal, por falta de justa causa (fls. {FOLHAS_PRIMEIRO_HC}).
5 O pedido liminar de sustação do interrogatório foi indeferido pelo Relator, MM. Juiz {NOME_RELATOR_INDEFERIMENTO}, em {DATA_INDEFERIMENTO_LIMINAR} (fls. {FOLHAS_INDEFERIMENTO}).
6. Solicitadas informações, prestou-as o MM. Juiz Federal de primeiro grau ( fls. {FOLHAS_INFORMACAO_PRIMEIRO_GRAU}).
7. O Ministério Público Federal atuante perante o TRF da {REGIAO_TRF}ª Região manifestou-se pela concessão da ordem, após acurado exame dos autos.(fls. {FOLHAS_PARECER_MPF}).
8. Todavia, a egrégia {TURMA_TRF}ª Turma daquele Tribunal Regional Federal, por unanimidade de votos, denegou o pedido de *habeas corpus* (fls. {FOLHAS_ACORDAO_DENEGATORIO}), nos seguintes termos, “*verbis*”:
“……({TEXTO_ACORDAO_DENEGATORIO})…..”.
9. É esse acórdão objeto do presente *habeas corpus*.
## DA DENÚNCIA ILEGAL
10. Eis a denúncia, no que tange ao paciente:
“………………………({TRANSCRICAO_DENUNCIA})…………………………..”
( fl. {FOLHA_TRANSCRICAO_DENUNCIA}).
11. É inquestionável que a denúncia descreve um fato típico de gestão temerária, cuja prática é imputada ao paciente. Estaria, pois, nesse ponto, formalmente perfeita, se não fosse possível seriamente questionar a legitimidade ativa de quem não exerce cargo de direção ou de gerência, dado que se trata de crime próprio. Mas, deixando de lado tal questão e partindo do pressuposto da aptidão formal da denúncia, põe-se a indagação: basta o cumprimento da formalidade para se concluir pela sua validade? Ou deverá ela estar fundamentada em elementos probatórios, ao menos indiciários, autorizadores de sua formalização?
12. A resposta é óbvia: sem o mínimo de indício de materialidade e de autoria, não se pode acusar alguém pela prática de um crime. E a denúncia, sem respaldo em elementos suficientes para gerar, ao menos, suspeita, constitui falta de justa causa para a ação penal e, consequentemente, constrangimento ilegal.
13. Na sempre atual lição de José Frederico Marques:
> _“Sem justa causa ou interesse processual, não pode haver acusação, e tampouco, como é óbvio, exercício da ação penal.
>
> E em que consiste a justa causa? No conjunto de elementos e circunstâncias que tornem viável a pretensão punitiva. Somente quando há viabilidade da pretensão é que existe condição para constituir-se um processo justo. Do contrário, a coação resultante da *persecutio criminis*, ou do processo, será ilegal, *ex vi* do que preceitua o art. 648, I, do Código de Processo Penal.
>
> De outra parte, a viabilidade da pretensão punitiva é auferida em razão da provável existência de crime e respectiva autoria, a torna possível sentença condenatória”_ (Tratado de Direito Processual Penal, Saraiva, São Paulo, 1980, 1ª Ed., 2º Volume, pags. 73/74).
14. Também, como não poderia deixar de ser, a orientação vetusta dessa excelsa Corte é no mesmo sentido, como se vê do excerto da ementa do v. acórdão prolatado no *Habeas Corpus* n. 73.271-2, de São Paulo, Relator o eminente Ministro Celso de Mello:
> _“O Ministério Público, para validamente formular a denúncia penal, deve ter por suporte uma necessária base empírica, a fim de que o exercício desse grave dever-poder não se transforme em instrumento de injusta persecução estatal. O ajuizamento da ação penal condenatória supõe a existência de justa causa, que se tem por inocorrente quando o comportamento atribuído ao réu nem mesmo em tese constitui crime, ou quando, configurando uma infração penal, resulta de pura criação mental da acusação? (RF 150/393, Rel Min. OROZIMBO NONATO)”_ (in DJU de 4.10.96, p. 37.100).
15. No caso em tela, a acusação contra o paciente tem como origem a errônea leitura do único documento em que se fundamentou a denúncia, documento esse da lavra do paciente, à época dos fatos, servidor chefe do setor {SETOR_BANCO} do Banco {NOME_DO_BANCO_PACIENTE}.
16. O paciente foi denunciado pelo mero fato de ter elaborado e subscrito a seguinte sugestão, submetida à “superior apreciação e deliberação”:
“………({TEXTO_SUGESTAO_DENUNCIADA} – por exemplo, opinião pela renovação de empréstimo, condicionada à avaliação prévia dos bens para garantia e submetida à apreciação superior)……..”.
17. Basta uma leitura atenta para se verificar que está sendo imputado ao paciente, que sequer é diretor da instituição ficeira, ou mesmo gerente (para incidência do tipo penal), a responsabilidade pela falta de avaliação dos bens oferecidos pela {NOME_CONTRATANTE}, como garantia da renovação do empréstimo.
18. Se avaliação não houve, é evidente que nenhuma responsabilidade pode ser atribuída ao paciente, pois o documento por ele assinado, que serviu de suporte à denúncia, revela que a condição para renovação do empréstimo seria a prévia avaliação, por ele explicitamente preconizada.
19. Atente-se que sequer foi feita uma diligência para se verificar as atribuições do paciente, de acordo com as normas internas do banco, o que corrobora a tese de falta de justa causa para a ação penal.
20. Há, portanto, constrangimento ilegal, sanável por meio por faltar à peça acusatória o verdadeiro suporte fático.
## DO PEDIDO
21. Ante o exposto, requer e espera o impetrante a concessão da ordem de *habeas corpus* para excluir o paciente do rol dos denunciados na ação penal em curso na {VARA_ORIGEM}ª Vara Criminal da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado {ESTADO_ORIGEM}.
Nesses Termos,
Pede e Espera Deferimento.
{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}