**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**
O advogado {NOME_ADVOGADO}, {NACIONALIDADE_ADVOGADO}, {ESTADO_CIVIL_ADVOGADO}, OAB {NUMERO_OAB_ADVOGADO}, no pleno uso e gozo da cidadania, com fundamento na lei (C.R., arts. 5º, inciso LXVI e LXVIII c/c cpp, arts. 648, III e 321 até 350), vem, mui respeitosamente (proc, doc. 1), impetrar esta ordem de “habeas corpus” em favor do paciente {NOME_PACIENTE}, {NACIONALIDADE_PACIENTE}, {ESTADO_CIVIL_PACIENTE}, rg {RG_PACIENTE} residente e domiciliado nesta Cidade na rua {ENDERECO_PACIENTE} n. {NUMERO_ENDERECO_PACIENTE}, figurando como autoridade coatora o Delegado Titular do {NUMERO_DISTRITO_POLICIAL}º Distrito Policial desta Cidade, onde se encontra o paciente, preso, sem justa causa, desde o dia {DIA} do corrente mês e ano, porque lhe foi negado o direito de prestar fiança.
Para melhor entendimento da matéria, vejamos, o
**1 – OBJETO DESTE “WRIT”**
É obter ordem judiciária arbitrando o valor da fiança que deverá ser prestada no Juízo (cpp, art. 660 § 3º), colocado o paciente em liberdade, incontinente.
Vejamos, então, a
**2 – LEGISLAÇÃO**
Constituição da República:
_Art. 5.º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:_
_LXV – a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;_
_LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;_
Código de Processo Penal:
_Art. 648 – A coação considerar-se-á ilegal:_
_V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;_
_Art. 322 – A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples._
_Parágrafo único – Nos demais casos do art. 323, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas._
_Art. 323 – Não será concedida fiança:_
_I – nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 (dois) anos;_
_II – nas contravenções tipificadas nos arts. 5000 e 60 da Lei das Contravenções Penais;_
_III – nos crimes dolosos punidos com pena privativa da liberdade, se o réu já tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;_
_IV – em qualquer caso, se houver no processo prova de ser o réu vadio;_
_V – nos crimes punidos com reclusão, que provoquem clamor público ou que tenham sido cometidos com violência contra a pessoa ou grave ameaça._
_Art. 324 – Não será, igualmente, concedida fiança:_
_I – aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se refere o art. 350;_
_II – em caso de prisão por mandado do juiz do cível, de prisão disciplinar, administrativa ou militar;_
_III – ao que estiver no gozo de suspensão condicional da pena ou de livramento condicional, salvo se processado por crime culposo ou contravenção que admita fiança;_
_IV – quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312)._
Assim exposta a legislação, vejamos a**3 – CAUSA DE PEDIR**
Ao delito atribuído ao paciente é cominada a pena de detenção ou prisão simples (especificar); apesar dos claros e precisos termos da lei (cpp, art. 322,), não foi permitida ao paciente a prestação da fiança.
No entanto o paciente:
1 – não praticou contravenção tipificada nos artigos 5000 e 60 da LCP (cpp, art. 323, II) ;
2 – não foi condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (cpp, art. 323, III);
3 – não é vadio, porque tem trabalho (cpp, arts. 323, IV):
4 -não é crime que provoque clamor público (cpp, art 323, V);
5 – não quebrou fiança anteriormente concedida (cpp, art.324, I);
6 – não é hipótese de prisão ordenada por Juízo cível (cpp, art.324, II);
7 – o paciente não está em gozo de livramento condicional (cpp,art. 324, III);
8 – não é caso de prisão preventiva (cpp, art. 324, IV).
Isso exposto deduz-se o
**4 – PEDIDO**
Pede-se e espera-se que o Juízo arbitre a fiança que o paciente deverá prestar (cpp, art. 325), expedindo-se alvará de soltura, com a cláusula se por al não estiver preso, comunicando-se à autoridade coatora, que deverá colocar o paciente em liberdade, cumpridas as necessárias formalidades legais, como medida de inteira justiça.
**5 – REQUERIMENTO**
Requer-se a expedição de ofício dirigido à autoridade aqui apontada como coactora para que preste, querendo, incontinente, as informações que entender cabentes.
Termos que,
Pede deferimento
LOCAL E DATA
Advogado
OAB/UF