**EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA {NUMERO_DA_VARA}ª VARA {ESPECIFICACAO_VARA} DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}**\n\n{NOME_PARTE_AUTORA}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL}, ({PROFISSAO}), RG nº {RG_PARTE_AUTORA}/SSP, CPF nº {CPF_PARTE_AUTORA}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO_PARTE_AUTORA}, Filiação {FILIACAO_PARTE_AUTORA} e {FILIACAO_PARTE_AUTORA_2}, Residente na Rua {ENDERECO_PARTE_AUTORA}, nº {NUMERO_ENDERECO_PARTE_AUTORA}, Bairro {BAIRRO_PARTE_AUTORA}, na Cidade de {CIDADE_PARTE_AUTORA}, CEP {CEP_PARTE_AUTORA}, por seu representante legal infra-assinado, que receberá as intimações na Rua {ENDERECO_INTIMACAO}, nº {NUMERO_ENDERECO_INTIMACAO}, Bairro {BAIRRO_INTIMACAO}, na Cidade de {CIDADE_INTIMACAO}, CEP {CEP_INTIMACAO}, e-mail {EMAIL_INTIMACAO} (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 806 e ss. Do CPC/2015, promover a EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA, contra {NOME_PARTE_RE}, brasileiro, {ESTADO_CIVIL_REU}, ({PROFISSAO_REU}), RG nº {RG_REU}/SSP, CPF nº {CPF_REU}, Nascido em {DATA_NASCIMENTO_REU}, Filiação {FILIACAO_REU} e {FILIACAO_REU_2}, Residente na Rua {ENDERECO_REU}, nº {NUMERO_ENDERECO_REU}, Bairro {BAIRRO_REU}, na Cidade de {CIDADE_REU}, CEP {CEP_REU}, pelas razões que passa a expor:\n\n**1 – FATOS E DIREITO**\n\nO Executado assinou contrato particular juntamente com 2 (duas) testemunhas, onde se comprometia a entregar ao Exequente um {DESCRICAO_BEM} (especificar o bem, características, identificadores e local onde está), contrato em anexo (doc. 2).\n\nOcorre que o Executado não cumpriu o referido contrato, permanecendo ainda com a posse do bem. Portanto, havendo interesse na entrega da coisa, requer que o Executado seja compelido a entregar o bem, sob pena de multa diária na quantia de R$ {VALOR_MULTA_DIARIA} (\x08{VALOR_POR_EXTENSO_MULTA} reais).\n\nO direito do exequente está fundamentado basicamente na lei processual civil, verbis:\n\n_“Art. 806. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, em 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação._\n\n_§ 1º Ao despachar a inicial, o juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação, ficando o respectivo valor sujeito a alteração, caso se revele insuficiente ou excessivo._\n\n_§ 2º Do mandado de citação constará ordem para imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfizer a obrigação no prazo que lhe foi designado.”_\n\n_Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:_ \n\n_\[…\]_\n\n_II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;_ \n\n_\[…\]_\n\n**2 – PEDIDO**\n\nANTE O EXPOSTO, requer:\n\na) A citação do Executado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação;\n\nb) Que V. Exª fixe multa diária em caso de atraso no valor de R$ {VALOR_MULTA_PEDIDO}, cf. § 1º do art. 806 do CPC/2015;\n\nc) Que o executado seja condenado nos efeitos da sucumbência.\n\nAlmeja-se provar o alegado por todos os meios admitidos pelo direito.\n\nAtribui-se à causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA} (\x08{VALOR_POR_EXTENSO_CAUSA} reais).\n\nNestes termos,\n\nPede deferimento.\n\n\[Local\] \[data]\n\n\\\\_\n{NOME_ADVOGADO} – \[OAB\] \[UF].## Notícias Jurídicas
#### Conheça os nossos recursos de conteúdo jurídico para deixar o seu dia-a-dia mais prático, com informações seguras e precisas
### Documentos
Repositório para resolução das sua causas
### Ferramentas
Recursos que te auxiliam no seu dia-a-dia
### Últimos Artigos
#####
#####
#####
#####
#####
### Últimas Notícias
6 de abril **STJ: Beneficiário de seguro de vida que matou a mãe durante surto pode receber indenização** \ Em razão da inimputabilidade do beneficiário do seguro de vida, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou
4 de abril **STF valida lei que libera pedágio para veículos de pessoas com deficiência nas rodovias** \ Para o Plenário, norma não invadiu competência do Executivo. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida lei do Espírito Santo
4 de abril **STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor** \ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício
4 de abril **TRT/MG: Recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego** \ O recebimento do Bolsa Família não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do benefício permitem que