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Ação de Habeas Corpus

Habeas Corpus

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

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Tribunal JusticaUf TribunalNome Completo EstagiarioOrgao EstagiarioMatricula EstagiarioOrgao ExercicioNumero VaraCidade Origem+29 mais

# Habeas Corpus com Pedido de Liminar para Recurso em Liberdade

_Template de petição de Habeas Corpus com pedido liminar, impetrado por estagiário, visando o direito do paciente de apelar em liberdade contra sentença condenatória proferida em processo de tráfico de drogas (Lei 6.368/76), sob o argumento de que a vedação automática viola os arts. 2º, §2º da Lei 8.072/00 e princípios constitucionais. Inclui jurisprudência citada e anotações sobre o Pacote Anticrime._

## Endereçamento

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO {TRIBUNAL_JUSTICA} PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE {UF_TRIBUNAL}**

## Qualificação e Fundamentação Legal

**{NOME_COMPLETO_ESTAGIARIO}**, estagiário oficial da {ORGAO_ESTAGIARIO}, Mat. {MATRICULA_ESTAGIARIO}, em exercício no órgão {ORGAO_EXERCICIO} junto ao juízo da {NUMERO_VARA}ª Vara Criminal Regional de {CIDADE_ORIGEM}/{UF_ORIGEM}, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, e nos termos dos artigos 647 a 667 do CPP, vem à V. Ex.ª impetrar a presente ação de

**HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR**

em favor de:

**{NOME_COMPLETO_PACIENTE}**, {NACIONALIDADE_PACIENTE}, {ESTADO_CIVIL_PACIENTE}, natural da {CIDADE_NATURALIDADE}/{UF_NATURALIDADE}, filho de {NOME_PAI_PACIENTE} e de {NOME_MAE_PACIENTE}, nascido em {DIA_NASCIMENTO}/{MES_NASCIMENTO}/{ANO_NASCIMENTO}, residente na Rua {ENDERECO_PACIENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PACIENTE}, Bairro {BAIRRO_PACIENTE}, {CIDADE_RESIDENCIA}/{UF_RESIDENCIA}, nesta cidade, acautelado na carceragem da {NUMERO_DELEGACIA}ª Delegacia Policial, pelos seguintes motivos e jurídicos fundamentos.

## DA AUTORIDADE COATORA

**1 – DA AUTORIDADE COATORA**

A autoridade coatora é o Juízo da {NUMERO_VARA_AUTORIDADE}ª Vara Criminal Regional de {NOME_VARA_AUTORIDADE} da comarca da {CIDADE_AUTORIDADE}/{UF_AUTORIDADE}, no PROCESSO nº {NUMERO_PROCESSO}.

## DOS FATOS E DO DIREITO AO RECURSO EM LIBERDADE

**2 – FATOS**

O paciente foi condenado pelo juízo coator às penas de {ANOS_RECLUSAO} anos de reclusão e {DIAS_MULTA} dias-multa, por suposta infração ao artigo 12 da lei 6.368/76.

O douto julgador proibiu que o paciente apelasse em liberdade, sem qualquer fundamentação, assim decidindo:

> “considerando as legislações sobre tóxicos e crimes hediondos, a pena privativa de liberdade será cumprida em regime fechado, ficando o acusado recomendado ao presídio em que se encontre, oficiando-se, uma vez que lhe é vedado recorrer em liberdade”.

Ocorre que, assim agindo, o juiz sentenciante deixou de observar o § 2º do artigo 2º da lei 8.072/0000, do seguinte teor:

> _“Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade”._

Ademais, a própria Constituição da República determina que serão fundamentadas todas as decisões judiciais.

Sabido é que a norma do §2º do art.2º da chamada lei dos crimes hediondos veio abrandar a regra disposta no art.35 da lei de tóxicos, tirando-lhe o caráter de vedação absoluta de o réu apelar em liberdade.

Assim não há mais, em nosso sistemas penal, processual penal e constitucional, a obrigação de recolhimento do acusado em prisão cautelar para que possa apelar de decisão condenatória de primeira instância.

Sobre a questão é pacífica a jurisprudência:

> _“A lei 8.072/0000 (art.2º, §2º) é mais benigna do que a lei 6.368/76 (art.35). Amenizou a prisão cautelar que impunha a obrigação de recolhimento do réu para apelar da sentença condenatória. O juiz decidirá fundamentadamente a respeito” (STJ – RHC 1.462 – SP – Rel. Vicente Cernicchiaro – DJU 28/10/0001, p. 15.263)._

(…)

> _“A Lei de Crimes Hediondos, em vigor sob o nº 8.072/0000, afasta em seu art.2º, §2º, a eficácia da Lei de Tóxicos, em vigor sob o nº 6.368/76, no que dispõe seu artigo 35, quanto ao “impedimento absoluto de o réu condenado apelar em liberdade” (STJ – RHC 1.077 – MG – Rel. Edson Vidigal – DJU 25/5/0001, p. 6.00072, no mesmo sentido RT 703/354).)_

Com efeito, os princípios constitucionais da não-culpa e da ampla defesa impõem que o direito ao duplo grau de jurisdição seja descondicionado de prisão em virtude de sentença penal não transitada em julgado.

## DOS PEDIDOS E DO ENCERRAMENTO

**3 – CONCLUSÃO**

Diante do exposto, por estar demonstrado *quantum satis* o constrangimento ilegal que sofre o paciente, à vista das peças que acompanham a presente, requer a concessão **LIMINAR** da ordem, como permite o § 2º do art. 660 do CPP, concedendo-se, de toda sorte, a ordem de habeas corpus pleiteada, para reconhecer o direito do paciente de apelar em liberdade.

Termos em que,

Pede Deferimento.

{CIDADE_PEDIDO}, {DIA_PEDIDO} de {MES_PEDIDO} de {ANO_PEDIDO}.

ADVOGADO

OAB Nº {NUMERO_OAB}
***

### INFORMAÇÕES ADICIONAIS (PACOTE ANTICRIME)

**MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME**

**– LEGÍTIMA DEFESA**

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

**– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA**

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

**– NÃO PERSECUÇÃO PENAL**

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

**– JUIZ DE GARANTIAS**

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

**– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS**

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização.

Fim do modelo

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