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Habeas Corpus com Pedido de Liminar

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

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1

Autor

cicero

Jurisdição

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EstadoNome AdvogadoEstado OrigemNome PacienteRg PacienteNumero Vara CriminalComarca OrigemNumero Processo Origem+6 mais

# Habeas Corpus com Pedido de Liminar contra Conversão de Pena Restritiva de Direitos

_Petição de Habeas Corpus com pedido liminar contra decisão de Juiz de Execuções Penais que converteu pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, expedindo mandado de prisão, alegando nulidade pela ausência de esgotamento dos meios de localização da paciente antes da intimação por edital._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE {ESTADO}

## Qualificação e Fundamento Legal

{NOME_ADVOGADO}, atuando na Vara de Execuções Penais do Estado do {ESTADO_ORIGEM}, vem, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 5º, LXVIII da CF e artigos 647 e seguintes do CPP, impetrar ordem de

**HABEAS CORPUS**

com pedido de liminar em nome de **{NOME_PACIENTE}**, RG. {RG_PACIENTE}, apontando como autoridade coatora o Exmo. Dr. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Estado {ESTADO_ORIGEM}, aduzindo o seguinte:

## Dos Fatos e do Constrangimento Ilegal

A paciente foi condenada pela {NUMERO_VARA_CRIMINAL}ª Vara Criminal da comarca de {COMARCA_ORIGEM}, pela prática de crime previsto no artigo 155, § 4º, IV, na forma do artigo 14, II, todos do CP, processo criminal que, após o trânsito em julgado, foi remetido para a Vara de Execuções Penais, recebendo o número tombo {NUMERO_PROCESSO_ORIGEM}.

Pela prática desta infração penal a paciente foi condenada na vara de origem a uma pena privativa de liberdade de {ANOS_PRISAO} ({ANOS_PRISAO}) anos e {MESES_PRISAO} ({MESES_PRISAO}) meses de prisão, tendo esta pena, ao final, sido substituída por uma pena restritiva de direito de prestações de serviço à comunidade e limitação de final de semana. Ver doc. 01 (sentença em anexo).

Com o trânsito em julgado da ação penal na vara de origem, foram os autos do processo remetidos para a vara de execuções penais, órgão competente no nosso Estado, para fiscalização e execução das penas impostas ao acusado.

Com a chegada dos autos do processo na “VEP”, foi determinado pelo juiz competente desta vara para fiscalização do processo da paciente que a mesma fosse imediatamente intimada para dar início ao cumprimento da pena a ela imposta. Ver doc. 02 em anexo.

Ocorre que, infelizmente, o oficial de justiça com atribuição para intimar a acusada certificou que o endereço da paciente era inexistente. Ver doc. 03 em anexo.

Com a chegada desta informação, foram os autos do processo inicialmente ao representante do Parquet, para que este determinasse o que fosse de direito, tendo então o MP requerido, já que a paciente não foi localizada, a intimação por edital da mesma. Ver doc. 04.

E é justamente neste momento que se tem início o grave constrangimento ilegal por que vem sendo submetida a acusada, eis:

Após os autos do processo saírem do MP, foram os mesmos com vista à autoridade coatora, tendo esta, PASMEM ilustres julgadores, sem observância de qualquer dos princípios constitucionais, sejam da ampla defesa, contraditório e do devido processo legal, determinado incontinente, sem ao menos abrir vista à defesa para que esta pudesse pronunciar-se sobre eventual irregularidade na intimação realizada pelo meirinho, ou quem sabe, tentar localizar a paciente, a intimação editalícia da paciente. Ver doc. 04.

Feita a intimação editalícia, retornam os autos do processo ao MP, e seu representante, tendo a intimação por edital malogrado, requer então a conversão da pena restritiva de direitos por uma privativa de liberdade. Ver doc. 05 e 06.

Retornam os autos à autoridade coatora, e esta só agora determina que os autos do processo vão à Defesa Técnica, para que assim, supostamente se assegure uma ampla defesa e contraditório dignos. Ver doc. 07.

Chegando os autos na Defensoria Pública, requer este órgão, por sua representante junto à VEP, numa tentativa de sanar a nulidade absoluta que se afigura nos autos do processo, que fossem esgotados todos os meios de localização da paciente antes de qualquer medida mais drástica contra a paciente, como uma suposta prisão da mesma, por não atender ao chamamento da Justiça. Ver doc. 07.

Mais uma vez retornam os autos do processo para a autoridade coatora e esta, em vez de atender aos anseios da Defesa e assim sanar a nulidade presente nos autos do processo, despreza por completo o requerido pela Defesa, tanto que nem se pronuncia em sua decisão sobre o pleito defensivo (Seria melhor então nem ter remetido os autos à Defesa?) e converte a pena restritiva de direito em privativa de liberdade e mais determina a imediata expedição de mandado de prisão contra a acusada. Ver doc. 08.

## Do Direito: Violação aos Princípios Constitucionais e Jurisprudência Aplicável

Ora, Eméritos Julgadores, o juízo Monocrático em sua decisão foi de uma infelicidade sem precedentes, pois, não observou regras basilares em matéria de Direito Penal, onde está em jogo o direito mais sublime de um cidadão que é o direito à liberdade, que são as regras de uma ampla defesa e contraditório, regras tão importantes de serem observadas que foram alçadas a dogmas Constitucionais, art. 5º, LV e LIV da CF, intransponíveis sob pena de nulidade absoluta de todo o processo sem as suas observâncias.

Esqueceu-se ainda a autoridade coatora que estes princípios constitucionais, para que sejam alcançados em sua plenitude e pureza cristalina, não basta apenas uma defesa técnica bem constituída, é indispensável também a presença do acusado no desenrolar do processo ou na fase de execução da pena.

Presença esta, que só é conseguida com uma intimação regular do acusado ou ao menos que se busque a localização do acusado nos meios onde regularmente se pode encontrá-lo, fato tão importante que a jurisprudência pátria, inclusive do órgão máximo do Poder Judiciário, Pretório Excelso, é no sentido de que se não for localizado o acusado no endereço constante nos autos do processo, é imprescindível que se esgotem os meios de localização do acusado. Vejamos:

> _“A citação por edital é medida excepcional no chamamento do acusado a juízo. Haja vista que a citação pessoal, real, e não presumida como aquela, é a que corresponde com exatidão à garantia constitucional da defesa e ao direito natural. Assim, o chamamento por editais só se justifica quando exauridos os meios normais disponíveis para a localização do réu.”_ STF - RHC - RT 60000/455.

> _” A citação editalícia é providência excepcional que reclama redobrada prudência, só podendo ser adotada depois de esgotados todos os meios para localização do acusado. ”_ STF: RT 612/436, 658/36000-70.

## Dos Pedidos

Ex Positis, confia o impetrante que lhe seja conhecido o presente Habeas Corpus, no sentido de se reconhecer o constrangimento ilegal que vem sofrendo a paciente e determinar *in limine* o recolhimento do mandado de prisão até o julgamento do mérito do presente *WRIT*.

No mérito espera o impetrante que seja provida a ordem para reconhecer a nulidade absoluta da citação edilícia e, por consequência, da sentença que converteu a pena restritiva de direito em privativa de liberdade por não terem sido esgotados os meios legais de localização da paciente, e determinar que sejam expedidos pelo juízo da VEP ofícios ao TRE, Receita Federal e SPC numa tentativa de localização da apenada.

Termos em que,

Pede Deferimento.

{CIDADE}, {DATA_ATUAL}.

{NOME_ADVOGADO}
OAB Nº {NUMERO_OAB}/{UF_OAB}

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