**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
O advogado {NOME_ADVOGADO}, {NACIONALIDADE_ADVOGADO}, advogado (a), inscrito (a) na OAB/UF sob o nº {NUMERO_OAB}, com escritório na Rua {ENDERECO_ADVOGADO}, {CIDADE_UF_ADVOGADO}, no pleno uso e gozo da cidadania, com fundamento na lei (C.R., arts. 5º, inciso LXVI e LXVIII c/c cpp, arts. 648, III e 321 até 350), vem, mui respeitosamente (proc, doc. 00), impetrar esta ordem de “habeas corpus” em favor do paciente {NOME_PACIENTE}, {NACIONALIDADE_PACIENTE}, {ESTADO_CIVIL_PACIENTE}, {PROFISSAO_PACIENTE}, portador do CPF/MF nº {CPF_PACIENTE}, com Documento de Identidade de n° {RG_PACIENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PACIENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PACIENTE}, bairro {BAIRRO_PACIENTE}, CEP: {CEP_PACIENTE}, {CIDADE_UF_PACIENTE}, figurando como autoridade coatora o Delegado Titular do {NUMERO_DP}º Distrito Policial desta Cidade, onde se encontra o paciente, preso, sem justa causa, desde o DIA/MÊS/ANO do corrente mês e ano, porque lhe foi negado o direito de prestar fiança.
Para melhor entendimento da matéria, vejamos, o OBJETO DESTE “WRIT”
É obter ordem judiciária arbitrando o valor da fiança que deverá ser prestada no Juízo (cpp, art. 660 § 3º), colocado o paciente em liberdade, incontinente.
Vejamos, então, a LEGISLAÇÃO
Constituição da República:
_Art. 5.º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:_
_LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;_
_LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;_
Código de Processo Penal:
_Art. 648 – A coação considerar-se-á ilegal:_
_V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;_
_Art. 322 – A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples._
_Parágrafo único – Nos demais casos do art. 323, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas._
_Art. 323 – Não será concedida fiança:_
_I – nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 (dois) anos;_
_II – nas contravenções tipificadas nos arts. 5000 e 60 da Lei das Contravenções Penais;_
_III – nos crimes dolosos punidos com pena privativa da liberdade, se o réu já tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;_
_IV – em qualquer caso, se houver no processo prova de ser o réu vadio;_
_V – nos crimes punidos com reclusão, que provoquem clamor público ou que tenham sido cometidos com violência contra a pessoa ou grave ameaça._
_Art. 324 – Não será, igualmente, concedida fiança:_
_I – aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se refere o art. 350;_
_II – em caso de prisão por mandado do juiz do cível, de prisão disciplinar, administrativa ou militar;__III – ao que estiver no gozo de suspensão condicional da pena ou de livramento condicional, salvo se processado por crime culposo ou contravenção que admita fiança;_
_IV – quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312)._
**1 – CAUSA DE PEDIR**
Ao delito atribuído ao paciente é cominada a pena de detenção ou prisão simples (especificar); apesar dos claros e precisos termos da lei (cpp, art. 322,), não foi permitida ao paciente a prestação da fiança.
No entanto o paciente:
a) Não praticou contravenção tipificada nos artigos 5000 e 60 da LCP (cpp, art. 323, II) ;
b) Não foi condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (cpp, art. 323, III);
c) Não é vadio, porque tem trabalho (cpp, arts. 323, IV):
d) Não é crime que provoque clamor público (cpp, art 323, V);
e) Não quebrou fiança anteriormente concedida (cpp, art.324, I);
f) Não é hipótese de prisão ordenada por Juízo cível (cpp, art.324, II);
g)O paciente não está em gozo de livramento condicional (cpp,art. 324, III);
h) Não é caso de prisão preventiva (cpp, art. 324, IV).
Isso exposto deduz-se o
**2 – PEDIDOS**
Pede-se e espera-se que o Juízo arbitre a fiança que o paciente deverá prestar (cpp, art. 325), expedindo-se alvará de soltura, com a cláusula se por al não estiver preso, comunicando-se à autoridade coatora, que deverá colocar o paciente em liberdade, cumpridas as necessárias formalidades legais, como medida de inteira justiça.
**3 – REQUERIMENTO**
Requer-se a expedição de ofício dirigido à autoridade aqui apontada como coactora para que preste, querendo, incontinente, as informações que entender cabentes.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
* * *
_MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME_
_– LEGÍTIMA DEFESA_
_Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém._
_– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA_
_A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos._
_– NÃO PERSECUÇÃO PENAL_
_O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa._
_– JUIZ DE GARANTIAS_
_Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade._
_– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS_
_Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização._## Notícias Jurídicas
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