## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Penal\n\n**Tipo de Petição:** Habeas corpus\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_1}\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_2}\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_3}\n- {DATA_ATUALIZACAO_4} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_4}\n- {DATA_ATUALIZACAO_5} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_5}\n- {DATA_ATUALIZACAO_6} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_6}\n- {DATA_ATUALIZACAO_7} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_7}\n- {DATA_ATUALIZACAO_8} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_8}\n- {DATA_ATUALIZACAO_9} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_9}\n\n**R$ {VALOR_TOTAL} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\nTrecho da petição\n\nO que se debate nesta peça processual: trata-se de (habeas corpus) c/c pedido de liminar, impetrado em face de decretação de prisão temporária com suporte na Lei 7960/1989.\n\n- Sumário da petição\n- \n- \n- \n\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO\n\n_LIVRE DISTRIBUIÇÃO_\n\nImpetrante: {NOME_PARTE_IMPETRANTE}\n\nPaciente: {NOME_PARTE_PACIENTE}\n\nAutoridade Coatora: {AUTORIDADE_COATORA}\n\n**PEDIDO DE APRECIAÇÃO URGENTE (LIMINAR) – RÉU PRESO**\n\n O advogado {NOME_ADVOGADO}, brasileiro, casado, maior, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº {NUMERO_OAB}, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, onde receberá intimações, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, sob a égide do **art. 648 inciso II da Legislação Adjetiva Penal c/c art. 5º, inciso LXVIII da Lei Fundamental**, impetrar o presente## **HABEAS CORPUS**
**(com pedido de “medida liminar”)**
em favor de {NOME_PARTE_PACIENTE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_PACIENTE}, {PROFISSAO_PACIENTE}, possuidor do RG. nº. {RG_PACIENTE} – SSP (PP), residente e domiciliado na {ENDERECO_PACIENTE}, ora Paciente, posto que se encontra sofrendo constrangimento ilegal por ato do eminente Juiz de Direito da {NUMERO_VARA_CRIMINAL}ª Vara Criminal da Cidade, o qual decretou a prisão temporária desse, sem a devida fundamentação, como se verá na exposição fática e de direito, a seguir delineada.
### **1 - Síntese dos fatos**
Em {DIA_DO_CRIME} de {MES_DO_CRIME} do ano em curso, por volta das {HORA_DO_CRIME}, no interior da residência situada na {ENDERECO_DO_CRIME}, fora encontrado o cadáver de {NOME_DA_VITIMA}. Houvera, na ocasião, homicídio à bala.
Em face do crime em espécie, instaurou-se o inquérito policial nº. {NUMERO_INQUERITO_POLICIAL}, cuja cópia integral ora acostamos. (doc. 01)
No transcorrer das investigações, fora ouvida a testemunha {NOME_DA_TESTEMUNHA}. Em seu depoimento, essa asseverou que “acredita na participação {NOME_PARTE_PACIENTE} no crime, pois a vítima devia dinheiro ao {NOME_PARTE_PACIENTE}; que, para a testemunha não havia motivo outro além desse porque a vítima era pessoal sem inimigos e bem quisto na cidade; “ (doc. 02)
Diante disso, a Autoridade Policial representara pela prisão temporária do Paciente. Argumentou, em síntese, que esse poderia influir e aterrorizar outras testemunhas, as quais ainda seriam alvo de oitiva. Assim, para o senhor Delegado, esse quadro afetaria francamente as investigações. (doc. 03)
O Magistrado de piso acolhera a súplica da Autoridade Policial. Decretara, por isso, a prisão temporária com esta justificativa:
“Os autos do inquérito nº. {NUMERO_INQUERITO_POLICIAL}, de fato, traz consigo prova robusta da possível participação do representado na materialização do crime de homicídio em espécie.
A testemunha {NOME_DA_TESTEMUNHA}, de outro turno, faz alusão segura quanto à autoria do crime, imputando ao representado.
Verdadeiramente existe a possibilidade latente do representado inibir o testemunho de outras pessoas que ainda irão depor. E isso, obviamente, comprometerá substancialmente o resultado da investigação policial em espécie.
