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Habeas Corpus

Petição de Habeas Corpus

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**

{QUALIFICACAO_ADVOGADO}, advogado, com escritório na cidade de {CIDADE_ADVOGADO}, na rua, vem, respeitosamente, perante esse Egrégio Tribunal, impetrar uma ordem de “habeas corpus” a favor de {NOME_IMPETRANTE}, {QUALIFICACAO_IMPETRANTE}, pelas seguintes razões e fundamentos:

No dia {DIA_AUTUACAO} de {MES_AUTUACAO} do corrente ano, às {HORA_AUTUACAO} horas, o impetrante foi autuado em flagrante pela prática de {CRIME_IMPETRANTE} contra {NOME_VITIMA} ( Inquérito Policial n.º {NUMERO_INQUERITO_POLICIAL} ).

Em {DATA_PEDIDO_RELXAMENTO}, foi requerido o Relaxamento de sua Prisão em Flagrante, no qual, o Ilustre Membro Público, assim afirma: “os autos estão muito mal instruídos, de modo que, no estado em que se apresentam, não ensejam imediato oferecimento da denúncia. Assim, tendo em vista que há um indiciado preso e considerando a necessidade imprescindível de se apurar melhor os fatos e a participação de todos os envolvidos, requeiro seja concedido ao acusado {NOME_ACUSADO}, o benefício da liberdade provisória, nos termos do parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal.”.

Em seguida, o Ilustre Membro do Ministério Público, requereu que os autos fossem remetidos a origem, para que a autoridade tomasse as providências constantes dos itens números. {NUMERO_ITENS_MP} ao {NUMERO_ITENS_MP_FIM} da cota em anexo.

Na mesma cota, o Ministério Público diz que caso o Meritíssimo Juiz entendesse que a situação retratada nos autos não ensejasse a aplicação do dispositivo no parágrafo único do art. 310 do Código Processo Penal, caso a presença do réu em liberdade seja inconveniente para a instrução, requereu o relaxamento do flagrante e, com fundamento nos artigos 311 e 312 do Código Processo Penal, requereu a decretação da prisão preventiva do réu {NOME_REU}, a qual, foi mantida pelo Meritíssimo Juiz, mas, ressaltava que a mantinha em decorrência da gravidade do fato e das condições do indiciado {CONDICOES_INDICIADO}, que é solteiro e nada possui a retê-lo no distrito da culpa, do qual poderá afastar-se para romper a normalidade da instrução e escapar à aplicação da lei penal.

É inegável estar ele sofrendo constrangimento ilegal, pois, o mesmo é primário, de bons antecedentes e não constando no depoimento das testemunhas ouvidas no auto de flagrante, nenhuma prova concreta de que o impetrante seja autor do delito, pois, o mesmo é bastante confuso, nem mesmo dando condições ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia.

Ademais, os nossos Tribunais têm entendido que:

\* Neste ponto insira citação jurisprudencial

Ante o exposto, não havendo justa causa para que o impetrante permaneça preso, espera que essa Colenda Câmara, após o pedido de informações, se julgar necessárias, haja por bem mandar expedir a favor do impetrante a ordem que ora se impetra, para a sua imediata soltura, pois, a circunstância de que o mesmo poderá afastar-se para romper a normalidade da instrução criminal e escapar a aplicação da lei penal, é puramente presumida.

Termos em que, P. Deferimento.

( Local e data )

( Nome – OAB – Assinatura do advogado )## Notícias Jurídicas

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