# Habeas Corpus com Pedido de Medida Liminar - Excesso de Prazo na Internação Provisória
_Modelo de petição de Habeas Corpus Liberatório com pedido de medida liminar contra excesso de prazo na internação provisória de menor infrator, fundamentado na violação dos artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelecem o prazo máximo de 45 dias para a internação cautelar._
# Endereçamento e Qualificação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE {NOME_ESTADO}
**U R G E N T E**
**HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE “MEDIDA LIMINAR”**
**LIVRE DISTRIBUIÇÃO**
**Impetrante:** {NOME_PARTE_AUTORA}
**Paciente:** {NOME_PARTE_RECORRENTE}
**Advogado:** {NOME_ADVOGADO}
**Autoridade Coatora:** {NOME_AUTORIDADE_COATORA}
## Da Impetração
O advogado {NOME_ADVOGADO}, casado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº {NUMERO_OAB}, com escritório profissional consignado no timbre desta, onde receberá intimações, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, sob a égide do **art. {ARTIGO_LEGISLACAO}**, c/c **art. {ARTIGO_ESTATUTO_JUVENIL}** e, ainda, em face do **art. {ARTIGO_LEI_FUNDAMENTAL}**, impetrar a presente ordem de
## **HABEAS CORPUS**
**(com pedido de “medida liminar”)**
em favor de {NOME_PARTE_RECORRENTE}, {DESCRICAO_PARTE_RECORRENTE}, menor, residente e domiciliado na {ENDERECO_PARTE_RECORRENTE}, ora {NOME_PARTE_RECORRIDA}, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz de Direito da {NUMERO_VARA}ª Vara da {NOME_COMARCA} desta {NOME_ESTADO}, o qual prorrogou o prazo de internação provisória, frustrando, por isso, os ditames previstos no {LEI_APLICAVEL}.
## Dos Fatos
## **SÍNTESE DOS FATOS**
Colhe-se dos autos que o adolescente (apreendido em flagrante) fora representado pela suposta prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo majorado ({ARTIGO_LEGISLACAO}). Referida representação fora recebida pela Autoridade Coatora em {DATA_RECEBIMENTO}. ({NUMERO_PROCESSO})
Em face da decisão que recebera a representação, o d. Magistrado, processante do feito, naquela oportunidade, acolheu pleito formulado pelo Ministério Público. Por isso, determinara a internação provisória do {NOME_PARTE_RECORRENTE}. ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO})
O Parquet fundamentara a postulação da segregação cautelar sob o enfoque da gravidade do suposto ato infracional. Acrescentara que, acaso solto, certamente tornaria a cometer atos dessa natureza.
Com efeito, a Autoridade Coatora acolhera o pedido de internação. Em síntese apertada, com suporte nos {ARTIGOS_LEGISLACAO}, determinara o recolhimento do {NOME_PARTE_RECORRENTE} ao {LOCAL_DE_RECOLHIMENTO}, onde, de fato, lá se encontra. ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO})
Transcorrido o prazo legal da internação provisória ({ARTIGO_LEI}), contado da data da apreensão do {NOME_PARTE_RECORRENTE}, a Autoridade Coatora prorrogara a internação cautelar por mais {NUMERO_DIAS} dias. ({ID_LOCALIZACAO_DOCUMENTO}). A justificativa, data venia, foi ilógica:
> “Prorroga-se a internação provisória do infrator em questão, por mais {NUMERO_DIAS} dias, em face da necessidade da oitiva da testemunha {NOME_TESTEMUNHA}, arrolado pelo Ministério Público à fl. {NUMERO_FL}.”
Concessa venia, não há suporte legal a confortar a decisão guerreada. Desse modo, a impetração do mandamus se fez necessária. Há, por certo, constrangimento ora sofrido pelo {NOME_PARTE_RECORRENTE}, decorrente, lógico, da injustificada segregação cautelar.
## Do Direito - Excesso de Prazo da Internação Provisória
## **DO DIREITO**
### **2.1. Excesso de prazo da internação provisória**
A limitação de prazo para a internação provisória é inconteste. A Lei, mais, não indica qualquer suporte legal para prorrogá-la.
Em conta disso, salutar evidenciar o que rege o **Estatuto Juvenil**:
> **ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE**
>
> Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
>
> Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
>
> Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
(os destaques são nossos)
Nesse passo, configurado notório constrangimento ilegal. É dizer, a segregação cautelar, por **prazo superior a 45 dias**, vai de encontro aos ditames do ECA. Com isso, inarredável a violação expressa ao que regem os **artigos 108, caput e 183**, desse diploma legal.
Não é por menos a redação do **art. 235 do Estatuto Juvenil**. Vê-se que penaliza aquele que descumpra o prazo em questão.
Com esse enfoque, é altamente ilustrativo trazer à baila o magistério de **João Batista Costa Saraiva**:
> _Relativamente ao prazo de internamento provisório, considerado seu caráter impositivo, cria-se um compromisso com a conclusão do processo neste período, tanto que o Estatuto elevou à condição de crime o descumprimento, injustificado, de qualquer espécie de prazo que estabelece em benefício de adolescente privado de liberdade._
>
> _O cumprimento rigoroso deste benefício de prazo máximo para conclusão do processo em favor do jovem infrator provisoriamente privado de liberdade está presente em praticamente todas as legislações de infância e juventude do mundo, editadas pós-Convenção das Nações Unidas, na linha da Doutrina da Proteção Integral..._
**( ... )**
## Dos Pedidos
## **DO PEDIDO E DA LIMINAR**
Em face do exposto, requer o Impetrante, com a urgência que o caso requer:
1. Seja conhecida e admitida a presente impetração de *Habeas Corpus*;
2. Seja concedida a **MEDIDA LIMINAR** para que seja expedido o competente Alvará de Soltura em favor do Paciente, {NOME_PARTE_RECORRENTE}, cessando-se imediatamente o constrangimento ilegal imposto pela Autoridade Coatora;
3. No mérito, seja concedida definitivamente a ordem para determinar a soltura do Paciente, ante o manifesto excesso de prazo na internação provisória.
Dá-se à causa o valor de R$ 1,00 (um real).
Nestes termos,
Pede deferimento.
{NOME_COMARCA}, {DATA_ATUAL}.
{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}