PetiçõesTribunal de JustiçaImpetrante

Habeas Corpus

Habeas Corpus

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO {TRIBUNAL_JUSTICA} PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE {UF_TRIBUNAL}**

{NOME_ADVOGADO}, advogado {CIDADE_UF_ADVOGADO}, titular e em exercício no órgão {ORGAO_ADVOGADO} junto ao juízo da {NUMERO_VARA_CRIMINAL}ª Vara Criminal Regional de {CIDADE_UF_VARA}, com fulcro no art. 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, e nos termos dos artigos 647 a 667 do CPP, vem à V.Ex.ª impetrar o presente HABEAS CORPUS com pedido de LIMINAR , em favor de {NOME_PACIENTE}, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº {CPF_PACIENTE}, com Documento de Identidade de n° {RG_PACIENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PACIENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PACIENTE}, bairro {BAIRRO_PACIENTE}, CEP: {CEP_PACIENTE}, {CIDADE_UF_PACIENTE}, pelos seguintes motivos e jurídicos fundamentos.

**1 – DA AUTORIDADE COATORA**

Juízo da Segunda Vara Criminal Regional de {CIDADE_UF_VARA}, no PR. {NUMERO_PROCESSO_AUTORIDADE}.

O PR. {NUMERO_PROCESSO_AUTORIDADE} encontra se em fase de apresentação de contra razões pelo Ministério Público.

**2 – FATOS**

Coisa julgada. Condenação anterior pelo mesmo fato.

O paciente foi condenado pelo Juízo da {NUMERO_VARA_CRIMINAL}ª Vara Criminal de {CIDADE_UF_VARA}, no PR.{NUMERO_PROCESSO_CONDENACAO}, por fato pelo qual já havia sido condenado anteriormente, no PR. {NUMERO_PROCESSO_ANTERIOR} que teve curso no mesmo juízo, tendo esta condenação anterior transitado em julgado, em acórdão da 3ª Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, na Apelação Criminal n° {NUMERO_APELACAO_CRIMINAL} / {ANO_APELACAO_CRIMINAL}.

Ocorre que o paciente está preso pelo processo anterior desde {DATA_PRISAO}, e portanto já cumpriu quase {TEMPO_CUMPRIMENTO_PENAL} anos da pena de {TEMPO_TOTAL_PENA} anos e {MESES_TOTAL_PENA} meses a que foi condenado naquele feito, e não possui qualquer outra anotação, mas o Juízo da Vara de Execuções Penais não lhe concede o LIVRAMENTO CONDICIONAL devido à existência desta condenação posterior .

Descreve a denúncia do Processo {NUMERO_PROCESSO_CONDENACAO}, verbis:

“ _No dia {DIA_DENUNCIA}/{MES_DENUNCIA}/{ANO_DENUNCIA}, o denunciado, consciente e voluntariamente e agindo em comunhão de ações e desígnios com o menor infrator {NOME_MENOR}, além de outros dois indivíduos cuja qualificação não consta dos autos, adentrou na residência da lesada {NOME_VITIMA}, situada na Rua {ENDERECO_VITIMA}, Nº {NUMERO_ENDERECO_VITIMA}, {BAIRRO_VITIMA}, e, mediante grave ameaça consistente no uso de arma de fogo, subtraiu, para si ou para outrem, os bens descritos no registro de ocorrência à fl. 02-verso. O denunciado adentrou na residência da lesada fazendo-se passar por um funcionário da Light, estando uniformizado como tal, rendendo a empregada doméstica {NOME_EMPREGADA}, bem como a filha da lesada, {NOME_FILHA_VITIMA}, tendo se evadido na posse tranquila dos objetos subtraídos. Assim agindo, acha-se o denunciado incurso nas penas do Art.157, parágrafo segundo, I e II do Código Penal.”_

Informa a lesada às fls. {NUMERO_FLS_LESADA} que o fato deu¬ se “cerca de {HORA_CRIME}.”.

E descreve a denúncia do Processo anterior, {NUMERO_PROCESSO_ANTERIOR}:

[1º] “No dia 25 de setembro de {ANO_CRIME} … na residência situada na Rua dos Artistas, 732, em {CIDADE_CRIME}, … o denunciado … subtraiu …

Para a realização do ilícito …, o denunciado fingindo ser funcionário da Light, vestiu uniforme e dizendo se marcador do relógio adentrou na residência …

(…)

