PetiçõesVara de Execuções PenaisImpetrante

Habeas Corpus

Habeas Corpus

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_VARA}ª VARA {NOME_VARA} DA COMARCA DE {NOME_COMARCA}**

{NOME_PARTE_IMPETRANTE}, vem, com fulcro na Constituição Federal, Constituição Estadual, Códigos Penal e de Processo Penal, Lei de Execuções Penais e demais legislações pertinentes, impetrar o presente HABEAS CORPUS, COM PEDIDO LIMINAR em favor de {NOME_COMPLETO_PACIENTE}, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº {CPF_PACIENTE}, com Documento de Identidade de n° {RG_PACIENTE}, residente e domiciliado na Rua {ENDERECO_PACIENTE}, nº {NUMERO_ENDERECO_PACIENTE}, bairro {BAIRRO_PACIENTE}, CEP: {CEP_PACIENTE}, {CIDADE_PACIENTE}/{UF_PACIENTE}, em face do constrangimento ilegal imposto, apontando como autoridade coatora o juízo da VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, pelos motivos e razões seguintes:

**1 – FATOS**

O Paciente possui duas condenações tombadas na VEP, {NUMERO_PROCESSO_VEP_1} e {NUMERO_PROCESSO_VEP_2}, ambas já declaradas terminadas (doc. em anexo).

Em {DATA_PRISAO_LIBERDADE} o Paciente posto em liberdade por término de pena, tendo sido novamente preso em {DATA_NOVA_PRISAO}, por uso de substância entorpecente (art. 16 da Lei n.º 6.3638/76). Julgado, foi condenado a pena de {TEMPO_DETENCAO_CONDENACAO} meses de detenção pela {NUMERO_VARA_CRIMINAL}ª Vara Criminal de {CIDADE_UF_CONDENACAO}, proc. {NUMERO_PROCESSO_CRIMINAL}.

Inconformado com a condenação, o Paciente interpôs recurso de apelação ({NUMERO_APELACAO}), sendo certo que o Ministério Público quedado-se inerte (doc. em anexo).

Ocorre que, até a presente data, apesar de já cumprido integralmente sua condenação de {TEMPO_DETENCAO_CUMPRIDA} meses de detenção, o Paciente não foi posto em liberdade, excedendo de mais de {TEMPO_EXCESSO_PENA} meses o término de sua pena privativa de liberdade.

A Vara de Execuções Penais alega que não recebeu a CES e, por isso, não pode colocar o Paciente em liberdade. Mas a Vara de Origem, {NUMERO_VARA_CRIMINAL_NILOPOLIS}ª Vara Criminal de Nilópolis, possui protocolo de entrega da referida CES.

Sem dúvida alguma, trata-se de hipótese de constrangimento ilegal, uma vez que a punição corporal exaspera ao que foi determinado no decreto condenatório. Cabe ao Estado, tão-só, punir o transgressor da lei penal, mas também cumprir os comandos legais sobre o cumprimento da reprimenda, uma vez que o ius puniendi compreende um poder-dever.

Portanto, inequívoca a necessidade da via especial do Habeas Corpus para sanar o constrangimento ilegal da Vara de Execuções Penais, conforme assente em nosso Tribunal, senão vejamos:

“Habeas-Corpus. Excesso de execução. Pena cumprida. Procedência do alegado. Ordem que se concede. Cumprida se encontra a pena da paciente se, conforme se demonstrou no presente “Writ” através do Acórdão de fls. 08/0000, sua pena inicial de 01 (hum) ano foi reduzida para 06 (seis) meses de detenção e, portanto, teve seu termino antecipado para o dia 0000/07/0006, já agora decorrido. Ordem, pois, que se concede.”

(TJRJ – 2.ª Câmara Criminal – Habeas Corpus 743/10000006 – Des. J. C. Murta Ribeiro, Julgado em 13/08/10000006, unânime)

Assim, não pode o Juízo coator se quedar inerte, negando-se a dar efetividade à decisão transitada em julgado, em afronta aos incisos XLV, XLVI, XLIII, LIV do artigo 5.º da Constituição Federal.

Isto posto, colhidas as informações, considerando que a pena já se encerrou desde {DATA_TERMINO_PENA}, pugna de Vossas Excelências a concessão in limine da Ordem para determinar a liberdade imediata do Paciente, com expedição do Alvará de Soltura, e, em caráter de mérito, a declaração da extinção da punibilidade em face do Paciente.

Termos em que,

Pede Deferimento.

{CIDADE_LOCAL}, {DIA_ASSINATURA}, {MES_ASSINATURA}, {ANO_ASSINATURA}

{NOME_ADVOGADO}
OAB Nº {OAB_ADVOGADO}* * *

_MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME_

_– LEGÍTIMA DEFESA_

_Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém._

_– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA_

_A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos._

_– NÃO PERSECUÇÃO PENAL_

_O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa._

_– JUIZ DE GARANTIAS_

_Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade._

_– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS_

_Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;_

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