# Habeas Corpus com Pedido de Cessação de Constrangimento Ilegal
_Petição de Habeas Corpus visando anular a prisão em flagrante por alegadas irregularidades formais na lavratura do Auto de Prisão, especialmente quanto à ausência de testemunhas que presenciaram o ato ou que tinham conhecimento dos fatos narrados._
## Endereçamento e Qualificação
**{NOME_DA_PARTE_AUTORA}**, {NACIONALIDADE_PARTE_AUTORA}, {ESTADO_CIVIL_PARTE_AUTORA}, {PROFISSAO_PARTE_AUTORA}, portador(a) da cédula de identidade RG nº {RG_PARTE_AUTORA}, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº {CPF_PARTE_AUTORA}, residente e domiciliado(a) nesta comarca na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, atualmente preso(a) no {DP_PARTE_AUTORA} de {CIDADE_DP_PARTE_AUTORA}, por seu advogado que esta subscreve, devidamente constituído, nos termos do instrumento de mandato anexo (doc. 01), vem, respeitosamente, perante esse Egrégio Tribunal, impetrar uma ordem de
**HABEAS CORPUS**
nos termos do artigo 648 e seguintes, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
## Dos Fatos
O impetrante fora preso em flagrante, recebendo a Nota de Culpa, como incurso nas sanções do art. {ARTIGO_INCRITO} do Código Penal;
## Do Direito: Das Ilegalidades no Auto de Prisão em Flagrante
O “Auto de Prisão” em Flagrante está viciado no tocante à sua forma.
O art. 304 do Código de Processo Penal dispõe:
> _“Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá este o condutor e as testemunhas que acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que lhe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinado”._
Ora, Excelência, isto não ocorreu no presente caso!
Como bem leciona o ilustre Jurista {NOME_DO_JURISTA}, em sua obra: *“{TITULO_DA_OBRA}”* (se necessário, transcrever trechos de entendimentos doutrinários).
Estabelece também no § 3º do referido artigo, que:
> _“quando o acusado se recusar assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura na presença do acusado, do condutor e das testemunhas”._
Consoante o constatado no decorrer da Instrução Criminal, as testemunhas {NOME_TESTEMUNHA_1} e {NOME_TESTEMUNHA_2} não presenciaram a Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, sequer conhecem o ora indiciado.
Em seus depoimentos afirmaram que um funcionário da Delegacia leu uns documentos e os mesmos assinaram, portanto, sequer sabiam porque estavam prestando informação em juízo.
A simples leitura destes “documentos”, feito por este funcionário é totalmente suspeita, principalmente, tendo em vista a divergência do depoimento.
Quem ouviu exatamente o que lhe fora narrado, saberia certamente a razão de sua presença perante o MM. Juiz *“a quo”*.
Posto isso, constata-se que as testemunhas apenas assinaram o Auto de Prisão em Flagrante, que segundo elas, se referem ao “documento”, sem ao menos tomar o mínimo conhecimento dos fatos, caracterizando assim a evidência do Constrangimento Ilegal.
## Dos Pedidos
Assim, e tendo em vista as irregularidades formais do Auto de Prisão em Flagrante, requer a Vossa Excelência que o referido pedido seja julgado **PROCEDENTE**, a fim de que cesse o **CONSTRANGIMENTO ILEGAL** que vem sofrendo.
Termos em que,
Pede deferimento.
{LOCAL_E_DATA}
{NOME_DO_ADVOGADO}
OAB/{UF}