[2º] No mesmo dia 25/{MES_CRIME}/{ANO_CRIME}, cerca das 14:00 horas, na Rua Clevelandia nº 234, Cidade de Deus … em {CIDADE_CRIME}, o denunciado adentrou na residência e … subtraiu …\[3º\] “No dia {DIA_CRIME} / {MES_CRIME} / {ANO_CRIME} , cerca das 14:00 horas, na Rua {ENDERECO_CRIME} casa 55 de propriedade de {NOME_PROPRIETARIO}, utilizando se do mesmo uniforme da Light em companhia de {NOME_PARTICIPE_1} e {NOME_PARTICIPE_2} (Duduca) dizendo se marcador, ao ser atendido e pedir água, agarrou a pelos cabelos e sacando da arma subtraída no assalto anterior, obrigou a abrir a porta da casa, pois o relógio ficava na varanda. No interior da casa, após acordar a filha do morador colocando lhe a arma na cabeça, subtraiu uma TV a cores, aparelhagem de som, bebidas, tenis, máquina fotográfica e outros, vindo posteriormente a amarrar e amordaçar a empregada vindo a fugir no chevette Red vermelho — {NUMERO_VEICULO}. \n\nDestarte, em sendo típica, objetiva e subjetivamente a reprovável conduta do denunciado, está ele incurso nas penas dos artigos 157 § 2º incisos I e II (3 vezes) … na forma do concurso material todos do Código Penal …” (g.n., cópia anexa).\n\nOcorreu o seguinte: no mesmo dia do fato, {DIA_OCORRENCIA}/{MES_OCORRENCIA}/{ANO_OCORRENCIA}, a vítima do roubo na Rua {ENDERECO_OCORRENCIA}, nº {NUMERO_ENDERECO_OCORRENCIA}, bairro {BAIRRO_OCORRENCIA}, CEP: {CEP_OCORRENCIA}, {CIDADE_UF_OCORRENCIA} registrou a ocorrência, o que gerou o IP {NUMERO_IP_ROUBO} DP, e no dia {DIA_PRISAO}/{MES_PRISAO}/{ANO_PRISAO} o paciente foi preso em flagrante, por receptação e corrupção de menor, o que gerou o IP {NUMERO_IP_FLAGRANTE}ª DP.\n\nO IP pelo roubo na Rua {ENDERECO_ROUBO}, nº {NUMERO_ENDERECO_ROUBO}, bairro {BAIRRO_ROUBO}, CEP: {CEP_ROUBO}, {CIDADE_UF_ROUBO} prosseguiu e informou a denúncia do PR. {NUMERO_PROCESSO_ROUBO}, descritiva deste fato apenas.\n\nO IP decorrente da prisão em flagrante igualmente prosseguiu e apontou a ocorrência dos três roubos, inclusive o da Rua {ENDERECO_ROUBO_2}, nº {NUMERO_ENDERECO_ROUBO_2}, bairro {BAIRRO_ROUBO_2}, CEP: {CEP_ROUBO_2}, {CIDADE_UF_ROUBO_2}, gerando a denúncia do PR. {NUMERO_PROCESSO_FLAGRANTE}.\n\nO exame das peças dos inquéritos, e das peças processuais de ambos os autos, demonstram à saciedade que o roubo objeto da condenação recorrida é um dos roubos continuados incluídos na condenação anterior.\n\nA única divergência entre as descrições das denúncias é quanto à participação de “{NOME_PARTICIPE_3}” e ao nome do outro partícipe, se {NOME_PARTICIPE_4} (menor) ou {NOME_PARTICIPE_5}, mas isto é facilmente explicado pelo exame do depoimento do paciente em sede policial, às fls. {NUMERO_FLS_DEPOIMENTO} verso, em que ele refere se a todos eles como participantes desse roubo, não tendo sido Alex e Eduardo referidos na denúncia, que alude a “dois outros indivíduos cuja qualificação não consta dos autos”, porque não foram identificados (fls. {NUMERO_FLS_NAO_IDENTIFICADOS}), vindo a sê lo no outro IP e então a eles referiu se a exordial do PR. {NUMERO_PROCESSO_EXORDIAL}.\n\nA sentença precedente reconheceu haver CRIME CONTINUADO NOS TRÊS ROUBOS imputados, e condenou o paciente à pena de {TEMPO_CONDENACAO_ANOS} anos e {TEMPO_CONDENACAO_MESES} meses de reclusão, que foi alterada para onze anos e oito meses na Apelação Criminal nº {NUMERO_APELACAO_CRIMINAL_2}, acórdão que transitou em julgado em {DATA_TRANSITO_JULGADO} (cópias anexas).\n\nA denúncia no PR. {NUMERO_PROCESSO_DENUNCIA} foi recebida em {DATA_RECEBIMENTO_DENUNCIA}.\n\nSomente por ocasião da intimação da sentença veio a defesa a saber, por informação do próprio paciente, que havia a condenação anterior pelo mesmo fato, não tendo sido possível, portanto, a arguição de exceção de coisa julgada no prazo de defesa, fazendo o a Defensoria, então, em razões de apelação.\n\nPorém o paciente está preso desde o referido flagrante por receptação (IP {NUMERO_IP_RECEPTACAO} da {NUMERO_VARA_RECEPTACAO}ª DP), pois foi decretada a sua prisão preventiva no processo anterior (fls. {NUMERO_FLS_PRISAO_PREVENTIVA} e verso do apenso), isto é, desde {DATA_PRISAO_PREVENTIVA}, e portanto já cumpriu quase {TEMPO_CUMPRIMENTO_PRISAO} anos da pena de {TEMPO_PENA_ANOS} anos e {TEMPO_PENA_MESES} meses a que foi condenado naquele feito, pelo que faz jus ao benefício do LIVRAMENTO CONDICIONAL, que não lhe é concedido devido à existência do PR. {NUMERO_PROCESSO_LIVRAMENTO} da {NUMERO_VARA_LIVRAMENTO}ª V. Cr. Jac.Mas a ausência de coisa julgada é PRESSUPOSTO DE VALIDADE do processo, reportando se à regularidade da demanda, e, assim, a existência de COISA JULGADA torna NULO o processo de forma inexorável, o que pode ser reconhecido em sede de HABEAS CORPUS.

**3 – CONCLUSÃO**

Diante do exposto, por estar demonstrado quantum satis o constrangimento ilegal que sofre o paciente, à vista das peças que acompanham a presente, requer a concessão LIMINAR da ordem, como permite o § 2º do art. 660 do CPP, concedendo-se, de toda sorte, a ordem de habeas corpus pleiteada, para declarar NULO AB INITIO , por ofensa à coisa julgada, o PROCESSO 000 da 00ª Vara Criminal de CIDADE/UF, e reconhecer que tal processo, por ser nulo, não pode obstar o livramento condicional do paciente, desde que, logicamente, cumpra ele os demais requisitos legais exigidos para a concessão de tal benefício.

Termos em que,

Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO

OAB Nº

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