PetiçõesVara Cível da Comarca de Campo GrandeRequerente e Requerido

Execução de Sentença (Honorários Sucumbenciais)

Execução de Sentença

Criado

27 de abril de 2025

Atualizado

27 de abril de 2025

Jurisdição

br

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA {NUMERO_DA_VARA} VARA CÍVEL DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA} – ESTADO DE {ESTADO_DA_FEDERACAO}.

PROCESSO N. {NUMERO_DO_PROCESSO}

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO

REQUERENTE:

REQUERIDO:

{NOME_COMPLETO_ADVOGADO_REQUERENTE} (qualificação), respectivamente procurador judicial da Requerente …, nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO n.º {NUMERO_DO_PROCESSO_ORIGINAL}, que promove contra o – {NOME_COMPLETO_REQUERIDO} , vem em causa própria, à presença de Vossa Excelência, promover a

EXECUÇÃO DE SENTENÇA [HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS]

NOS PRÓPRIOS AUTOS

Com fundamento nos artigos 509 § 1, 523 § 1º, 521, 786, 783, 798, 824 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 23, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, contra.

{NOME_COMPLETO_REQUERIDO} (QUALIFICAÇÃO), , sucumbente nos autos acima descritos, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I – DA SENTENÇA EXEQUENDA:

01. Publicada a sentença de folhas {NUMERO_DAS_FOLHAS_SENTENCA}, no dia {DATA_PUBLICACAO_SENTENCA} no Diário da Justiça e transitada em julgado às folhas {NUMERO_DAS_FOLHAS_TRANSITO_JULGADO}, o {NOME_DO_BANCO_EXEQUENTE} nos Autos da Ação Revisional de Contrato, restou-se condenado ao pagamento de {VALOR_CONDENACAO_ORIGINAL} ( {VALOR_POR_EXTENSO_CONDENACAO_ORIGINAL}), sendo que, o Tribunal de Justiça reformou a sentença , invertendo o ônus da sucumbência, conforme acórdão de folhas {NUMERO_DAS_FOLHAS_ACORDAO} publicado no dia {DATA_PUBLICACAO_ACORDAO} e acórdão de folhas {NUMERO_DAS_FOLHAS_ACORDAO_2} publicado no dia {DATA_PUBLICACAO_ACORDAO_2}, que perfaz o valor de {VALOR_ATUALIZADO_CONDENACAO} ( {VALOR_POR_EXTENSO_ATUALIZADO_CONDENACAO}) posição em {DATA_POSICAO_VALOR}, além das custas processuais conforme sentença de folhas {NUMERO_DAS_FOLHAS_SENTENCA}.

02. – Apesar de devidamente intimado através da publicação da intimação da sentença no Diário de Justiça, o {NOME_DO_BANCO_EXEQUENTE} deixou, voluntariamente, de efetuar o pagamento das verbas condenatórias descritas na sentença, incorrendo no inadimplemento previsto no art. 786, do Código de Processo Civil, restando ao EXEQUENTE somente a alternativa de promover a presente execução.

03. – Trata-se de execução que depende exclusivamente de cálculos aritméticos para determinar o valor do crédito, ex-vi do artigo 786, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

II – DA MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO:

04. Outrossim, exercendo a faculdade de executar diretamente os honorários sucumbenciais, prevista no art. 23, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, o EXEQÜENTE apresenta a seguinte memória discriminada e analisada do cálculo:

Data da Publicação da Sentença {DATA_PUBLICACAO_SENTENCA_MEMORIA}

Valor da Condenação {VALOR_CONDENACAO_MEMORIA}

Valor Atualizado {VALOR_ATUALIZADO_MEMORIA}

Trânsito em julgado – {DATA_TRANSITO_JULGADO_MEMORIA}

III – DA ANÁLISE DO CÁLCULO:

05. Como, anteriormente dito, os honorários foram determinados {VALOR_ANALISE_CALCULO} ( {VALOR_POR_EXTENSO_ANALISE_CALCULO}), equivalente a {VALOR_ATUALIZADO_ANALISE_CALCULO} ( {VALOR_POR_EXTENSO_ATUALIZADO_ANALISE_CALCULO}) posição em {DATA_POSICAO_ANALISE_CALCULO}, conforme sentença de folhas {NUMERO_DAS_FOLHAS_SENTENCA}.

