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Execução de Título Executivo Judicial - Obrigação de Fazer Personalíssima

Execução de Título Executivo Judicial

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Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Versão

1

Autor

cicero

Jurisdição

br

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Numero Da VaraNome Da ComarcaNumero Do ProcessoNome Parte AutoraTipo Da AcaoNumero Da AcaoNome Parte ExecutadaNumero Das Fls Sentenca+5 mais

# Execução de Título Executivo Judicial – Obrigação de Fazer Personalíssima

_Modelo de Execução de Título Executivo Judicial para cumprimento de Obrigação de Fazer Personalíssima, conforme sentença transitada em julgado, requerendo prazo para cumprimento ou conversão em perdas e danos em caso de descumprimento pelo executado._

## Endereçamento e Número do Processo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA}

Autos Nº: {NUMERO_DO_PROCESSO}

## Qualificação e Objeto

**{NOME_PARTE_AUTORA}** (ou Autor, Demandante, Suplicante), já qualificado nos autos da ação {TIPO_DA_ACAO}, nº {NUMERO_DA_ACAO}, por seu procurador infra assinado, vem à presença de V. Exa., apresentar a

**EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – OBRIGAÇÃO DE FAZER PERSONALÍSSIMA**

em face de

**{NOME_PARTE_EXECUTADA}** (ou Réu, Demandado, Suplicado), já qualificado, pelos fundamentos a seguir aduzidos:

## I. Dos Fatos

Por sentença desse juízo, prolatada nos autos às fls {NUMERO_DAS_FLS_SENTENCA}, o Executado foi condenado a pintar três quadros representativos de {DESCRICAO_OBJETO}, consoante estipulado no contrato que figura às fls. {NUMERO_DAS_FLS_CONTRATO} dos respectivos autos.

No entanto, o Executado se abstém de cumprir a obrigação, apesar de intimado do trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme certidão às fls. {NUMERO_DAS_FLS_CERTIDAO}. Tratando-se de obrigação de fazer personalíssima, poderá o credor requerer ao juiz que assine prazo ao devedor para cumpri-la, dando efetividade à decisão.

São esses os fatos.

## II. Do Direito

O artigo 821 do Código de Processo Civil dispõe:

> _Art. 821. Na obrigação de fazer, quando se convencionar que o executado a satisfaça pessoalmente, o exequente poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la._

>
> _Parágrafo único. Havendo recusa ou mora do executado, sua obrigação pessoal será convertida em perdas e danos, caso em que se observará o procedimento de execução por quantia certa._

Necessário salientar que nada adianta uma decisão judicial se esta não tiver força executória, sendo que, para cumprimento da obrigação, necessária a presente ação. Nesse sentido, nos termos da legislação supra, necessária a presente ação para que o requerido cumpra com a decisão judicial.

Ainda, caso o requerido não cumpra a obrigação personalíssima, deve esta ser convertida em perdas e danos, valor indenizatório a ser liquidado pelo Douto Juízo.

## III. Dos Pedidos

Pelo exposto:

1. Requer a citação do Executado para, no prazo estipulado, consolidar a obrigação de fazer contida na decisão;

2. Requer a condenação do Executado nas custas e honorários advocatícios;

3. Requer o benefício da gratuidade judicial;

4. Em caso de descumprimento da obrigação por parte da Executada, requer que se instaure a fase de liquidação da sentença para apuração do “quantum debeatur” correspondente, com o valor da multa diária estipulada no julgado;

5. Protesta desde já por todos os meios de prova admitidos.

Termos que

Pede deferimento.

{LOCAL_DATA_ANO}

{NOME_ADVOGADO}

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