Por conseguinte, o deferimento do pedido de prisão temporária é medida que se impõe. Concedo-a pelo prazo inaugural de {PRAZO_PRISAO_TEMPORARIA} dias, prorrogáveis, se comprovado sua necessidade imperiosa.
Expeça-se o competente mandado “
Com efeito, a decisão guerreada se funda em fatos abstratos. Inexiste, por conseguinte, qualquer fundamentação que atenda os ditames da lei. Nesse passo, há inescusável constrangimento ilegal.
Essas são algumas considerações necessárias à elucidação fática.### **2 - Constrangimento ilegal**
A ilegalidade da decisão combatida surge com a ausência absoluta dos requisitos da prisão temporária.
Nessas pegadas, oportuno revelar os pressupostos para se decretar a prisão temporária, os quais previstos na **Lei 7960/1989**.
Dessarte, é certo que o Magistrado processante não fundamentou adequadamente a necessidade da segregação temporária. E isso se torna mais patente pela inexistência de quaisquer substratos fáticos consistentes a apoiar a decisão _sub examine_.
Desse modo, conclui-se, com segurança, que a segregação cautelar afronta incisamente as hipóteses descritas no **art. 1º da Lei 7960/1989**.
Nessa levada, **Guilherme de Souza Nucci** provoca interessante raciocínio, _in verbis_:
> _Por isso, concordamos com a doutrina que procura, como sempre, consertar os equívocos do legislativo e fixa, como parâmetro, a reunião do inciso III com o inciso I ou com o inciso II. Nessa ótica, Maurício Zanoide de Moraes (Leis penais especiais e sua interpretação jurisprudencial, v. 2, p. 2869). Somente se pode decretar a prisão temporária quando o agente cometer uma das infrações descritas no inciso III do art. 1º (crimes considerados mais graves) associado à imprescindibilidade para a investigação policial (ex.: as testemunhas temem reconhecer o suspeito) ou à situação de ausência de residência certa ou identidade inconteste (ex.: pode dar-se a fuga do suspeito)..._
**( ... )**
Defendendo essa enseada, verbera **Eugênio Pacelli**, _verbis_:
> _Pensamento, por isso mesmo, que devem estar presentes, necessariamente, tanto a situação do inciso I, imprescindibilidade para a investigação policial, quanto aquela do inciso III. A hipótese do inciso II, repetimos, já estaria contemplada pela aplicação do inciso I. Assim, a prisão temporária somente poderá ser decretada se e desde que presentes também os requisitos tipicamente cautelares (indícios de autoria e prova da materialidade), se imprescindível para as investigações policiais e se trate dos crimes expressamente arrolados no inciso III do art. 1º; para outros, ali não mencionados, a única prisão cautelar possível seria a preventiva, nunca a temporária..._
**( ... )**
É assemelhado o entendimento de **Edilson Mougenot Bonfim**:
> _A decretação da prisão temporária depende da existência concomitante da hipótese do inciso III, configuradora do fumus commissi delicti, em conjunto com uma das hipóteses dos incisos I ou II, reveladores do periculum libertatis...._
**( ... )**
Igualmente é consabido que é regra fundamental, extraída da Carta Magna, o dever de todo e qualquer magistrado motivar suas decisões judiciais, à luz do que reza o art. 93, inc. IX da Constituição Federal.**PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.**\n\n1. A mera indicação de que já foram reconhecidos pela vitima não justifica a necessidade da prisão temporária para as investigações. 2. Habeas corpus concedido para determinar a expedição de contramandado de prisão em favor da paciente, {NOME_PACIENTE}, o que não impede a fixação de novas medidas cautelares, pelo juízo de piso, por decisão fundamentada, inclusive menos graves que a prisão processual \[ ... ]\n\n Com esse enfoque, é altamente ilustrativo outro norte jurisprudencial quanto à ilegalidade de prisão temporária sem a devida fundamentação:\n\n**HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO.