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Execução de Título Executivo Judicial - Obrigação de Fazer

Petição de Execução de Título Executivo Judicial - Obrigação de Não Fazer

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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Numero Da VaraNome Da ComarcaNumero Do ProcessoNome Parte AutoraTipo De AcaoNumero Da AcaoNome Parte ExecutadaDescricao Da Acao+6 mais

# Execução de Título Executivo Judicial – Obrigação de Não Fazer

_Petição de Execução de Título Executivo Judicial focada na obrigação de não fazer, visando forçar o executado a cessar atos determinados judicialmente, sob pena de multa diária, e requerendo as medidas coercitivas cabíveis._

## Endereçamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

## Número do Processo

Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

## Qualificação e Objeto

**{NOME_PARTE_AUTORA}** (ou Autor, Demandante, Suplicante), já qualificado nos autos da ação {TIPO_DE_ACAO}, nº {NUMERO_DA_ACAO}, por seu procurador infra assinado, vem à presença de V. Exa., apresentar a

**EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER**

em face de **{NOME_PARTE_EXECUTADA}** (ou Réu, Demandado, Suplicado), já qualificado, pelos fundamentos a seguir aduzidos:

## I. DOS FATOS

O Exequente propôs perante este r. juízo a condenação da Requerida a deixar de fazer as seguintes ações: {DESCRICAO_DA_ACAO}

A Requerida, ora executada, foi condenada, por sentença que passou em julgado, sob pena de multa diária de R$ {VALOR_MULTA_DIARIA} (valor expresso).

Lamentavelmente, a empresa, desobedecendo à decisão judicial, continuando a realizar as ações que o Poder Judiciário determinou a não fazer, causando sérios transtornos na vida do Exequente. Destarte, não resta outra alternativa senão pleitear a execução da obrigação de não fazer, com aplicação das normas processuais específicas.

São esses os fatos.

## II. DO DIREITO

O artigo 536 do Código de Processo Civil dispõe:

> _Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente._

Necessário salientar que nada adianta uma decisão judicial se esta não tiver força executória, sendo que, para cumprimento da obrigação, necessária a presente ação. Nesse sentido, nos termos da legislação supra, necessária a presente ação para que o requerido cumpra com a decisão judicial.

Ainda, necessário o adimplemento da multa e perdas e danos, previstos na sentença (**CASO HOUVER, ESPECIFICAR**), bem como, caso necessário, a utilização de medidas assecuratórias para a correta obrigação de não fazer.

## III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

1. Requer a citação do Executado para, no prazo estipulado, deixar de praticar os atos contidos na decisão de não fazer;

2. Requer, caso não seja cumprida a obrigação de não fazer, a utilização de medidas assecuratórias do cumprimento da obrigação;

3. Requer a condenação do Executado nas custas e honorários advocatícios;

4. Requer o pagamento da multa presente no título executivo judicial, por conta de seu descumprimento;

5. Requer o benefício da gratuidade judicial;

6. Protesta desde já por todos os meios de prova admitidos.

Termos que

Pede deferimento.

{LOCAL}, {DATA_POR_EXTENSO}.

{NOME_ADVOGADO}
OAB/{UF_OAB} {NUMERO_OAB}

Fim do modelo

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