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Habeas Corpus

Petição de Habeas Corpus

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

O advogado que esta subscreve, {NOME_ADVOGADO}, devidamente inscrito na OAB-Secção de {SECCAO_OAB}, sob n.º {NUMERO_OAB}, portador do CPF/MF de n.º {CPF_ADVOGADO}, com escritório nesta comarca de {ENDERECO_ADVOGADO}, neste Estado, na Rua {RUA_ADVOGADO}, nº {NUMERO_RUA}, Bairro {BAIRRO_ADVOGADO}, CEP. {CEP_ADVOGADO}, vem, respeitosamente, impetrar perante esse Egrégio Tribunal, a presente ordem de HABEAS CORPUS, em favor do paciente, {NOME_PACIENTE}, brasileiro, solteiro, com 18 anos de idade, que se acha preso e recolhido à Cadeia Pública de {LOCAL_PRISAO}, neste Estado, diante, “DATA VÊNIA”, do patente e manifesto CONSTRANGIMENTO ILEGAL que está sofrendo por parte do honrado e digno Juiz de Direito DA COMARCA {NOME_JUIZ_COMARCA}, deste Estado, cujo titular é o Dr. {NOME_JUIZ}, conforme, respeitosamente passa a demonstrar:

De acordo do que se vê do incluso AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, o paciente recolhido à Cadeia Pública de {LOCAL_PRISAO_2}, desde {DATA_PRISAO} de {MES_PRISAO} de {ANO_PRISAO}, sob a acusação de ter furtado um automóvel marca {MARCA_VEICULO}, crime capitulado pelo art. 155, § 4º, incisos I e IV do Código Penal Brasileiro, cuja pena é de dois à oito anos de reclusão.

Conforme apura-se dos autos, trata-se, na verdade de TENTATIVA DE FURTO, cuja pena é reduzida em, pelo menos, um terço.

Provam os documentos idôneos, ora inclusos, tratar-se o paciente de réu PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, nada havendo que o desabone, sendo MENOR DE 21 ANOS.

Ora, em caso como o presente, se ficar provada a culpabilidade do réu, dadas as suas circunstâncias, mesmo em se tratando de delito com agravantes, por ser ele primário, de bons antecedentes, deverá ser condenado a pena mínima, ou seja, dois anos, diminuídos em, pelo menos, um terço e SER BENEFICIADO COM O SURSIS.

Portanto, mesmo se condenado, poderá o paciente ficar em liberdade. “DATA VÊNIA”, NÃO SE PODE ADMITIR SUA PERMANÊNCIA NO CÁRCERE, DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, que só o prejudicará, já que se verá, fatalmente, em convívio com outros marginais.

Inclusive, por razões de política criminal, não é aconselhável que um menor de 21 anos, permaneça em contato com delinquentes.

Entretanto, assim não entendeu o digno e honrado Juiz de Direito DA COMARCA {NOME_JUIZ_COMARCA_2}, indeferindo o pedido de Relaxamento de Flagrante, acolhendo o parecer do Dr. Promotor Público, que, ao enfrentar esta mesma argumentação, não contestou a validade do pedido, entendendo ser inadmissível se cogitar de eventual primariedade do réu e de possível concessão de Sursis.

O réu provou que é primário e de bons antecedentes.Quanto à pena, deverá o Juiz determiná-la de conformidade com o disposto no artigo 42 do Código Penal Brasileiro e sendo, assim, no caso em tela, caso o paciente venha a ser condenado, ser ela fixada em seu mínimo, com a redução de, pelo menos, um terço e acabará ele sendo beneficiado com o Sursis.

Portanto, “DATA VÊNIA”, é descabível e até incoerente a permanência do paciente no cárcere, estando sofrendo patente e manifesto CONSTRANGIMENTO ILEGAL por parte da autoridade judicial ora impetrada, o que deverá ser sanado com a presente impetração.

Posto isso, espera o impetrante haja por bem esse Egrégio Tribunal decretar o RELAXAMENTO DO FLAGRANTE do paciente, sem prejuízo da Ação Penal, determinando, incontinenti, a expedição do competente ALVARÁ DE SOLTURA, em seu favor, como é de Direito e de Justiça.

Assim fazendo, estará esse Egrégio Tribunal prestando ao Direito e à Justiça o seu mais lídimo tributo.

Termos que,

Pede deferimento

LOCAL E DATA

Advogado

OAB/UF

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