PetiçõesVara CriminalNeutro

Habeas Corpus

Habeas Corpus com Pedido Liminar

Usar este modelo

Crie uma cópia editável no Cicero Editor

Abrir no Editor

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

Este modelo contém 20 campos personalizáveis

Nome AdvogadoNacionalidadeOrgao AdvogadoNumero OabNumero Da Vara CriminalNome Da Comarca AdvogadoNome PacienteCidade Naturalidade+12 mais

# Habeas Corpus com Pedido de Liminar para Apelar em Liberdade

_Template de petição de Habeas Corpus com pedido liminar para garantir o direito de um paciente, condenado por sentença ainda não transitada em julgado, apelar em liberdade, contestando a decisão do juízo coator baseada na alegação de foragido._

## Endereçamento e Qualificação

**{NOME_ADVOGADO}**, {NACIONALIDADE}, advogado inscrito na OAB/{ORGAO_ADVOGADO} sob o nº {NUMERO_OAB}, com escritório profissional no juízo da {NUMERO_DA_VARA_CRIMINAL}ª Vara Criminal Regional de {NOME_DA_COMARCA_ADVOGADO}, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, e nos termos dos artigos 647 a 667 do Código de Processo Penal, impetrar o presente

**HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR**

em favor de

**{NOME_PACIENTE}**, {NACIONALIDADE}, natural da {CIDADE_NATURALIDADE}, nascido em {DATA_NASCIMENTO}, filho de {NOME_PAIS}, portador do RG nº {RG_PACIENTE}, pelos seguintes motivos e jurídicos fundamentos.

## Da Autoridade Coatora

O Juízo coator é o da {NUMERO_DA_VARA_COATORA} Vara Criminal Regional de {NOME_DA_COMARCA_COATORA}, da comarca da capital, no Processo nº {NUMERO_DO_PROCESSO_COATORA}.

## Fatos

O paciente foi condenado pelo juízo coator às penas de {TEMPO_RECLUSAO} anos de reclusão e {DIAS_MULTA} dias-multa, por suposta infração ao art. 158, parágrafo primeiro, do Código Penal.

Interposta apelação, esta não foi recebida, já que a sentença negou-lhe o direito de apelar em liberdade.

O ínclito julgador, ao analisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, reconheceu a boa conduta social e a ausência de antecedentes do paciente, nos seguintes termos:

> _“Registre-se boas condutas sociais para os dois acusados. …_

>
> _Não possuem antecedentes criminais”. (fls.201-1º v.)._

Mas, por fim, o juiz sentenciante determinou que o paciente não poderia apelar em liberdade porque encontra-se foragido da cadeia.

Assim, após reconhecer que o paciente não possui qualquer antecedente criminal, negou-lhe o direito de apelar em liberdade, deixando de aplicar a norma do art. 593 do Código de Processo Penal, que garante tal direito ao réu primário e de bons antecedentes, assim expressamente reconhecido na sentença.

Para negar ao paciente o direito de apelar em liberdade, fundamentou o juiz sentenciante que o réu é foragido.

Contudo, o inciso LVII do art. 5º da Constituição da República é garantidor de que:

> _“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”._

Atente-se, **last but not least**, que o princípio constitucional da ampla defesa impõe que o direito ao duplo grau de jurisdição seja descondicionado dessa prisão em virtude de sentença penal não transitada em julgado.

Frente à garantia constitucional da presunção da não-culpa, é forçoso concluir, face ao imbatível princípio da ampla defesa, que esta prisão nada tem a ver com o reexame da sentença pelo segundo grau.

Se ocorrida a hipótese legal de prisão por sentença ainda não transitada em julgado, que se expeça mandado de prisão.

Porém, não se pode negar ao sentenciado o direito ao segundo grau de jurisdição, ao duplo grau de jurisdição, enfim à revisão processual, sob pena de ser-lhe negada a ampla defesa garantida constitucionalmente, e quiçá compactuar com eventual erro judiciário, já que nem todas as hipóteses caberão na via estreita do *habeas corpus*.

## Dos Pedidos e Requerimento Liminar

Diante do exposto, por estar demonstrado *quantum satis* o constrangimento ilegal que sofre o paciente, à vista das peças que acompanham a presente, requer a concessão **LIMINAR** da ordem, como permite o § 2º do art. 660 do CPP, concedendo-se, de toda sorte, a ordem do *habeas corpus* pleiteado, para reconhecer o direito do paciente de apelar em liberdade.

Termos em que,

Pede Deferimento.

{CIDADE_LOCAL}, {DIA} de {MES} de {ANO}.

_________________________________________
{NOME_ADVOGADO}
OAB Nº {NUMERO_OAB}

## Informações Adicionais sobre Alterações Legislativas

***MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME***

**– LEGÍTIMA DEFESA**

Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

**– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA**

A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

**– NÃO PERSECUÇÃO PENAL**

O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

**– JUIZ DE GARANTIAS**

Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

**– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS**

Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização.

Fim do modelo

Cicero Templates Collection

Explore mais modelos

Encontre o modelo perfeito para sua necessidade jurídica.