**\n\nO juízo singular, de ofício, decretou a prisão temporária da paciente. O Decreto prisional não indica, objetivamente, os motivos da alegada imprescindibilidade da prisão da indiciada para as investigações (art. 1º, I, da Lei nº 7.960/89). A prisão temporária possui finalidade específica, quando a constrição da liberdade dos investigados mostra-se necessária para as atividades investigativas, devidamente lastreada em elementos concretos extraídos dos autos. Não preenchido os requisitos do artigo 1º, I e II, da Lei nº 7.960/89 e ausente representação da autoridade policial ou requerimento do ministério público, a constrição da liberdade da ré mostra-se ilegal. Extensão de efeitos aos corréus em idêntica situação fático-processual. Liminar confirmada. Ordem concedida \[ ... ]\n\n**HABEAS CORPUS. . INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. DECRETAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.**\n\n1. Pedido contra decisão do Juízo da {NUMERO_DA_VARA} Vara de Tráfico de Drogas da Comarca de {NOME_DA_COMARCA} em que denegou revogação de prisão temporária determinada em {DATA_DECISAO}, após representação da autoridade policial, como medida imprescindível à investigação criminal. 2. Nada de concreto com relação ao paciente é apresentado. Na verdade, observa-se que o desarquivamento foi determinado para que a autoridade policial informasse sobre o cumprimento das diligência requeridas anteriormente e sobre as prisões determinada. 3. Como bem registrou o representante do Ministério Público, não há indicação de diligências necessárias à investigação policial, inclusive é determinada à autoridade policial que \"fundamente sobre a necessidade de sua manutenção em aberto\" (pp. {NUMERO_PAGINA}), referindo-se as prisões temporárias não cumpridas até então. 4. Ordem concedida \[ ... ]\n\n### **3 - Pedido de liminar**\n\n A leitura, per se, da decisão que decretou a prisão temporária do Paciente, demonstra na singeleza de sua redação, sua fragilidade legal e factual.\n\n A ilegalidade da prisão se patenteia pela ausência de quaisquer dos requisitos da prisão temporária, previstos na Lei 7960/1989.\n\n De mais a mais, o endereço do Paciente é certo e conhecido, mencionado no caput, desta impetração, não havendo nada a indicar se furtar ela à aplicação da lei penal.\n\nA liminar buscada tem apoio no texto de inúmeras regras, inclusive do texto constitucional, quando revela, sobretudo, a ausência completa de fundamentação na decisão em enfoque.## Características deste modelo de petição\n\n**Área do Direito:** Penal\n\n**Tipo de Petição:** Habeas corpus\n\n**Número de páginas:** {NUMERO_DE_PAGINAS}\n\n**Última atualização:** {DATA_ULTIMA_ATUALIZACAO}\n\n**Autor da petição:** {NOME_AUTOR_PETICAO}\n\n**Ano da jurisprudência:** {ANO_JURISPRUDENCIA}\n\n**Doutrina utilizada:** {DOUTRINA_UTILIZADA}\n\nHistórico de atualizações\n\n- {DATA_ATUALIZACAO_1} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_1}\n- {DATA_ATUALIZACAO_2} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_2}\n- {DATA_ATUALIZACAO_3} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_3}\n- {DATA_ATUALIZACAO_4} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_4}\n- {DATA_ATUALIZACAO_5} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_5}\n- {DATA_ATUALIZACAO_6} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_6}\n- {DATA_ATUALIZACAO_7} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_7}\n- {DATA_ATUALIZACAO_8} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_8}\n- {DATA_ATUALIZACAO_9} - {DESCRICAO_ATUALIZACAO_9}\n\n**R$ {VALOR_TOTAL} em até {NUMERO_PARCELAS}x**\n\n**no Cartão de Crédito** ou\n\n**\*R$ {VALOR_COM_DESCONTO}**(10% de desconto)\n\n**com o**\n\nPIX\n\nDownload automático e imediato\n\n\n_\n\n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n- \n\nSinopse\n\nTrata-se de modelo de petição de **Habeas Corpus Liberatório** impetrado em face de decretação de **prisão temporária** com suporte na Lei 7960/1989.\n\nNarra a exordial do Habeas Corpus que no interior da residência situada na rua das Tantas, nº. 0000, fora encontrado o cadáver de José de Tal. Houvera, na ocasião, homicídio à bala.\n\nEm face do crime em espécie, instaurou-se o devido inquérito policial.