06. A correção monetária foi efetuada sobre o valor fixado na sentença condenatória corrigidos pelo IGPM + juros de 1 % ao mês de acordo com a tabela e critérios de atualização de débitos judiciais editados pelo TJMS através da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

07. – Os juros foram calculados pela taxa de 1,0 % ao mês, a partir da publicação da sentença.IV – DO TOTAL DOS DÉBITOS RECLAMADOS:

08. O total dos débitos do Exeqüendo a título de honorários sucumbenciais, objeto da presente execução, importa em R$ {VALOR_TOTAL_DEBITOS}({VALOR_POR_EXTENSO_DEBITOS}) posição em {DATA_POSICAO_DEBITOS}, conforme sentença de folhas {NUMERO_DAS_FOLHAS_SENTENCA_2}.

09. – Assim sendo Excelência, o título executivo judicial preenche os requisitos legais, constituindo-se em título líquido, certo e exigível, ensejando cobrança através da presente execução de sentença.

V – DO PEDIDO:

10. – Diante do exposto, nos termos do artigo 523 do CPC, requer a Vossa Excelência, a intimação do Banco Exequendo, por intermédio de seu advogado, para que o mesmo, cientificado dos termos desta, efetue o pagamento da quantia de R$ {VALOR_PEDIDO}({VALOR_POR_EXTENSO_PEDIDO}) posição em {DATA_POSICAO_PEDIDO} ou ofereça à penhora bens suficientes para a garantia da dívida, sob pena de ser efetivada livre constrição em tantos bens quantos forem necessários para cobrir o total da execução, intimando-o ainda para que, querendo, IMPUGNAR no prazo legal, sob pena de presumirem-se corretos os cálculos objeto da memória discriminada e analisada que consta do corpo da presente, prosseguindo-se a execução na forma da lei, até a efetiva solução do crédito reclamado.

11. – Caso, não haja o pagamento do débito no prazo legal, requer, desde logo:

A) – Seja realizada a constrição digital ,até o valor em execução, do saldo das contas e ou aplicações existentes em nome do Banco Exequendo , pelo sistema BACEN-JUD;

B) A expedição de segunda via do mandado judicial para que o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligencia, retorne ao endereço do devedor e proceda a penhora de tantos bens quantos bastem para garantia integral do crédito, bem como seja realizada a competente avaliação dos bens constritos e a conseqüente intimação do devedor e sua nomeação como depositário no caso de bens imóveis, em face do que preconiza o § 1º do artigo 829/c/c 831 e §§ do CPC;

C) – Caso não sejam localizados bens passíveis de constrição, sejam relacionados todos os bens que guarnecem a sede empresarial do Banco Devedor.

D) A intimação do Banco devedor para que apresentem ou indiquem bens no prazo de 05 dias conforme determina o inciso V do artigo 774 do CPC, sob pena de lhes serem aplicada a multa prevista no parágrafo único do mesmo dispositivo legal.

E) E ainda, não sendo localizado o devedor, requer sejam-lhes arrestados tantos bens quantos bastem para garantia integral do crédito da exequente, em face do que prevê o artigo 830 do CPC.

F) – Solicita o Exequente a concessão dos benefícios dos artigos 212 e §§ c/c 846 do CPC ao Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, para que possa proceder as diligências nos dias e horários de execução.

G) – Finalmente, na eventualidade de não se localizar o Representante Legal do Banco Exequendo, com o intuito de proceder a citação nos moldes convencionais, seja realizada a citação por hora certa, em atendimento aos preceitos contidos no artigo 252, do CPC.

DAS PROVAS

12.) – Protesta se necessário, provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitas, especialmente a pericial.

DO VALOR DA CAUSA

12. Dá-se a causa o valor de R$ {VALOR_DA_CAUSA}({VALOR_POR_EXTENSO_CAUSA}) posição em {DATA_POSICAO_CAUSA}, para fins de alçada.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Campo Grande MS {DATA_PEDIDO}

Dr. {NOME_ADVOGADO_2}
OAB/MS {NUMERO_OAB_2}## Notícias Jurídicas

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