# Execução de Astreintes por Descumprimento de Liminar
_Petição intermediária em Ação de Indenização contra concessionária de energia elétrica, visando a execução de multa diária (astreintes) fixada em decisão liminar, devido ao descumprimento do prazo para restabelecimento do serviço essencial._
## Advogado/Procuração
**ADVOGADA:** Marta Oliveira Lopes
**OAB/BA:** nº 19.037
## Endereçamento e Qualificação Inicial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE {NOME_DA_COMARCA} – {UF_DA_COMARCA}
**PROCESSO N.º {NUMERO_DO_PROCESSO}**
**, já qualificada nos autos da Ação de Indenização proposta em face da {NOME_DA_PARTE_RE}, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua advogada, expor e requerer o que segue:**
## Dos Fatos e da Decisão Liminar
A autora é usuária dos serviços prestados pela ré, e no dia {DATA_DO_EVENTO} um fio da rede elétrica que serve a sua residência desprendeu-se da rede aérea e soltou-se, acarretando a falta de energia em sua casa.
A autora, imediatamente, informou à {NOME_DA_CONCESSIONARIA} o ocorrido e esta, no entanto, negou-se a reparar o problema, pouco se lhe importando com os prejuízos causados e até mesmo com a possibilidade de grave perigo.
A autora então, interpôs a presente ação, informando ter sido seriamente prejudicada pela ré, ante a injusta privação do serviço essencial. Requereu indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos e o restabelecimento do serviço de energia elétrica através de pedido liminar.
## Do Descumprimento da Ordem Judicial
O MM. Juiz deste Juizado, sensibilizado com o fato, e com fulcro no art. 84, parágrafos 3º e 4º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), no dia {DATA_DA_DECISAO}, deferiu a medida liminar pleiteada pela autora, determinando que a ré restabelecesse imediatamente o fornecimento de energia elétrica no imóvel da autora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ {VALOR_DA_MULTA}.
A ré, entretanto, inobstante o deferimento da liminar, somente restabeleceu o fornecimento da energia elétrica no dia {DATA_DO_RESTABELECIMENTO}, ou seja, quatro meses após a determinação judicial, agravando sobremodo os danos sofridos pela autora, demonstrando, destarte, desapreço a uma ordem judicial.
## Do Ato Atentatório à Dignidade da Justiça
De sorte que, a atitude da ré em não cumprir com exatidão o provimento mandamental, além de ter prejudicado sobremaneira a autora, constituiu ato atentatório à dignidade da justiça, conforme dispõe o inciso V e parágrafo único do art. 14 do CPC:
> Art. 14 – [...] são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participaram do processo:
>
> V – cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais.
## Dos Pedidos
Diante do exposto e comprovado o descumprimento do _decisum_ no prazo fixado, requer a Vossa Excelência:
1. O arbitramento e a imposição da multa diária cominatória fixada em sede de liminar, referente ao período de descumprimento da ordem judicial, desde {DATA_DA_DECISAO} até {DATA_DO_RESTABELECIMENTO}.
2. A intimação da ré para comprovar o recolhimento do valor da multa, ou, caso não o faça, o seu prosseguimento executório.