\n\nNo transcorrer das investigações fora ouvida a testemunha Maria de Tal. Em seu depoimento essa asseverou que “ _acredita na participação Francisco Fictício no crime, pois a vítima devia dinheiro ao Francisco;_ _que, para a testemunha não havia motivo outro além desse porque a vítima era pessoal sem inimigos e bem quisto na cidade_; “\n\nDiante disso, a autoridade policial representara pela **prisão temporária** do paciente, argumentando, em síntese apertada, que esse poderia influir e aterrorizar outras testemunhas que seriam alvo de futura oitiva. Assim, para delegado, esse quadro afetaria francamente as investigações.\n\nO magistrado de piso acolhera a súplica da autoridade policial, decretando a prisão temporária do paciente com esta justificativa:\n\n“ _Os autos do inquérito nº. 334455/00, de fato, traz consigo prova robusta da possível participação do representado na materialização do crime de homicídio em espécie._\n\n_A testemunha Maria de Tal, de outro turno, faz alusão segura quanto à autoria do crime, imputando ao representado._\n\n_Verdadeiramente existe a possibilidade latente do representado inibir o testemunho de outras pessoas que ainda irão depor. E isso, obviamente, comprometerá substancialmente o resultado da investigação policial em espécie._\n\n_Por conseguinte, o deferimento do pedido de prisão temporária é medida que se impõe. Concedo-a pelo prazo inaugural de 5(cinco) dias, prorrogáveis, se comprovado sua necessidade imperiosa._\n\n_Expeça-se o competente mandado_ “\n\nCom efeito, a decisão guerreada se funda em fatos abstratos, inexistindo, por conseguinte, qualquer fundamentação que atenda os ditames da lei. Nesse passo, existiu inescusável constrangimento ilegal.À luz da decisão antes mencionada o magistrado processante **não fundamentou** adequadamente a necessidade da segregação temporária. E isso se tornaria mais patente pela **inexistência de quaisquer substratos fáticos** consistentes a apoiar a decisão _sub examine_.
Nesse passo, sustentou-se que a segregação cautelar afrontaria incisamente às hipóteses descritas no **art. 1º da Lei 7960/1989**, legislação essa que trata acerca da prisão temporária.
Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:
**PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.**
1. Habeas corpus impetrado com o fim de revogar decisão que decretou a prisão temporária do Paciente, no âmbito de investigação criminal atinente à prática do delito de tráfico de entorpecentes. 2. A prisão temporária disciplinada na Lei nº 7.960/1989, além de se submeter às normas gerais vistas na Lei Processual Penal e aplicáveis à prisão preventiva, é passível de ser decretada quando: (I) for imprescindível para as investigações do inquérito policial (Lei nº 7.960/1989 art. 1º, I), a partir de elementos concretos e não meras conjecturas, sendo proibida a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação e quando fundada no mero fato do representado não possuir residência fixa (Lei nº 7.960/1989 art. 1º, II); (II) houver fundadas razões de autoria ou de participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, da Lei nº 7.960/1989, vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto no dispositivo; (III) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida (CPP art. 312 § 2º); (IV) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (CPP art. 282, II), respeitados os limites previstos no art. 313, do CPP, e; (V) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320, da Lei Processual Penal (CPP art. 282, § 6º - Supremo Tribunal Federal, ADIs nº 3360 e 4109, redator para o acórdão Min. Edson Facchin, maioria, julgamento em 14 de fevereiro de 2022). 3. A razão explicitada pelo Impetrado - ser o Paciente cidadão. .. responsável pela identificação de barcos que possam servir aos propósitos do bando - não dá azo à decretação de sua prisão temporária. Cuida-se de mera especulação, fundada em hipótese formulada pela Autoridade Policial. 4. Habeas corpus concedido. Imposição de medidas cautelares não detentivas. (TRF 1ª R.; HC 1011925-68.2024.4.01.0000; Décima Turma; Rel. Des. Fed. Marcus Vinicius Reis Bastos; DJe 24/07/2024)